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norma nº 2261/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2261 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDefine novo perímetro urbano para a Sede do Município de Lima Duarte.
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E” [54 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.261, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Define novo perímetro urbano para a Sede do
Município de Lima Duarte.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Esta lei define o novo perímetro urbano da Sede do Município de Lima Duarte,
contemplando as áreas urbanas já existentes e as áreas ainda desocupadas pertencentes a este perímetro,
propícias à ocupação urbana, denominadas como área de expansão urbana, objetivando assegurar
melhores condições de habitabilidade e conforto para a população e a otimização e economia dos
serviços públicos de infraestrutura urbana considerando as expectativas de assentamento urbano.
Art. 2º O novo perímetro urbano da Sede do Município de Lima Duarte, para efeito desta lei, fica
representado no Anexo 1 - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal.
Art. 3º O novo perímetro urbano da Sede do Município de Lima Duarte, para efeito desta lei, tem
sua descrição perimétrica definida no Anexo II - Memorial Descritivo.
Art. 4º É parte integrante dessa lei, assim como os Anexos Le IL o Anexo III - Estudos fisico-
territoriais é socioeconômicos para redefinição do perímetro urbano da Sede Municipal de Lima Duarte,
contendo estudos e mapas como subsídio para o estabelecido no Art. 1º.
Art. 5º Ficam definidos no Anexo 1 - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal e no Anexo
III - Estudos fisico-territoriais e socioeconômicos, em conformidade ao Art. 42-B da Lei Federal nº
10.257/2001:
I- os limites do novo perímetro urbano proposto:
II - o impedimento de ocupação como proteção ambiental e prevenção quanto a áreas de risco,
compreendendo:
a) margens de cursos d'água com Áreas de Preservação Permanente (APP) com 30m (trinta
metros) de largura, como prevenção de alagamentos;
b) áreas com declividade predominante acima de 45% (quarenta e cinco por cento), como
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prevenção contra deslizamentos;
c) áreas de cobertura vegetal expressiva, como integrantes das Áreas de Preservação Permanente
(APP).
II - o sistema viário principal, articulando todo o perímetro urbano, atendido por transporte
público;
IV - a definição de áreas destinadas à habitação de interesse social nas áreas acrescentadas.
Art. 6º Os parâmetros de uso c ocupação para as áreas acrescentadas, serão definidos em legislação
própria, seguindo o zoneamento das áreas acrescidas conforme Anexo 1 - Mapa do Perímetro Urbano da
Sede Municipal, em conformidade ao Art. 42-B da Lei Federal nº 10.257/2001.
Parágrafo único. A definição das diretrizes e parâmetros para as áreas ainda desocupadas já
existentes no perímetro urbano seguirão as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Análise e
Aprovação de Loteamento, considerando os preceitos do Plano Diretor e da legislação correlata, em
especial a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº 6.766/1979), o Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10.257/2001), o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012, em sua versão consolidada) e
a Lei Federal nº 4.591/1994.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.085, de 13 de outubro de 1999.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 16 de maio de 2025.
)
Gublrcto
ELENICE PE DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAUR
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ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA
SEDE MUNICIPAL
O perímetro descrito abaixo, está georreferenciado, de coordenadas E [LESTEJm e N
[NORTEJ]m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas
ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área; 25.615.814,8776 m? Perímetro: 33.371,9875 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas UTM E:
7.586.660,8360 m e N: 628.832,1290 m com azimute 52º 00' 25" e distância de 115,835
m, daí segue, em sentido anti-horário, até o vértice 2, de coordenadas UTM E:
7.586.752,1240 m e N: 628.903,4330 m com azimute 24º 42' 02" e distância de 71,017
m, daí segue até o vértice 3, de coordenadas UTM E: 7.586.781,8000 m e N:
628.967,9520 m com azimute 41º 17' 42" e distância de 123,698 m, daí segue até o vértice
4, de coordenadas UTM E: 7.586.863,4330 m e N: 629.060,8890 m com azimute 81º 46'
09" e distância de 60,742 m, daí segue até o vértice 5, de coordenadas UTM E:
7.586.923,5490 m e N: 629.069,5850 m com azimute 81º 46' 07" e distância de 45,086
m, daí segue até o vértice 6, de coordenadas UTM E: 7.586.968,1710 m e N:
629.076,0400 m com azimute 142º 44' 05" e distância de 285,833 m, daí segue até o
vértice 7, de coordenadas UTM E: 7.587.141,2450 m e N: 628.848,5630 m com azimute
88º 11' 01" e distância de 535,282 m, daí segue até o vértice 8, de coordenadas UTM E:
7.587.676,2580 m e N: 628.865,5300 m com azimute 159º 23' 46" e distância de 33,665
m, daí segue até o vértice 9, de coordenadas UTM E: 7.587.688,1050 m e N:
628.834,0180 m com azimute 115º 54' 33" e distância de 59,380 m, daí segue até o vértice
10, de coordenadas UTM E: 7.587.741,5170 m e N: 628.808,0720 m com azimute 122º
34' 31" e distância de 56,054 m, daí segue até o vértice 11, de coordenadas UTM E:
7.587.788,7530 m e N: 628.777,8920 m com azimute 170º 22' 05" e distância de 30,003
m, daí segue até o vértice 12, de coordenadas UTM E: 7.587.793,7730 m e N:
628.748,3120 m com azimute 218º 02' 20" e distância de 15,175 m, daí segue até o vértice
13, de coordenadas UTM E: 7.587.784,4220 m e N: 628.736,3600 m com azimute 267º
22' 38" e distância de 35,882 m, daí segue até o vértice 14, de coordenadas UTM E:
7.587.748,5780 m e N: 628.734,7180 m com azimute 210º 36' 06" e distância de 32,139
m, daí segue até o vértice 15, de coordenadas UTM E: 7.587.732,2170 m e N:
628.707,0550 m com azimute 195º 30' 45" e distância de 23,264 m, daí segue até o vértice
16, de coordenadas UTM E: 7.587.725,9950 m e N: 628.684,6380 m com azimute 154º
07' 41" e distância de 29,758 m, daí segue até o vértice 17, de coordenadas UTM E:
7.587.738,9800 m e N: 628.657,8630 m com azimute 130º 45' 47" e distância de 48,304
m, daí segue até o vértice 18, de coordenadas UTM E: 7.587.775,5660 m e N:
628.626,3240 m com azimute 130º 49' 35" e distância de 27,068 m, daí segue até o vértice
19, de coordenadas UTM E: 7.587.796,0480 m e N: 628.608,6280 m com azimute 179º
45! 41" e distância de 34,348 m, daí segue até o vértice 20, de coordenadas UTM E:
7.587.796,1910 m e N: 628.574,2800 m com azimute 190º 55' 28" e distância de 30,658
m, daí segue até o 21, de coordenadas UTM E: 7.587.790,3810 m e N: 628.544,1780 m
A Dull
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com azimute 176º 58' 02" e distância de 23,816 m, daí segue até o vértice 22, de
coordenadas UTM E: 7.587.791,6410 m e N: 628.520,3950 m com azimute 201º 25' 49"
e distância de 40,805 m, daí segue até o vértice 23, de coordenadas UTM E:
7.587.776,7320 m e N: 628.482,4110 m com azimute 178º 41' 52" e distância de 66,085
m, daí segue até o vértice 24, de coordenadas UTM E: 7.587.778,2340 m e N:
628.416,3430 m com azimute 170º 53' 13" e distância de 89,232 m, daí segue até o vértice
25, de coordenadas UTM E: 7.587.792,3670 m e N: 628.328,2370 m com azimute 153º
38' 49" e distância de 52,214 m, daí segue até o vértice 26, de coordenadas UTM E:
7.587.815,5450 m e N: 628.281,4490 m com azimute 173º 43' 32" e distância de 21,978
m, daí segue até o vértice 27, de coordenadas UTM E: 7.587.817,9470 m e N:
628.259,6030 m com azimute 190º 07' 09" e distância de 11,599 m, daí segue até o vértice
28, de coordenadas UTM E: 7.587.815,9090 m e N: 628.248,1840 m com azimute 245º
00! 12" e distância de 21,455 m, daí segue até o vértice 29, de coordenadas UTM E:
7.587.796,4640 m e N: 628.239,1180 m com azimute 233º 51' 17" e distância de 20,097
m, daí segue até o vértice 30, de coordenadas UTM E: 7.587.780,2350 m e N:
628.227,2640 m com azimute 193º 35' 33" e distância de 26,271 m, daí segue até o vértice
31, de coordenadas UTM E: 7.587.774,0610 m e N: 628.201,7290 m com azimute 160º
15' 01" e distância de 28,815 m, daí segue até o vértice 32, de coordenadas UTM E:
7.587.783,7980 m e N: 628.174,6090 m com azimute 148º 47' 20" e distância de 27,457
m, daí segue até o vértice 33, de coordenadas UTM E: 7.587.798,0260 m e N:
628.151,1260 m com azimute 152º 25! 58" e distância de 44,798 m, daí segue até o vértice
34, de coordenadas UTM E: 7.587.818,7580 m e N: 628.111,4140 m com azimute 157º
07! 39" e distância de 50,741 m, daí segue até o vértice 35, de coordenadas UTM E:
7.587.838,4800 m e N: 628.064,6630 m com azimute 157º 24' 19" e distância de 38,992
m, daí segue até o vértice 36, de coordenadas UTM E: 7.587.853,4610 m e N:
628.028,6640 m com azimute 159º 19' 51" e distância de 34,507 m, daí segue até o vértice
37, de coordenadas UTM E: 7.587.865,6410 m e N: 627.996,3780 m com azimute 219º
54' 49" e distância de 11,413 m, daí segue até o vértice 38, de coordenadas UTM E:
7.587.858,3180 m e N: 627.987,6240 m com azimute 266º 20' 16" e distância de 20,540
m, daí segue até o vértice 39, de coordenadas UTM E: 7.587.837,8200 m e N:
627.986,3120 m com azimute 282º 50' 09" e distância de 26,000 m, daí segue até o vértice
40, de coordenadas UTM E: 7.587.812,4700 m e N: 627.992,0880 m com azimute 254º
02' 38" e distância de 22,572 m, daí segue até o vértice 41, de coordenadas UTM E:
7.587.790,7680 m e N: 627.985,8830 m com azimute 221º 41' 60" e distância de 21,337
m, daí segue até o vértice 42, de coordenadas UTM E: 7.587.776,5740 m e N:
627.969,9520 m com azimute 207º 50' 09" e distância de 26,474 m, daí segue até o vértice
43, de coordenadas UTM E: 7.587.764,2120 m e N: 627.946,5410 m com azimute 194º
38' 26" e distância de 59,852 m, daí segue até o vértice 44, de coordenadas UTM E:
7.587.749,0840 m e N: 627.888,6320 m com azimute 198º 49' 36" e distância de 32,460
m, daí segue até o vértice 45, de coordenadas UTM E: 7.587.738,6090 m e N:
627.857,9090 m com azimute 204º 29' 60" e distância de 31,486 m, daí segue até o vértice
46, de coordenadas UTM E: 7.587.725,5520 m e N: 627.829,2580 m com azimute 224º
54' 06" e distância de 32,515 m, daí segue até o vértice 47, de coordenadas UTM E:
7.587.702,6000 m e N: 627.806,2270 m com azimute 233º 04' 39" e distância de 21,317
m, daí segue até o vértice 48, de coordenadas UTM E: 7.587.685,5580 m e N:
627.793,4210 m com azimute 274º 39' 09" e distância de 16,311 m, daí segue até o vértice
49, de coordenadas UTM E: 7.587.669,3010 m e N: 627.794,7440 m com azimute 308º
56' 39" e distância de 8,620 m, daí segue até o vértice 50, de coordenadas UTM E:
7.587.662,5970 m e N: 627.800,1620 m com azimute 357º 37' 41" e distância de 37,088
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m, daí segue até o vértice 51, de coordenadas UTM E: 7.587.661,0620 m e N:
627.837,2180 m com azimute 333º 46' 34" e distância de 20,872 m, daí segue até o vértice
52, de coordenadas UTM E: 7.587.651,8390 m e N: 627.855,9420 m com azimute 319º
22' 12" e distância de 47,431 m, daí segue até o vértice 53, de coordenadas UTM E:
7.587.620,9530 m e N: 627.891,9390 m com azimute 305º 45' 43" e distância de 30,740
m, daí segue até o vértice 54, de coordenadas UTM E: 7.587.596,0090 m e N:
627.909,9040 m com azimute 305º 50' 14" e distância de 64,640 m, daí segue até o vértice
55, de coordenadas UTM E: 7.587.543,6060 m e N: 627.947,7500 m com azimute 280º
20' 36" e distância de 72,907 m, daí segue até o vértice 56, de coordenadas UTM E:
7.587.471,8840 m e N: 627.960,8400 m com azimute 259º 14' 60" e distância de 30,730
m, daí segue até o vértice 57, de coordenadas UTM E: 7.587.441,6930 m e N:
627.955,1080 m com azimute 250º 20! 50" e distância de 12,304 m, daí segue até o vértice
58, de coordenadas UTM E: 7.587.430,1060 m e N: 627.950,9700 m com azimute 280º
44' 16" e distância de 10,724 m, daí segue até o vértice 59, de coordenadas UTM E:
7.587.419,5700 m e N: 627.952,9680 m com azimute 315º 16' 48" e distância de 24,157
m, daí segue até o vértice 60, de coordenadas UTM E: 7.587.402,5720 m e N:
627.970,1330 m com azimute 346º 25! 52" e distância de 18,886 m, daí segue até o vértice
61, de coordenadas UTM E: 7.587.398,1410 m e N: 627.988,4920 m com azimute 331º
45! 58" e distância de 15,235 m, daí segue até o vértice 62, de coordenadas UTM E:
7.587.390,9340 m e N: 628.001,9140 m com azimute 319º 56' 54" e distância de 28,553
m, daí segue até o vértice 63, de coordenadas UTM E: 7.587.372,5610 m e N:
628.023,7700 m com azimute 309º 08' 60" e distância de 40,564 m, daí segue até o vértice
64, de coordenadas UTM E: 7.587.341,1040 m e N: 628.049,3800 m com azimute 289º
28' 53" e distância de 26,564 m, daí segue até o vértice 65, de coordenadas UTM E:
7.587.316,0610 m e N: 628.058,2390 m com azimute 285º 51' 14" e distância de 20,806
m, daí segue até o vértice 66, de coordenadas UTM E: 7.587.296,0460 m e N:
628.063,9230 m com azimute 268º 11' 25" e distância de 32,456 m, daí segue até o vértice
67, de coordenadas UTM E: 7.587.263,6060 m e N: 628.062,8980 m com azimute 249º
18' 18" e distância de 19,044 m, daí segue até o vértice 68, de coordenadas UTM E:
7.587.245,7910 m e N: 628.056,1680 m com azimute 275º 06' 35" e distância de 23,994
m, daí segue até o vértice 69, de coordenadas UTM E: 7.587.221,8920 m e N:
628.058,3050 m com azimute 231º 56! 34" e distância de 23,645 m, daí segue até o vértice
70, de coordenadas UTM E: 7.587.203,2740 m c N: 628.043,7290 m com azimute 205º
55' 04" e distância de 13,897 m, daí segue até o vértice 71, de coordenadas UTM E:
7.587.197,2000 m e N: 628.031,2300 m com azimute 244º 03' 46" e distância de 13,510
m, daí segue até o vértice 72, de coordenadas UTM E: 7.587.185,0510 m e N:
628.025,3210 m com azimute 258º 57' 54" e distância de 12,136 m, daí segue até o vértice
73, de coordenadas UTM E: 7.587.173,1390 m e N: 628.022,9980 m com azimute 296º
56' 55" e distância de 15,896 m, daí segue até o vértice 74, de coordenadas UTM E:
7.587.158,9690 m e N: 628.030,2020 m com azimute 334º 36' 40" e distância de 39,983
m, daí segue até o vértice 75, de coordenadas UTM E: 7.587.141,8260 m e N:
628.066,3230 m com azimute 317º 13'01" e distância de 23,801 m, daí segue até o vértice
76, de coordenadas UTM E: 7.587.125,6600 m e N: 628.083,7910 m com azimute 308º
37' 09" e distância de 16,485 m, daí segue até o vértice 77, de coordenadas UTM E:
7.587.112,7800 m e N: 628.094,0800 m com azimute 332º 12' 21" e distância de 15,782
m, daí segue até o vértice 78, de coordenadas UTM E: 7.587.105,4210 m e N:
628.108,0410 m com azimute 291º 40! 38" e distância de 15,846 m, daí segue até o vértice
79, de coordenadas UTM E: 7.587.090,6960 m e N: 628.113,8940 m com azimute 293º.
05' 05" e distância de 15,838 m, daí segue até o vértice 80, de coordenadas UTM E: )
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Rua Tancredo Alves, nº 57- Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
7.587.076,1260 m e N:: 628.120,1040 m com azimute 210º 38' 20" e distância de 21,832
m, daí segue até o vértice 81, de coordenadas UTM E: 7.587.065,0000 m e N:
628.101,3200 m com azimute 178º 02! 49" e distância de 30,573 m, daí segue até o vértice
82, de coordenadas UTM E: 7.587.066,0420 m e N: 628.070,7650 m com azimute 174º
54' 33" e distância de 28,771 m, daí segue até o vértice 83, de coordenadas UTM E:
7.587.068,5950 m e N: 628.042,1070 m com azimute 184º 24' 16" e distância de 18,699
m, daí segue até o vértice 84, de coordenadas UTM E: 7.587.067,1590 m e N:
628.023,4630 m com azimute 189º 14' 03" e distância de 17,636 m, daí segue até o vértice
85, de coordenadas UTM E: 7.587.064,3290 m e N: 628.006,0560 m com azimute 193º
41' 05" e distância de 12,765 m, daí segue até o vértice 86, de coordenadas UTM E:
7.587.061,3090 m e N: 627.993,6530 m com azimute 259º 32' 12" e distância de 17,417
m, daí segue até o vértice 87, de coordenadas UTM E: 7.587.044, 1820 m e N:
627.990,4900 m com azimute 288º 39' 41" e distância de 40,403 m, daí segue até o vértice
88, de coordenadas UTM E: 7.587.005,9030 m e N: 628.003,4180 m com azimute 291º
25' 39" e distância de 33,860 m, daí segue até o vértice 89, de coordenadas UTM E:
7.586.974,3830 m e N: 628.015,7880 m com azimute 260º 53' 22" e distância de 26,102
m, daí segue até o vértice 90, de coordenadas UTM E: 7.586.948,6100 m e N:
628.011,6550 m com azimute 263º 41' 10" e distância de 25,460 m, daí segue até o vértice
91, de coordenadas UTM E: 7.586.923,3040 m e N: 628.008,8550 m com azimute 239º
52' 15" e distância de 37,739 m, daí segue até o vértice 92, de coordenadas UTM E:
7.586.890,6640 m e N: 627.989,9120 m com azimute 154º 45' 16" e distância de 29,381
m, daí segue até o vértice 93, de coordenadas UTM E: 7.586.903,1950 m e N:
627.963,3370 m com azimute 130º 35! 17" e distância de 16,987 m, daí segue até o vértice
94, de coordenadas UTM E: 7.586.916,0950 m e N: 627.952,2850 m com azimute 137º
12! 33" e distância de 15,685 m, daí segue até o vértice 95, de coordenadas UTM E:
7.586.926,7500 m e N: 627.940,7750 m com azimute 148º 05' 47" e distância de 35,622
m, daí segue até o vértice 96, de coordenadas UTM E: 7.586.945,5760 m e N:
627.910,5340 m com azimute 138º 56' 07" e distância de 17,515 m, daí segue até o vértice
97, de coordenadas UTM E: 7.586.957,0820 m e N: 627.897,3280 m com azimute 196º
58! 02" e distância de 21,914 m, daí segue até o vértice 98, de coordenadas UTM E:
7.586.950,6870 m e N: 627.876,3680 m com azimute 212º 48' 09" e distância de 17,621
m, daí segue até o vértice 99, de coordenadas UTM E: 7.586.941,1410 m e N:
627.861,5570 m com azimute 240º 16' 30" e distância de 21,588 m, daí segue até o vértice
100, de coordenadas UTM E: 7.586.922,3940 m e N: 627.850,8530 m com azimute 266º
57' 45" e distância de 30,252 m, daí segue até o vértice 101, de coordenadas UTM E:
7.586.892,1840 m e N: 627.849,2500 m com azimute 278º 15' 01" e distância de 43,541
m, daí segue até o vértice 102, de coordenadas UTM E: 7.586.849,0940 m e N:
627.855,4980 m com azimute 230º 12! 47" e distância de 30,958 m, daí segue até o vértice
103, de coordenadas UTM E: 7.586.825,3050 m e N: 627.835,6870 m com azimute 213º
00' 51" e distância de 22,571 m, daí segue até o vértice 104, de coordenadas UTM E:
7.586.813,0070 m e N: 627.816,7600 m com azimute 198º 29' 11" e distância de 21,099
m, daí segue até o vértice 105, de coordenadas UTM E: 7.586.806,3170 m e N:
627.796,7500 m com azimute 184º 37' 41" e distância de 29,868 m, daí segue até o vértice
106, de coordenadas UTM E: 7.586.803,9070 m e N: 627.766,9790 m com azimute 153º
16' 39" e distância de 15,474 m, daí segue até o vértice 107, de coordenadas UTM E:
7.586.810,8650 m e N: 627.753,1580 m com azimute 178º 53' 50" e distância de 22,653
m, daí segue até o vértice 108, de coordenadas UTM E: 7.586.81 13010 m e N:
627.730,5090 m com azimute 211º 21' 04" e distância de 21,264 m, daí segue até o vértice h
109, de coordenadas UTM E: 7.586.800,2380 m e N: 627.712,3500 m com azimute 2169, Da á
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44' 06" e distância de 34,595 m, daí segue até o vértice 110, de coordenadas UTM E:
7.586.779,5460 m e N: 627.684,6250 m com azimute 254º 34' 43" e distância de 24,042
m, daí segue até o vértice 111, de coordenadas UTM E: 7.586.756,3700 m e N:
627.678,2320 m com azimute 267º 41' 39" c distância de 21,848 m, daí segue até o vértice
112, de coordenadas UTM E: 7.586.734,5400 m e N: 627.677,3530 m com azimute 287º
07' 52" e distância de 17,443 m, daí segue até o vértice 113, de coordenadas UTM E:
7.586.717,8710 m e N:: 627.682,4910 m com azimute 301º 00' 45" e distância de 29,477
m, daí segue até o vértice 114, de coordenadas UTM E: 7.586.692,6080 m e N:
627.697,6780 m com azimute 277º 08' 25" e distância de 19,131 m, daí segue até o vértice
115, de coordenadas UTM E: 7.586.673,6250 m e N: 627.700,0560 m com azimute 269º
01' 00" e distância de 24,708 m, daí segue até o vértice 116, de coordenadas UTM E:
7.586.648,9210 m e N: 627.699,6320 m com azimute 240º 09' 21" e distância de 25,120
m, daí segue até o vértice 117, de coordenadas UTM E: 7.586.627,1320 m e N:
627.687,1310 m com azimute 237º 04' 37" e distância de 21,897 m, daí segue até o vértice
118, de coordenadas UTM E: 7.586.608,7520 m e N: 627.675,2300 m com azimute 191º
53! 09" e distância de 37,153 m, daí segue até o vértice 119, de coordenadas UTM E:
7.586.601,1000 m e N: 627.638,8740 m com azimute 250º 51' 54" e distância de 61,929
m, daí segue até o vértice 120, de coordenadas UTM E: 7.586.542,5930 m e N:
627.618,5740 m com azimute 170º 03! 11" e distância de 75,629 m, daí segue até o vértice
121, de coordenadas UTM E: 7.586.555,6570 m e N: 627.544,0820 m com azimute 212º
40' 59" e distância de 43,917 m, daí segue até o vértice 122, de coordenadas UTM E:
7.586.531,9420 m e N: 627.507,1180 m com azimute 226º 10' 46" e distância de 100,622
m, daí segue até o vértice 123, de coordenadas UTM E: 7.586.459,3420 m e N:
627.437,4470 m com azimute 234º 14' 56" e distância de 54,879 m, daí segue até o vértice
124, de coordenadas UTM E: 7.586.414,8040 m e N: 627.405,3830 m com azimute 257º
11' 52" e distância de 70,695 m, daí segue até o vértice 125, de coordenadas UTM E:
7.586.345,8660 m e N: 627.389,7180 m com azimute 255º 58' 43" e distância de 29,998
m, daí segue até o vértice 126, de coordenadas UTM E: 7.586.316,7620 m e N:
627.382,4500 m com azimute 267º 04' 43" e distância de 25,506 m, daí segue até o vértice
127, de coordenadas UTM E: 7.586.291,2890 m e N: 627.381,1500 m com azimute 279º
31' 37" e distância de 40,300 m, daí segue até o vértice 128, de coordenadas UTM E:
7.586.251,5450 m e N: 627.387,8200 m com azimute 287º 28' 33" e distância de 103,535
m, daí segue até o vértice 129, de coordenadas UTM E: 7.586.152,7890 m e N:
627.418,9120 m com azimute 281º 25' 57" e distância de 59,764 m, daí segue até o vértice
130, de coordenadas UTM E: 7.586.094,2110 m e N: 627.430,7580 m com azimute 213º
16' 30" e distância de 0,077 m, daí segue até o vértice 131, de coordenadas UTM E:
7.586.094,1690 m e N: 627.430,6940 m com azimute 213º 41' 56" e distância de 3,583
m, daí segue até o vértice 132, de coordenadas UTM E: 7.586.092,1810 m e N:
627.427,7130 m com azimute 213º 41' 30" e distância de 63,387 m, daí segue até o vértice
133, de coordenadas UTM E: 7.586.057,0190 m e N: 627.374,9730 m com azimute 148º
21' 34" e distância de 150,761 m, daí segue até o vértice 134, de coordenadas UTM E:
7.586.136,1060 m e N: 627.246,6220 m com azimute 153º 58' 16" e distância de 144,678
m, daí segue até o vértice 135, de coordenadas UTM E: 7.586.199,5940 m e N:
627.116,6180 m com azimute 213º 15'41" e distância de 96,745 m, daí segue até o vértice
136, de coordenadas UTM E: 7.586.146,5330 m e N: 627.035,7220 m com azimute 219º
49' 41" e distância de 96,656 m, daí segue até o vértice 137, de coordenadas UTM E:
7.586.084,6260 m e N: 626.961,4930 m com azimute 215º 58! 11" e distância de 91,685
m, daí segue até o vértice 138, de coordenadas UTM E: 7.586.030,7740 m e Ni.
626.887,2900 m com azimute 215º 26' 48" e distância de 142,973 m, daí segue até y, D/)
qto
in
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vértice 139, de coordenadas UTM E: 7.585.947,8570 m e N: 626.770,8160 m com
azimute 214º 53' 34" e distância de 86,474 m, daí segue até o vértice 140, de coordenadas
UTM E: 7.585.898,3900 m e N: 626.699,8880 m com azimute 194º 09' 56" e distância
de 74,349 m, daí segue até o vértice 141, de coordenadas UTM E: 7.585.880,1950 m e
N: 626.627,8000 m com azimute 187º 04' 10" e distância de 73,575 m, daí segue até o
vértice 142, de coordenadas UTM E: 7.585.871,1400 m e N: 626.554,7840 m com
azimute 179º 57' 59" e distância de 114,458 m, daí segue até o vértice 143, de coordenadas
UTM E: 7.585.871,2070 m e N: 626.440,3260 m com azimute 180º 28' 42" e distância
de 115,339 m, daí segue até o vértice 144, de coordenadas UTM E: 7.585.870,2440 m e
N: 626.324,9910 m com azimute 199º 04' 55" e distância de 208,102 m, daí segue até o
vértice 145, de coordenadas UTM E: 7.585.802,2110 m e N: 626.128,3240 m com
azimute 185º 37' 43" e distância de 127,552 m, daí segue até o vértice 146, de coordenadas
UTM E: 7.585.789,7010 m e N: 626.001,3870 m com azimute 192º 13! 19" e distância
de 88,470 m, daí segue até o vértice 147, de coordenadas UTM E: 7.585.770,9720 m e
N: 625.914,9220 m com azimute 173º 10' 04" c distância de 65,643 m, daí segue até o
vértice 148, de coordenadas UTM E: 7.585.778,7810 m e N: 625.849,7450 m com
azimute 190º 55' 26" e distância de 120,718 m, daí segue até o vértice 149, de coordenadas
UTM E: 7.585.755,9040 m e N: 625.731,2140 m com azimute 233º 21' 17" e distância
de 113,707 m, daí segue até o vértice 150, de coordenadas UTM E: 7.585.664,6720 m e
N: 625.663,3470 m com azimute 226º 03' 02" e distância de 95,445 m, daí segue até o
vértice 151, de coordenadas UTM E: 7.585.595,9560 m e N: 625.597,1060 m com
azimute 238º 02' 33" e distância de 147,040 m, daí segue até o vértice 152, de coordenadas
UTM E: 7.585.471,2010 m e N: 625.519,2790 m com azimute 224º 06! 46" e distância
de 114,514 m, daí segue até o vértice 153, de coordenadas UTM E: 7.585.391,4910 m e
N: 625.437,0610 m com azimute 182º 47' 07" e distância de 78,554 m, daí segue até o
vértice 154, de coordenadas UTM E: 7.585.387,6740 m e N: 625.358,6000 m com
azimute 189º 12! 46" e distância de 194,354m, daí segue até o vértice 155, de coordenadas
UTM E: 7.585.356,5580 m e N: 625.166,7530 m com azimute 180º 54' 08" e distância
de 166,145 m, daí segue até o vértice 156, de coordenadas UTM E: 7.585.353,9420 m e
N: 625.000,6290 m com azimute 172º 26! 16" e distância de 192,642 m, daí segue até o
vértice 157, de coordenadas UTM E: 7.585.379,2940 m e N: 624.809,6620 m com
azimute 203º 36' 33" e distância de 189,715 m, daí segue até o vértice 158, de coordenadas
UTM E: 7.585.303,3140 m e N: 624.635,8260 m com azimute 243º 33! 47" c distância
de 122,933 m, daí segue até o vértice 159, de coordenadas UTM E: 7.585.193,2370 m e
N: 624.581,0950 m com azimute 203º 44' 37" e distância de 62,907 m, daí segue até o
vértice 160, de coordenadas UTM E: 7.585.167,9080 m e N: 624.523,5130 m com
azimute 193º 59' 36" e distância de 107,549 m, daí segue até o vértice 161, de coordenadas
UTM E: 7.585.141,9020 m e N: 624.419,1560 m com azimute 212º 16' 15" e distância
de 88,770 m, daí segue até o vértice 162, de coordenadas UTM E: 7.585.094,5060 m e
N: 624.344,0980 m com azimute 169º 41' 21" e distância de 137,348 m, daí segue até o
vértice 163, de coordenadas UTM E: 7.585.119,0900 m e N: 624.208,9680 m com
azimute 129º 01' 33" e distância de 147,241 m, daí segue até o vértice 164, de coordenadas
UTM E: 7.585.233,4760 m e N: 624.116,2550 m com azimute 144º 40' 09" e distância
de 379,247 m, daí segue até o vértice 165, de coordenadas UTM E: 7.585.452,7930 m e
N: 623.806,8550 m com azimute 200º 52' 20" e distância de 243,652 m, daí segue até o
vértice 166, de coordenadas UTM E: 7.585.365,9830 m e N: 623.579,1920 m com
azimute 199º 31' 04" e distância de 51,568 m, daí segue até o vértice 167, de coordenadas
UTM E: 7.585.348,7540 m e N: 623.530,5870 m com azimute 157º 48' 29" e distância . A
de 58,815 m, daí segue até o vértice 168, de coordenadas UTM E: 7.585.370,9690 m e ) cáda E
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Rua Tancredo Alves, nº 57- Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
N: 623.476,1290 m com azimute 168º 55' 56" e distância de 35,266 m, daí segue até o
vértice 169, de coordenadas UTM E: 7.585.377,7390 m e N: 623.441,5190 m com
azimute 158º 51' 54" e distância de 28,478 m, daí segue até o vértice 170, de coordenadas
UTM E: 7.585.388,0070 m e N: 623.414,9570 m com azimute 128º 00' 03" e distância
de 68,387 m, daí segue até o vértice 171, de coordenadas UTM E: 7.585.441,8960 m e
N: 623.372,8530 m com azimute 122º 43! 46" e distância de 31,760 m, daí segue até o
vértice 172, de coordenadas UTM E: 7.585.468,6140 m e N: 623.355,6810 m com
azimute 113º 43! 14" e distância de 30,668 m, daí segue até o vértice 173, de coordenadas
UTM E: 7.585.496,6910 m e N: 623.343,3440 m com azimute 89º 04' 58" e distância de
28,053 m, daí segue até o vértice 174, de coordenadas UTM E: 7.585.524,7400 m e N:
623.343,7930 m com azimute 91º 14! 42" e distância de 9,665 m, daí segue até o vértice
175, de coordenadas UTM E: 7.585.534,4030 m e N: 623.343,5830 m com azimute 140º
19' 59" e distância de 23,463 m, daí segue até o vértice 176, de coordenadas UTM E:
7.585.549,3800 m e N: 623.325,5220 m com azimute 122º 39' 27" e distância de 21,102
m, daí segue até o vértice 177, de coordenadas UTM E: 7.585.567,1460 m e N:
623.314,1350 m com azimute 136º 06! 00" e distância de 55,943 m, daí segue até o vértice
178, de coordenadas UTM E: 7.585.605,9370 m e N: 623.273,8250 m com azimute 142º
48! 58" e distância de 66,627 m, daí segue até o vértice 179, de coordenadas UTM E:
7.585.646,2050 m e N: 623.220,7430 m com azimute 162º 46' 21" e distância de 26,560
m, daí segue até o vértice 180, de coordenadas UTM E: 7.585.654,0710 m e N:
623.195,3750 m com azimute 201º 32' 38" e distância de 40,213 m, daí segue até o vértice
181, de coordenadas UTM E: 7.585.639,3040 m e N: 623.157,9710 m com azimute 229º
22! 39" e distância de 63,395 m, daí segue até o vértice 182, de coordenadas UTM E:
7.585.591,1860 m e N: 623.116,6960 m com azimute 225º 14' 54" e distância de 101,278
m, daí segue até o vértice 183, de coordenadas UTM E: 7.585.519,2620 m e N:
623.045,3930 m com azimute 248º 18' 51" e distância de 56,964 m, daí segue até o vértice
184, de coordenadas UTM E: 7.585.466,3300 m e N: 623.024,3440 m com azimute 249º
21' 54" e distância de 72,872 m, daí segue até o vértice 185, de coordenadas UTM E:
7.585.398,1330 m e N: 622.998,6630 m com azimute 227º 38' 18" e distância de 36,944
m, daí segue até o vértice 186, de coordenadas UTM E: 7.585.370,8350 m e N:
622.973,7700 m com azimute 214º 47' 10" e distância de 49,427 m, daí segue até o vértice
187, de coordenadas UTM E: 7.585.342,6360 m e N: 622.933,1760 m com azimute 157º
34' 41" e distância de 25,601 m, daí segue até o vértice 188, de coordenadas UTM E:
7.585.352,4010 m e N: 622.909,5100 m com azimute 135º 20' 12" e distância de 63,668
m, daí segue até o vértice 189, de coordenadas UTM E: 7.585.397,1560 m e N:
622.864,2260 m com azimute 155º 04' 52" e distância de 51,797 m, daí segue até o vértice
190, de coordenadas UTM E: 7.585.418,9800 m c N: 622.817,2510 m com azimute 142º
27' 47" e distância de 38,218 m, daí segue até o vértice 191, de coordenadas UTM E:
7.585.442,2650 m e N: 622.786,9460 m com azimute 113º 17' 28" e distância de 41,676
m, daí segue até o vértice 192, de coordenadas UTM E: 7.585.480,5450 m e N:
622.770,4670 m com azimute 61º 54! 25" e distância de 43,404 m, daí segue até o vértice
193, de coordenadas UTM E: 7.585.518,8350 m e N: 622.790,9060 m com azimute 110º
24' 06" e distância de 32,737 m, daí segue até o vértice 194, de coordenadas UTM E:
7.585.549,5180 m e N: 622.779,4940 m com azimute 106º 33! 52" e distância de 61,092
m, daí segue até o vértice 195, de coordenadas UTM E: 7.585.608,0750 m e N:
622.762,0770 m com azimute 114º 23! 42" e distância de 58,323 m, daí segue até o vértice
196, de coordenadas UTM E: 7.585.661,1910 m e N: 622.737,9880 m com azimute 108º
09' 55" e distância de 53,593 m, daí segue até o vértice 197, de coordenadas UTM E: |. y;
7.585.712,1130 m e N: 622.721,2800 m com azimute 124º 38' 11" e distância de 45,522 y: P
Id
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Rua Tancredo Alves, nº 57- Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 8281-1281
m, daí segue até o vértice 198, de coordenadas UTM E: 7.585.749,5670 m e N:
622.695,4070 m com azimute 133º 36' 07" e distância de 57,090 m, daí segue até o vértice
199, de coordenadas UTM E: 7.585.790,9090 m e N: 622.656,0350 m com azimute 123º
11' 08" e distância de 28,165 m, daí segue até o vértice 200, de coordenadas UTM E:
7.585.814,4800 m e N: 622.640,6190 m com azimute 90º 04' 41" e distância de 38,122
m, daí segue até o vértice 201, de coordenadas UTM E: 7.585.852,6020 m e N:
622.640,5670 m com azimute 84º 42' 00" e distância de 42,189 m, daí segue até o vértice
202, de coordenadas UTM E: 7.585.894,6110 m e N: 622.644,4640 m com azimute 127º
08! 37" e distância de 36,077 m, daí segue até o vértice 203, de coordenadas UTM E:
7.585.923,3690 m e N: 622.622,6800 m com azimute 174º 12' 47" e distância de 40,642
m, daí segue até o vértice 204, de coordenadas UTM E: 7.585.927,4670 m e N:
622.582,2450 m com azimute 174º 55' 45" e distância de 48,469 m, daí segue até o vértice
205, de coordenadas UTM E: 7.585.931,7510 m e N: 622.533,9660 m com azimute 153º
18' 58" e distância de 52,199 m, daí segue até o vértice 206, de coordenadas UTM E:
7.585.955,1920 m e N: 622.487,3260 m com azimute 88º 01' 03" e distância de 45,643
m, daí segue até o vértice 207, de coordenadas UTM E: 7.586.000,8080 m e N:
622.488,9050 m com azimute 56º 52! 33" e distância de 43,544 m, daí segue até o vértice
208, de coordenadas UTM E: 7.586.037,2760 m e N: 622.512,7000 m com azimute 37º
38' 01" e distância de 38,352 m, daí segue até o vértice 209, de coordenadas UTM E:
7.586.060,6940 m e N: 622.543,0720 m com azimute 73º 53' 06" e distância de 38,348
m, daí segue até o vértice 210, de coordenadas UTM E: 7.586.097,5350 m e N:
622.553,7160 m com azimute 121º 52' 51" e distância de 29,524 m, daí segue até o vértice
211, de coordenadas UTM E: 7.586.122,6050 m e N: 622.538,1230 m com azimute 210º
01' 22" e distância de 275,599 m, daí segue até o vértice 212, de coordenadas UTM E:
7.585.984,7100 m e N: 622.299,5020 m com azimute 201º 10' 46" e distância de 83,634
m, daí segue até o vértice 213, de coordenadas UTM E: 7.585.954,4940 m e N:
622.221,5170 m com azimute 150º 04' 15" e distância de 79,575 m, daí segue até o vértice
214, de coordenadas UTM E: 7.585.994,1960 m e N: 622.152,5540 m com azimute 198º
21' 57" e distância de 77,411 m, daí segue até o vértice 215, de coordenadas UTM E:
7.585.969,8050 m e N: 622.079,0860 m com azimute 191º 32! 40" e distância de 64,934
m, daí segue até o vértice 216, de coordenadas UTM E: 7.585.956,8100 m e N:
622.015,4660 m com azimute 181º 34' 08" e distância de 77,180 m, daí segue até o vértice
217, de coordenadas UTM E: 7.585.954,6970 m e N: 621.938,3150 m com azimute 213º
32' 32" e distância de 116,063 m, daí segue até o vértice 218, de coordenadas UTM E:
7.585.890,5660 m e N: 621.841,5790 m com azimute 185º 20' 01" e distância de 95,542
m, daí segue até o vértice 219, de coordenadas UTM E: 7.585.881,6850 m e N:
621.746,4510 m com azimute 219º 11' 15" e distância de 82,996 m, daí segue até o vértice
220, de coordenadas UTM E: 7.585.829,2430 m e N: 621.682,1220 m com azimute 228º
48' 51" e distância de 117,961 m, daí segue até o vértice 221, de coordenadas UTM E:
7.585.740,4680 m e N: 621.604,4440 m com azimute 226º 42! 20" e distância de 40,652
m, daí segue até o vértice 222, de coordenadas UTM E: 7.585.710,8800 m e N:
621.576,5670 m com azimute 253º 49' 39" e distância de 216,847 m, daí segue até o
vértice 223, de coordenadas UTM E: 7.585.502,6140 m e N: 621.516,1680 m com
azimute 240º 25! 28" e distância de 195,097 m, daí segue até o vértice 224, de coordenadas
UTM E: 7.585.332,9370 m e N: 621.419,8740 m com azimute 257º 24' 18" e distância
de 229,630 m, daí segue até o vértice 225, de coordenadas UTM E: 7.585.108,8330 m e
N: 621.369,8010 m com azimute 252º 03' 11" e distância de 114,771 m, daí segue até o
vértice 226, de coordenadas UTM E: 7.584.999,6460 m e N: 621.334,4360 m com | E. 7)
azimute 241º 02! 22" e distância de 69,119 m, daí segue até o vértice 227, de coordena | Va f
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Rua Tancredo Alves, nº 57- Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 8281-1261
UTM E: 7.584.939,1700 m e N: 621.300,9680 m com azimute 206º 15' 27" e distância
de 96,669 m, daí segue até o vértice 228, de coordenadas UTM E: 7.584.896,4030 m e
N: 621.214,2740 m com azimute 216º 40' 40" e distância de 118,114 m, daí segue até o
vértice 229, de coordenadas UTM E: 7.584.825,8520 m e N: 621.119,5460 m com
azimute 234º 44' 18" e distância de 113,530 m, daí segue até o vértice 230, de coordenadas
UTM E: 7.584.733,1520 m e N: 621.054,0040 m com azimute 291º 51' 15" e distância
de 72,157 m, daí segue até o vértice 231, de coordenadas UTM E: 7.584.666,1810 m e
N: 621.080,8640 m com azimute 323º 09! 47" e distância de 66,413 m, daí segue até o
vértice 232, de coordenadas UTM E: 7.584.626,3640 m e N: 621.134,0170 m com
azimute 339º 53' 30" e distância de 58,102 m, daí segue até o vértice 233, de coordenadas
UTM E: 7.584.606,3890 m e N: 621.188,5770 m com azimute 309º 27' 03" e distância
de 64,394 m, daí segue até o vértice 234, de coordenadas UTM E: 7.584.556,6660 m e
N: 621.229,4940 m com azimute 326º 13' 09" e distância de 92,425 m, daí segue até o
vértice 235, de coordenadas UTM E: 7.584.505,2760 m e N: 621.306,3150 m com
azimute 285º 09' 28" e distância de 152,113 m, daí segue até o vértice 236, de coordenadas
UTM E: 7.584.358,4550 m e N: 621.346,0890 m com azimute 234º 50! 40" e distância
de 106,000 m, daí segue até o vértice 237, de coordenadas UTM E: 7.584.271,7900 m e
N: 621.285,0540 m com azimute 191º 41' 30" e distância de 102,001 m, daí segue até o
vértice 238, de coordenadas UTM E: 7.584.251,1200 m e N: 621.185,1690 m com
azimute 169º 25' 05" e distância de 115,077 m, daí segue até o vértice 239, de coordenadas
UTM E: 7.584.272,2530 m e N: 621.072,0490 m com azimute 201º 26' 26" e distância
de 108,837 m, daí segue até o vértice 240, de coordenadas UTM E: 7.584.232,4690 m e
N: 620.970,7440 m com azimute 219º 54' 23" e distância de 145,903 m, daí segue até o
vértice 241, de coordenadas UTM E: 7.584.138,8670 m e N: 620.858,8230 m com
azimute 158º 29'01" e distância de 124,060 m, daí segue até o vértice 242, de coordenadas
UTM E: 7.584.184,3680 m e N: 620.743,4080 m com azimute 208º 19' 51" e distância
de 137,908 m, daí segue até o vértice 243, de coordenadas UTM E: 7.584.118,9220 m e
N: 620.622,0180 m com azimute 232º 23' 36" e distância de 189,449 m, daí segue até o
vértice 244, de coordenadas UTM E: 7.583.968,8370 m e N: 620.506,4090 m com
azimute 249º 49! 17" e distância de 103,610 m, daí segue até o vértice 245, de coordenadas
UTM E: 7.583.871,5860 m e N: 620.470,6690 m com azimute 249º 49' 17" e distância
de 142,387 m, daí segue até o vértice 246, de coordenadas UTM E: 7.583.737,9380 m e
N: 620.421,5530 m com azimute 267º 21' 59" e distância de 264,134 m, daí segue até o
vértice 247, de coordenadas UTM E: 7.583.474,0830 m e N: 620.409,4160 m com
azimute 274º 53'22" e distância de 201,297 m, daí segue até o vértice 248, de coordenadas
UTM E: 7.583.273,5180 m e N: 620.426,5730 m com azimute 276º 36' 31" e distância
de 81,990 m, daí segue até o vértice 249, de coordenadas UTM E: 7.583.192,0730 m e
N: 620.436,0090 m com azimute 262º 07' 44" e distância de 67,230 m, daí segue até o
vértice 250, de coordenadas UTM E: 7.583.125,4760 m e N: 620.426,8020 m com
azimute 246º 23' 33" e distância de 78,086 m, daí segue até o vértice 251, de coordenadas
UTM E: 7.583.053,9250 m e N: 620.395,5310 m com azimute 280º 06' 18" e distância
de 61,651 m, daí segue até o vértice 252, de coordenadas UTM E: 7.582.993,2300 m e
N: 620.406,3480 m com azimute 270º 37' 25" e distância de 88,102 m, daí segue até o
vértice 253, de coordenadas UTM E: 7.582.905,1330 m e N: 620.407,3070 m com
azimute 274º 34' 48" e distância de 39,524 m, daí segue até o vértice 254, de coordenadas
UTM E: 7.582.865,7350 m e N: 620.410,4630 m com azimute 299º 24' 57" e distância
de 35,177 m, daí segue até o vértice 255, de coordenadas UTM E: 7.582.835,0930 m e
N: 620.427,7400 m com azimute 308º 22' 22" e distância de 63,670 m, daí segue até o
vértice 256, de coordenadas UTM E: 7.582.785,1760 m e N: 620.467,2650 m co ) / 7,
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ul )
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azimute 205º 19' 26" e distância de 28,635 m, daí segue até o vértice 257, de coordenadas
UTM E: 7.582.772,9280 m e N: 620.441,3820 m com azimute 206º 58' 53" e distância
de 38,587 m, daí segue até o vértice 258, de coordenadas UTM E: 7.582.755,4210 m e
N: 620.406,9950 m com azimute 196º 49! 11" e distância de 58,312 m, daí segue até o
vértice 259, de coordenadas UTM E: 7.582.738,5480 m e N: 620.351,1780 m com
azimute 194º 54' 28" e distância de 54,784 m, daí segue até o vértice 260, de coordenadas
UTM E: 7.582.724,4540 m e N: 620.298,2380 m com azimute 185º 14' 48" e distância
de 54,406 m, daí segue até o vértice 261, de coordenadas UTM E: 7.582.719,4790 m e
N: 620.244,0600 m com azimute 274º 13' 13" e distância de 33,483 m, daí segue até o
vértice 262, de coordenadas UTM E: 7.582.686,0870 m e N: 620.246,5240 m com
azimute 280º 32' 07" e distância de 59,910 m, daí segue até o vértice 263, de coordenadas
UTM E: 7.582.627,1870 m e N: 620.257,4780 m com azimute 355º 25' 16" e distância
de 35,161 m, daí segue até o vértice 264, de coordenadas UTM E: 7.582.624,3800 m e
N: 620.292,5270 m com azimute 10º 37' 38" e distância de 53,807 m, daí segue até o
vértice 265, de coordenadas UTM E: 7.582.634,3030 m e N: 620.345,4110 m com
azimute 4º 49' 19" e distância de 53,297 m, daí segue até o vértice 266, de coordenadas
UTM E: 7.582.638,7830 m e N: 620.398,5190 m com azimute 3º 35' 38" e distância de
80,675 m, daí segue até o vértice 267, de coordenadas UTM E: 7.582.643,8400 m e N:
620.479,0350 m com azimute 32º 52! 26" e distância de 63,553 m, daí segue até o vértice
268, de coordenadas UTM E: 7.582.678,3360 m e N: 620.532,4110 m com azimute 22º
01' 43" e distância de 85,754 m, daí segue até o vértice 269, de coordenadas UTM E:
7.582.710,5000 m e N: 620.611,9050 m com azimute 27º 04' 14" e distância de 101,293
m, daí segue até o vértice 270, de coordenadas UTM E: 7.582.756,5970 m e N:
620.702,1010 m com azimute 5º 30! 03" e distância de 91,478 m, daí segue até o vértice
271, de coordenadas UTM E: 7.582.765,3660 m e N: 620.793,1580 m com azimute 7º
21' 54" e distância de 145,880 m, daí segue até o vértice 272, de coordenadas UTM E:
7.582.784,0660 m e N: 620.937,8340 m com azimute 355º 20' 55" e distância de 93,067
m, daí segue até o vértice 273, de coordenadas UTM E: 7.582.776,5190 m e N:
621.030,5940 m com azimute 327º 27' 20" e distância de 104,890 m, daí segue até o
vértice 274, de coordenadas UTM E: 7.582.720,0930 m e N: 621.119,0140 m com
azimute 271º 09' 48" e distância de 192,503 m, daí segue até o vértice 275, de coordenadas
UTM E: 7.582.527,6300 m e N: 621.122,9220 m com azimute 299º 58! 45" e distância
de 59,358 m, daí segue até o vértice 276, de coordenadas UTM E: 7.582.476,2140 m e
N: 621.152,5820 m com azimute 293º 52' 27" e distância de 114,242 m, daí segue até o
vértice 277, de coordenadas UTM E: 7.582.371,7470 m e N: 621.198,8190 m com
azimute 312º 23' 58" e distância de 216,485 m, daí segue até o vértice 278, de coordenadas
UTM E: 7.582.211,8810 m e N: 621.344,7940 m com azimute 334º 11' 34" e distância
de 259,595 m, daí segue até o vértice 279, de coordenadas UTM E: 7.582.098,8680 m e
N: 621.578,4980 m com azimute 12º 15' 09" e distância de 279,392 m, daí segue até o
vértice 280, de coordenadas UTM E: 7.582.158,1610 m e N: 621.851,5260 m com
azimute 356º 39' 18" e distância de 416,401 m, daí segue até o vértice 281, de coordenadas
UTM E: 7.582.133,8650 m e N: 622.267,2180 m com azimute 1º 25' 59" e distância de
471,708 m, daí segue até o vértice 282, de coordenadas UTM E: 7.582.145,6630 m e N:
622.738,7780 m com azimute 306º 45! 41" e distância de 198,994 m, daí segue até o
vértice 283, de coordenadas UTM E: 7.581.986,2420 m e N: 622.857,8730 m com
azimute 286º 43' 25" e distância de 379,346 m, daí segue até o vértice 284, de coordenadas
UTM E: 7.581.622,9410 m e N: 622.967,0310 m com azimute 307º 31! 38" c distância
de 276,944 m, daí segue até o vértice 285, de coordenadas UTM E: 7.581.403,3070 m e
N: 623.135,7280 m com azimute 331º 22' 45" e distância de 436,860 m, daí segue até 97”, dp
A
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vértice 286, de coordenadas UTM E: 7.581.194,0460 m e N: 623.519,2080 m com
azimute 311º 41' 44" e distância de 1.164,947 m, daí segue até o vértice 287, de
coordenadas UTM E: 7.580.324,1920 m e N: 624.294,0990 m com azimute 343º 13! 43"
e distância de 211,592 m, daí segue até o vértice 288, de coordenadas UTM E:
7.580.263,1360 m e N: 624.496,6910 m com azimute 15º 13' 27" e distância de 302,557
m, daí segue até o vértice 289, de coordenadas UTM E: 7.580.342,5870 m e N:
624.788,6300 m com azimute 36º 18' 11" e distância de 389,600 m, daí segue até o vértice
290, de coordenadas UTM E: 7.580.573,2520 m e N: 625.102,6070 m com azimute 95º
28! 30" e distância de 1.364,955 m, daí segue até o vértice 291, de coordenadas UTM E:
7.581.931,9800 m e N: 624.972,3780 m com azimute 76º 35! 29" e distância de 130,258
m, daí segue até o vértice 292, de coordenadas UTM E: 7.582.058,6870 m e N:
625.002,5840 m com azimute 15º 40' 28" e distância de 104,697 m, daí segue até o vértice
293, de coordenadas UTM E: 7.582.086,9730 m e N: 625.103,3880 m com azimute 31º
16' 25" e distância de 94,480 m, daí segue até o vértice 294, de coordenadas UTM E:
7.582.136,0200 m e N: 625.184,1400 m com azimute 73º 32! 46" e distância de 148,371
m, daí segue até o vértice 295, de coordenadas UTM E: 7.582.278,3150 m e N:
625.226,1650 m com azimute 49º 10' 15" e distância de 138,630 m, daí segue até o vértice
296, de coordenadas UTM E: 7.582.383,2110 m e N: 625.316,8020 m com azimute 73º
38' 22" e distância de 149,024 m, daí segue até o vértice 297, de coordenadas UTM E:
7.582.526,2010 m e N: 625.358,7790 m com azimute 113º 50' 06" e distância de 127,358
m, daí segue até o vértice 298, de coordenadas UTM E: 7.582.642,6970 m e N:
625.307,3130 m com azimute 134º 03' 45" e distância de 195,821 m, daí segue até o
vértice 299, de coordenadas UTM E: 7.582.783,4100 m e N: 625.171,1310 m com
azimute 77º 22! 24" e distância de 101,594 m, daí segue até o vértice 300, de coordenadas
UTM E: 7.582.882,5470 m e N: 625.193,3390 m com azimute 71º 23' 17" e distância de
96,106 m, daí segue até o vértice 301, de coordenadas UTM E: 7.582.973,6270 m e N:
625.224,0120 m com azimute 7º 32! 22" e distância de 73,441 m, daí segue até o vértice
302, de coordenadas UTM E: 7.582.983,2630 m e N: 625.296,8180 m com azimute 15º
10! 59" e distância de 58,246 m, daí segue até o vértice 303, de coordenadas UTM E:
7.582.998,5180 m e N: 625.353,0310 m com azimute 13º 25' 57" e distância de 48,606
m, daí segue até o vértice 304, de coordenadas UTM E: 7.583.009,8090 m e N:
625.400,3070 m com azimute 16º 50' 58" e distância de 55,783 m, daí segue até o vértice
305, de coordenadas UTM E: 7.583.025,9780 m e N: 625.453,6950 m com azimute 7º
36! 25" e distância de 54,918 m, daí segue até o vértice 306, de coordenadas UTM E:
7.583.033,2480 m e N: 625.508,1300 m com azimute 331º 04' 10" e distância de 42,444
m, daí segue até o vértice 307, de coordenadas UTM E: 7.583.012,7160 m e N:
625.545,2770 m com azimute 0º 42! 05" e distância de 86,020 m, daí segue até o vértice
308, de coordenadas UTM E: 7.583.013,7690 m e N: 625.631,2910 m com azimute 32º
33! 25" e distância de 94,491 m, daí segue até o vértice 309, de coordenadas UTM E:
7.583.064,6180 m e N: 625.710,9330 m com azimute 50º 25! 09" e distância de 248,096
m, daí segue até o vértice 310, de coordenadas UTM E: 7.583.255,8320 m e N:
625.869,0120 m com azimute 329º 47' 43" e distância de 83,540 m, daí segue até o vértice
311, de coordenadas UTM E: 7.583.213,8040 m e N: 625.941,2100 m com azimute 326º
57' 60" e distância de 52,035 m, daí segue até o vértice 312, de coordenadas UTM E:
7.583.185,4380 m e N: 625.984,8340 m com azimute 307º 27' 42" e distância de 39,260
m, daí segue até o vértice 313, de coordenadas UTM E: 7.583.154,2750 m e N:
626.008,7130 m com azimute 324º 24' 54" e distância de 34,741 m, daí segue até o vértice
314, de coordenadas UTM E: 7.583.134,0590 m e N: 626.036,9660 m com azimute 330º
08' 33" e distância de 38,693 m, daí segue até o vértice 315, de coordenadas UTM E:
ul
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7.583.114,7960 m e N: 626.070,5230 m com azimute 333º 14' 55" e distância de 37,679
m, daí segue até o vértice 316, de coordenadas UTM E: 7.583.097,8360 m e N:
626.104,1690 m com azimute 328º 06' 59" e distância de 39,567 m, daí segue até o vértice
317, de coordenadas UTM E: 7.583.076,9370 m e N: 626.137,7660 m com azimute 335º
06' 32" e distância de 18,173 m, daí segue até o vértice 318, de coordenadas UTM E:
7.583.069,2880 m e N: 626.154,2510 m com azimute 351º 03! 00" e distância de 18,326
m, daí segue até o vértice 319, de coordenadas UTM E: 7.583.066,4370 m e N:
626.172,3540 m com azimute 357º 43' 02" e distância de 86,368 m, daí segue até o vértice
320, de coordenadas UTM E: 7.583.062,9970 m e N: 626.258,6530 m com azimute 342º
18' 59" e distância de 21,583 m, daí segue até o vértice 321, de coordenadas UTM E:
7.583.056,4410 m e N: 626.279,2160 m com azimute 332º 08! 40" e distância de 29,090
m, daí segue até o vértice 322, de coordenadas UTM E: 7.583.042,8490 m e N:
626.304,9350 m com azimute 346º 46' 41" e distância de 13,636 m, daí segue até o vértice
323, de coordenadas UTM E: 7.583.039,7300 m e N: 626.318,2100 m com azimute 350º
11' 07" c distância de 12,161 m, daí segue até o vértice 324, de coordenadas UTM E:
7.583.037,6570 m e N: 626.330,1930 m com azimute 322º 39' 18" e distância de 17,969
m, daí segue até o vértice 325, de coordenadas UTM E: 7.583.026,7570 m e N:
626.344,4780 m com azimute 336º 18' 01" e distância de 9,205 m, daí segue até o vértice
326, de coordenadas UTM E: 7.583.023,0570 m e N: 626.352,9070 m com azimute 351º
24' 18" e distância de 6,624 m, daí segue até o vértice 327, de coordenadas UTM E:
7.583.022,0670 m e N: 626.359,4570 m com azimute 71º 55' 60" e distância de 80,806
m, daí segue até o vértice 328, de coordenadas UTM E: 7.583.098,8890 m e N:
626.384,5170 m com azimute 125º 47' 14" e distância de 22,344 m, daí segue até o vértice
329, de coordenadas UTM E: 7.583.117,0140 m e N: 626.371,4510 m com azimute 103º
26' 51" e distância de 69,691 m, daí segue até o vértice 330, de coordenadas UTM E:
7.583.184,7940 m e N: 626.355,2440 m com azimute 48º 50! 16" e distância de 122,626
m, daí segue até o vértice 331, de coordenadas UTM E: 7.583.277,1130 m e N:
626.435,9560 m com azimute 104º 26' 19" e distância de 75,635 m, daí segue até o vértice
332, de coordenadas UTM E: 7.583.350,3590 m e N: 626.417,0970 m com azimute 138º
53! 15" e distância de 18,627 m, daí segue até o vértice 333, de coordenadas UTM E:
7.583.362,6070 m e N: 626.403,0630 m com azimute 155º 47' 39" e distância de 40,816
m, daí segue até o vértice 334, de coordenadas UTM E: 7.583.379,3420 m e N:
626.365,8360 m com azimute 164º 09' 24" e distância de 90,718 m, daí segue até o vértice
335, de coordenadas UTM E: 7.583.404,1090 m e N: 626.278,5640 m com azimute 152º
33' 58" e distância de 36,189 m, daí segue até o vértice 336, de coordenadas UTM E:
7.583.420,7820 m e N: 626.246,4450 m com azimute 89º 43' 07" e distância de 110,614
m, daí segue até o vértice 337, de coordenadas UTM E: 7.583.531,3950 m e N:
626.246,9880 m com azimute 67º 12! 25" e distância de 77,479 m, daí segue até o vértice
338, de coordenadas UTM E: 7.583.602,8240 m e N: 626.277,0040 m com azimute 19º
08! 09" e distância de 102,588 m, daí segue até o vértice 339, de coordenadas UTM E:
7.583.636,4530 m e N: 626.373,9230 m com azimute 12º 41' 36" e distância de 112,578
m, daí segue até o vértice 340, de coordenadas UTM E: 7.583.661,1900 m e N:
626.483,7500 m com azimute 83º 16' 35" e distância de 159,953 m, daí segue até o vértice
341, de coordenadas UTM E: 7.583.820,0430 m e N: 626.502,4770 m com azimute 122º
57' 12" e distância de 91,182 m, daí segue até o vértice 342, de coordenadas UTM E:
7.583.896,5550 m e N: 626.452,8780 m com azimute 98º 45' 11" e distância de 83,120
m, daí segue até o vértice 343, de coordenadas UTM E: 7.583.978,7070 m e N:
626.440,2290 m com azimute 116º 53' 11" e distância de 104,484 m, daí segue até o
vértice 344, de coordenadas UTM E: 7.584.071,8970 m e N: 626.392,9790 m com j
de
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azimute 40º 43! 07" e distância de 58,619 m, daí segue até o vértice 345, de coordenadas
UTM E: 7.584.110,1370 m e N: 626.437,4080 m com azimute 40º 45' 37" e distância de
85,643 m, daí segue até o vértice 346, de coordenadas UTM E: 7.584.166,0530 m e N:
626.502,2780 m com azimute 329º 35' 44" e distância de 51,494 m, daí segue até o vértice
347, de coordenadas UTM E: 7.584.139,9920 m e N: 626.546,6900 m com azimute 0º
54' 40" e distância de 97,093 m, daí segue até o vértice 348, de coordenadas UTM E:
7.584.141,5360 m e N: 626.643,7710 m com azimute 351º 22' 41" e distância de 34,914
m, daí segue até o vértice 349, de coordenadas UTM E: 7.584.136,3020 m e N:
626.678,2900 m com azimute 34º 17' 29" e distância de 21,935 m, daí segue até o vértice
350, de coordenadas UTM E: 7.584.148,6600 m e N: 626.696,4120 m com azimute 61º
56' 06" e distância de 62,635 m, daí segue até o vértice 351, de coordenadas UTM E:
7.584.203,9300 m e N: 626.725,8800 m com azimute 356º 42! 06" e distância de 166,887
m, daí segue até o vértice 352, de coordenadas UTM E: 7.584.194,3280 m e N:
626.892,4910 m com azimute 69º 10' 14" e distância de 114,940 m, daí segue até o vértice
353, de coordenadas UTM E: 7.584.301,7560 m e N: 626.933,3620 m com azimute 96º
17' 53" e distância de 69,652 m, daí segue até o vértice 354, de coordenadas UTM E:
7.584.370,9880 m e N: 626.925,7210 m com azimute 58º 46' 52" e distância de 118,301
m, daí segue até o vértice 355, de coordenadas UTM E: 7.584.472,1580 m e N:
626.987,0370 m com azimute 69º 38! 30" e distância de 155,517 m, daí segue até o vértice
356, de coordenadas UTM E: 7.584.617,9610 m e N: 627.041,1400 m com azimute 358º
55! 57" e distância de 125,542 m, daí segue até o vértice 357, de coordenadas UTM E:
7.584.615,6220 m e N: 627.166,6600 m com azimute 357º 49' 35" e distância de 49,333
m, daí segue até o vértice 358, de coordenadas UTM E: 7.584.613,7510 m e N:
627.215,9580 m com azimute 359º 06' 50" e distância de 122,723 m, daí segue até o
vértice 359, de coordenadas UTM E: 7.584.611,8530 m e N: 627.338,6660 m com
azimute 17º 57' 06" e distância de 96,867 m, daí segue até o vértice 360, de coordenadas
UTM E: 7.584.641,7090 m e N: 627.430,8170 m com azimute 36º 58' 03" e distância de
47,517 m, daí segue até o vértice 361, de coordenadas UTM E: 7.584.670,2840 m e N:
627.468,7820 m com azimute 346º 19' 53" e distância de 71,920 m, daí segue até o vértice
362, de coordenadas UTM E: 7.584.653,2890 m e N: 627.538,6650 m com azimute 349º
54' 39" e distância de 65,452 m, daí segue até o vértice 363, de coordenadas UTM E:
7.584.641,8230 m e N: 627.603,1050 m com azimute 335º 23! 53" e distância de 152,840
m, daí segue até o vértice 364, de coordenadas UTM E: 7.584.578,1940 m e N:
627.742,0710 m com azimute 356º 08' 44" e distância de 70,424 m, daí segue até o vértice
365, de coordenadas UTM E: 7.584.573,4600 m e N: 627.812,3360 m com azimute 40º
34' 06" e distância de 120,739 m, daí segue até o vértice 366, de coordenadas UTM E:
7.584.651,9830 m e N: 627.904,0530 m com azimute N: 627.999,6990 m com azimute
31º 00' 34" e distância de 183,888 m, daí segue até o vértice 368, de coordenadas UTM
E: 7.584.817,5940 m e N: 628.157,3060 m com azimute 355º 35' 51" e distância de
61,047 m, daí segue até o vértice 369, de coordenadas UTM E: 7.584.812,9080 m e N:
628.218,1730 m com azimute 13º 50' 23" e distância de 94,333 m, daí segue até o vértice
370, de coordenadas UTM E: 7.584.835,4730 m e N: 628.309,7670 m com azimute 15º
18' 14" e distância de 66,894 m, daí segue até o vértice 371, de coordenadas UTM E:
7.584.853,1290 m e N: 628.374,2890 m com azimute 345º 16! 05" e distância de 92,852
m, daí segue até o vértice 372, de coordenadas UTM E: 7.584.829,5170 m e N:
628.464,0890 m com azimute 71º 25' 26" e distância de 164,943 m, daí segue até o vértice
373, de coordenadas UTM E: 7.584.985,8670 m e N: 628.516,6340 m com azimute 91º
54' 08" e distância de 224,956 m, daí segue até o vértice 374, de coordenadas UTM E:
7.585.210,6990 m e N: 628.509,1670 m com azimute 80º 14' 11" e distância de 130,49
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m, daí segue até o vértice 375, de coordenadas UTM E: 7.585.339,3010 m e N:
628.531,2960 m com azimute 74º 49' 07" e distância de 89,932 m, daí segue até o vértice
376, de coordenadas UTM E: 7.585.426,0950 m e N: 628.554,8470 m com azimute 78º
33! 45" c distância de 46,571 m, daí segue até o vértice 377, de coordenadas UTM E:
7.585.471,7410 m e N: 628.564,0820 m com azimute 72º 08' 59" e distância de 108,915
m, daí segue até o vértice 378, de coordenadas UTM E: 7.585.575,4130 m e N:
628.597,4680 m com azimute 146º 11' 55" e distância de 39,256 m, daí segue até o vértice
379, de coordenadas UTM E: 7.585.597,2520 m e N: 628.564,8470 m com azimute 80º
16' 40" e distância de 52,353 m, daí segue até o vértice 380, de coordenadas UTM E:
7.585.648,8530 m e N: 628.573,6880 m com azimute 91º 33' 58" e distância de 219,16]
m, daí segue até o vértice 381, de coordenadas UTM E: 7.585.867,9320 m e N:
628.567,6980 m com azimute 91º 15' 59" e distância de 233,320 m, daí segue até o vértice
382, de coordenadas UTM E: 7.586.101,1950 m e N: 628.562,5410 m com azimute 84º
22! 04" e distância de 79,609 m, daí segue até o vértice 383, de coordenadas UTM E:
7.586.180,4200 m e N: 628.570,3540 m com azimute 68º 25' 19" e distância de 96,422
m, daí segue até o vértice 384, de coordenadas UTM E: 7.586.270,0840 m e N:
628.605,8150 m com azimute 58º 28' 36" e distância de 74,609 m, daí segue até o vértice
385, de coordenadas UTM E: 7.586.333,6830 m e N: 628.644,8240 m com azimute 52º
14' 18" e distância de 59,759 m, daí segue até o vértice 386, de coordenadas UTM E:
7.586.380,9260 m e N: 628.681,4190 m com azimute 38º 15! 35" e distância de 115,665
m, daí segue até o vértice 387, de coordenadas UTM E: 7.586.452,5490 m e N:
628.772,2410 m com azimute 24º 51' 50" e distância de 80,406 m, daí segue até o vértice
388, de coordenadas UTM E: 7.586.486,3570 m e N: 628.845,1940 m com azimute 153º
18' 60" e distância de 49,350 m, daí segue até o vértice 389, de coordenadas UTM E:
7.586.508,5180 m e N: 628.801,1000 m com azimute 179º 32' 58" e distância de 80,139
m, daí segue até o vértice 390, de coordenadas UTM E: 7.586.509,1480 m e N:
628.720,9630 m com azimute 124º 44' 16" e distância de 135,244 m, daí segue até o
vértice 391, de coordenadas UTM E: 7.586.620,2870 m e N: 628.643,8980 m com
azimute 12º 09' 25" e distância de 192,549 m , daí segue até o vértice 1, início desta
descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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ANEXO III - ESTUDOS FÍSICO-TERRITORIAIS
E SOCIOECONÔMICOS PARA REDEFINIÇÃO DO
PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL DE
LIMA DUARTE
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ESTUDOS FÍSICO-TERRITORIAIS E SOCIECONÔMICOS PARA REDIFINIÇÃO DO
PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
art. 1º - Visando exclusivamente ao atendimento do art. 42B, do Estatuto das
Cidades e de modo a subsidiar as análises da ampliação do perímetro urbano e evitar
futuros questionamentos a este Projeto Lei de Revisão e Expansão do Perímetro Urbano,
apresentamos a seguir, os estudos ambientais exigíveis.
Entede-se como Zona Urbana a linha limítrofe que define a zona urbana da Sede
Municpal, contendo as áreas urbanas já ocupadas e áreas desocupadas propícias à
ocupação urbanam definidas como zona de expansão urbana.
MEIO FÍSICO
a) Caracterização Climática
O clima local de Lima Duarte, segundo a classificação de W. Koeppen, é do tipo
Cwb, ou seja, tropical de altitude, um clima mesotérmico com verões quentes e chuvosos
e invernos secos. Os índices pluviométricos anuais variam em torno de 1.526mm (dados
da Estação Climatológica Principal da UFJF), sendo os maiores índices mensais no mês
de janeiro, com cerca de 286,7mm. A temperatura média anual oscila em torno de 20,1ºC.
O mês mais quente (fevereiro) possui média próxima a 27,7ºC e o mês mais frio (julho),
11,8%.
Fatores altimétricos influenciam significativamente o clima, em vista do relevo local
apresentar altitudes médias contrastantes entre 800 e 1700m, que contribuem para a
amenização das suas temperaturas, o que define tal clima como “Tropical de Altitude”.
Com relação à distribuição dos deslocamentos de massa de ar, os dados mostram
a presença marcante de ventos do quadrante Noroeste. Essa característica, aliada à
existência de uma depressão alongada ao longo do fundo de vale do rio do Peixe, com
direção aproximadamente coincidente, forma um corredor preferencial de deslocamento de
massas de ar que se dirigem para o centro urbano da cidade, localizado sudeste.
Por outro lado, a existência de um relevo, cujos desníveis topográficos alcançam
mais de 1000m, com a orografia bem distinta entre a região da sede e os Planaltos / j
ocupados pela região das vertentes da Serra da Mantiqueira em Ibitipoca e da Serra de 4 b dy
Lima Duarte e Negra, produziram microclimas diferenciados dentro do próprio perímetro |, yu /º
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urbano.
b) Caracterização Edáfica
A fisiografia de uma região é, de maneira geral, condicionada a elementos
da sua geologia, do seu posicionamento geográfico em relação à bacia hidrográfica
do qual essa é parte integrante, às suas condições climáticas pretéritas e atuais e à
ação antrópica no decorrer dos anos.
O território municipal de Lima Duarte encontra- se sobre três domínios
geomorfológicos:
e Domínio dos Remanescentes de Cadeias Dobradas (Planalto do Alto Rio
Grande);
e Domínio das Faixas de Dobramento Remobilizados (Serra da Mantiqueira);
e Domínio do Escudo Exposto (embasamento).
Nos terrenos do embasamento ocorrem rochas arqueanas
predominantemente gnáissicas sotopostas a rochas supracrustais de idade
proterozoica, que no Planalto do Alto Rio Grande são predominantemente
representadas por biotita-gnaisses e quartzitos agrupados na Megassequência
Andrelândia.
Na área de estudo, os domínios da Serra da Mantiqueira são caracterizados
pela ocorrência de quartzitos sacaroidais nas serras de Ibitipoca, Negra e de Lima
Duarte, entre as quais se enfeixam biotita-plagiclásio-gnaisses do Proterozoico
Inferior pertencentes ao Complexo Mantiqueira.
O Município apresenta diferentes compartimentos de planalto, com muitas
inclinações principalmente, na parte leste do município, onde há mais presença de
morros e encostas.
As morfologias convexas são interceptadas por imponentes alinhamentos
estruturais expressos pelas serras Negra e de Lima Duarte, na porção sul do
município, e pela Serra de Ibitipoca, posicionada em sua extremidade norte.
Em linhas gerais, o relevo mamelonizado e rebaixado encontra-se
emoldurado em gnaisses trhodjemíticos a granodioríticos, enquanto os quartzitos
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A, ai
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se relacionam às anomalias positivas.
Já na região sul do Município, predominam-se morros alongados de topos
alinhados próximos ao córrego Grotão, que dá suporte aquifero à mata latifoliada
semidecídua da região.
Nas adjacências da Serra de Lima Duarte, em setores onde a mata dá lugar a áreas
de pastagem, as feições morfológicas nas encostas expressas pelo pisoteio do
gado tornam- se recorrentes. Em compatibilidade com essa modalidade de uso da
terra torna-se flagrante uma morfodinâmica mais intensa, com alguns focos
erosivos concentrados e ocorrência de uma voçoroca em baixa encosta que enseja
evolução à montante. Como incremento da atividade morfodinâmica mais aguda, os
extensivos afloramentos da Serra de Lima Duarte determinam recorrentes
processos de queda de blocos, formando- se uma faixa de depósito de tálus que
acompanha o sopé das encostas ao longo da ruptura de declive.
O Parque Estadual do Ibitipoca, por exemplo, um dos pontos turísticos do
município situa-se em uma região topograficamente elevada no Planalto de
Andrelândia.
c) Caracterização Hídrica
O município de Lima Duarte está localizado na bacia do Paraíba do Sul. Essa
porção da cidade ergue-se às margens de um dos principais afluentes desta bacia,
o rio Paraibuna.
A bacia do Rio do Peixe é formada por três rios principais, o Rio do Peixe,
Paraibuna e o Cágado. O Paraibuna, afluente do Rio principal, nasce na serra da
Mantiqueira a 1200m de altitude e depois de percorrer 166km lança-se à margem
esquerda do Rio Paraíba do Sul a 250m de altitude.
O Rio Paraibuna segue no sentido Noroeste — Sul Sudoeste, recebendo três
principais afluentes: o Rio Preto e Rio do Peixe que ficam à margem direita e o Rio
Cágado localizado em sua margem esquerda.
O principal afluente dentro da zona urbana é o Ribeirão Tabões. JÁ
d) Caracterização Topográfica f 1h 4
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O relevo do município de Lima Duarte é composto de 70% áreas
montanhosas, 25% de morros, terrenos ondulados e os 5% restantes é dado por
lugares planos.
As formas de relevo e as classes de declividade mapeadas podem
ser agrupadas em três grandes conjuntos:
» Morfologias agradacionais (planícies e rampas ) e relevos colinosos
— predomínio de declives abaixo de 6% e entre 6-15%;
> Relevo de morros e morrotes — predominio de declives entre 15-30%;
>» Relevo montanhoso (serras alongadas e serras baixas) — predomínio de
declives acima de 30%.
A maior altitude do município é encontra-se no Morro do Pião que possui
1.721m de altura, enquanto que a altitude mínima localiza- se na foz do Ribeirão
São Pedro, com 676m, enquanto o ponto central da cidade está a 860m.
Il. MEIO BIÓTICO
O município de Lima Duarte está situado nos dominios do Bioma Mata
Atlântica, na Zona da Mata mineira. O espaço total ocupado pela vegetação
denominada Mata Atlântica, em sua estruturação primária, abrange uma extensão
de aproximadamente um milhão de quilômetros, adentrando para o interior por
faixas de contato e transição bastante complexas. Em sua conformação original,
essas florestas tropicais iniciavam-se em um longo corredor sul-norte de largura
aproximada entre 40 e 50km para o interior.
São observados a existência de poucos fragmentos originários, sendo mais
comum, a constatação de fragmentos em estágio de regeneração.
Estes são caracterizados como Florestas Semideciduais de altitude.
Já na região mais ao Norte, nos Planaltos de Ibtipoca, pode-se observar uma
vegetação característica de serrado, curiosamente com espécimes que melhor se
adequam a solos rochosos e de pouca precipitação. Ainda, nesta região encontram-
se formações de Florestas Nebulares.
a) Fauna
A diversidade da fauna na região é ampla e carecem de estudos específicos,
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exigíveis no caso de processos de licenciamento ambientais para cada
empreendimento específico. Embora estudos ecológicos de longa duração sejam
extremamente importantes, muitas vezes o conhecimento sobre a riqueza e
composição de espécies de um local é o suficiente para que medidas básicas que
visem a conservação da biodiversidade possam ser tomadas.
Nesse interim, pode-se destacar, a variada gama de aves de pequeno porte
características da região, a variedade de répteis, tais como, cobras e pequenos
lagartos e a mastofauna, com destaque para pequenos primatas: saguis, e
isoladamente lobo guará.
b) Flora
A composição das unidades paisagísticas em toda a área foi resultado dos eventos
relacionados à história geológica da terra e suas consequentes
características geomorfológicas, hidrológicas e pedológicas, juntamente com as
variações climáticas espaço-temporais, além dos aspectos relacionados ao
histórico do processo de uso da terra. Devido à complexidade desses eventos, as
unidades paisagísticas naturais encontram- se alteradas e podem ser
caracterizadas em Floresta Estacional Semidecidual Montana.
c) Caracterização da Fitofisionomia Encontrada
De acordo com IBGE (1992), as Florestas Semidecíduas são formações
vegetacionais onde aproximadamente 20% a 50% dos indivíduos componentes de
dossel perdem suas folhas nos períodos de estacionalidade definida (seca
fisiológica). Quando localizadas acima de 500m de altitude, estas fitofisionomias
podem ser subclassificadas como montanas, enquadramento de Lima Duarte.
Já nos planaltos de Ibitipoca, encontram-se fragmentos de Floresta
Latifoliada Nebular Tropical Perenifólia Superomontana, onde são encontradas
várias espécimes de plantas da família das Briófitas.
ll. MEIO SOCIOECONÔMICO
Lima Duarte possui, de acordo com o último censo realizado na cidade,
17221 habitantes. Na comparação com os outros municípios do Estado, ocupava as
posições 217 de 853. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na | / do
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posição 1976 de 5570.
Em 2021, o salário médio mensal era de 1,5 salários-mínimos. A proporção
de pessoas ocupadas em relação à população total era de 17,56%. Na comparação
com os outros municípios do Estado, ocupava as posições 682 de 853. Já na
comparação com cidades do país todo, ficava na posição 5029 de 5570.
Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário- mínimo
por pessoa, tinha 35,8% da população nessas condições, o que o colocava na
posição 486 de 853 dentre as cidades do Estado e na posição 3400 de 5570 dentre
as cidades do Brasil.
Em 2021, os alunos dos anos iniciais da rede pública da cidade tiveram nota
média de 5,6 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Na
comparação com cidades do mesmo Estado, a nota dos alunos dos anos iniciais
colocava esta cidade na posição 478 de 853. A taxa de escolarização (para pessoas
de 6 a 14 anos) foi de 98,5 em 2010. Isso posicionava o município na posição 212
de 853 dentre as cidades do Estado e na posição 1288 de 5570 dentre as cidades
do Brasil.
Em 2021, o Produto Interno Bruto - PIB - per capita era de R$20.279,44 e o
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal — IDHM - era de 0,710. Comparado
com todos os municípios do Estado, fica nas posições 408 de 853 e 316 de 858,
respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são
de 3117 de 5570 e 1595 de 5570, respectivamente.
Apresenta 72,7% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 35,8%
de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada ( presença de
bueiro, calçada, pavimentação e meio- fio). Quando comparado com os outros
municípios do Estado, fica na posição 326 de 853 e 278 de 853, respectivamente.
Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 1278 de 5570 e
934 de 5570, respectivamente.
IV. CARACTERIZAÇÃO POR REGIÃO:
a) Sede do Município de Lima Duarte
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o ambiençce
O perímetro urbano da sede do Município, foi definido pela Lei 1085/99.
Embora a referida lei não seja específica na consolidação do perímetro,
apresentando tão e somente uma descrição do mesmo, sem apontar, porém, dados
georreferenciados que possam determiná-lo com precisão, tais como coordenadas
UTM, Datum de referência, etc, a municipalidade tem adotado desde 2008 uma
delimitação referencial.
Tal delimitação, adotada como convenção, foi o ponto de partida para a
determinação das informações descritas a seguir.
Ao partirmos dessa convenção, alcançamos uma área total de
22.175.312,6624m?.
A presente proposição de Lei, pretende ampliar a área da sede do município
em dois vetores de crescimento, a saber:
e Piúna e Batatal (SE) — 3.298.255,9070 m? (14,8735%);
e Vila Monteiro (N) — 142.246,3029 mº? (0,6415%).
Assim, o perímetro urbano consolidado proposto alcançará 3.440.502,2099
m?, representando um incremento de 15,5150%.
O novo períemtro da Sede do Município de Lima Duarte, para a totalizar
25.615.814,8776 m?.
Na sequência, apresentaremos dados detalhados de cada área de expansão
e seus eixos estruturantes. Os mapas que acompanham o presente estudo, foram
elaborados utilizando-se os metadados públicos disponíveis pelo IDE-SISEMA do
Governo do Estado de Minas Gerais e no SICAR.
> Piúna e Batatal
O vetor de crescimento Piúna e Batatal está localizado na região sudeste da
sede, tendo a Rodovia BR-267, sentido a cidade de Juiz de Fora, como eixo
estruturante.
É constituída, por áreas localizadas na margem direita da rodovia, com
prevalência de pastagens, fragmentos esparsos de mata nativa e algumas ” j,
[7/44
plantações de eucalipto.
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Devido a sua posição logística privilegiada, apresenta grande potencial para
o desenvolvimento de empreendimentos logísticos, pequenos distritos industriais.
Ademais, já existem empreendimentos residenciais em implantação, como o
Condomínio Mirantes das Águas, que demonstram a vocação deste vetor de
crescimento.
Ademais, tal empreendimento está em processo de aprovação junto a
municipalidade, é objeto de compromissos firmado entre a Prefeitura Municipal de
Lima Duarte, o empreendedor e o Ministério Público Estadual, razão pela qual o
mesmo está contemplado no presente projeto.
O principal curso d'água desta região é o córrego da Piúna, ID 7788918, que
desagua no Córrego Bom Retiro a jusante e, posteriormente, no Rio do Peixe.
As áreas ao longo desses cursos d'água, são áreas onde há restrição de
ocupação, pois configuram Áreas de Preservação Permanente (APP), ora definidas
por uma faixa de 30m de largura para cada lado a partir do eixo do córrego, nos
termos da Lei Federal 12651/12 ( Código Florestal). Igualmente, deve acontecer
com os cursos d'água secundários, não categorizados.
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Ee ambience
E
d'águas mapeados, sendo certo, porém, que com calhas bem definidas, essas
áreas ainda que existissem, se sobreporiam as Áreas de Preservação Permanentes
(APPS) já delimitadas acima. is 2
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Tais áreas possuem função ambiental, definidas no Código Florestal (Lei
Federal 12.651/12), no art. 3º, inciso Il, combinado com art. 4º , portanto, com
restrição de ocupação ex vi legis.
Devido ao déficit de infraestrutura viária nesta região, a abertura e as vias,
obrigatoriamente, devem ser suportada pela iniciativa privada, seja pela
constituição de logradouros públicos através de loteamentos ou por alamedas
privativas no caso de condomínios de lotes ou edilícios, cujas vias deverão possuir,
no mínimo, 06m de leito carroçável e calçada, em cada de lado, de 1,60m,
totalizando 9,20m, conforme definido no Código de Obras.
Igualmente, devido ao déficit de infraestrutura de abastecimento de água
nesta região pelo DEMAE, faz-se necessário que os empreendimentos nesta região
apresentem solução individual de abastecimento de água tratada, seja através de
poços artesianos ou captações, ambos devidamente outorgas pelo IGAM, bem
como, estações de tratamento de água, conforme a necessidade. Quando tais
estruturas pertencerem a loteamentos, as mesmas serão transferidas ao ao
DEMAE para operação e gestão.
No que tange a cobertura vegetal, foi possível observar que existem apenas
alguns poucos fragmentos vegetais de bioma mata atlântica, perfazendo pouco
mais de 4,4582% da área expandida ou 153.384,00m?.
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Entretanto, estão averbados aproximadamente 353.000,00 m de áreas de
Reserva Legal, que também comporão as áreas verdes protegidas a serem
preservadas na região, aumentando o percentual para 10,2601%.
No que tange às áreas de reserva legal, nos termos do Código Florestal (Lei
Federal 12.651/12), a definição é de obrigação do proprietário do imóvel rural, no
percentual indicado na norma, mediante a apresentação do CAR (Cadastro
Ambiental Rural) ou pela averbação na matrícula do imóvel. Constitui obrigação
propter rem, ou seja, inerente ao terreno rural.
Não cabe ao Poder Público determinar a sua localização, cuja fiscalização
se atribui ao órgão ambiental competente, no caso, a Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio das SUPRAM's e o Instituto
Estadual de Florestas.
Entretanto, ressalta-se, que os fragmentos de Mata Atiântica, bioma nativo
na região, sejam parte residual de floresta nativa ou resultado de processos de /*
regeneração natural, a partir do estáfio médio e avançado, contam com proteção
integral da Lei, sendo proibida a sua supressão por parte do proprietário do imóvel.
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Não foram constatados nessa zona de expansão, nenhum bem histórico
tombado ou tutelado pelo poder público. Ainda que seja uma região localizada no
sopé da Serra de Lima Duarte, não se vislumbra nenhum bem ou patrimônio natural
de destaque que reivindique algum tratamento urbanístico ou de proteção
específico, para além dos elencados anteriormente.
No Bairro Batatal e na área de expansão, encontra-se os seguintes
equipamentos urbanos: UBS Manoel D. de Paiva, Rua Rousara Moreira Tavares,
sinº, e Escola Municipal de Educação Infantil Inácia Delgado Motta, na Rua
Rosaura Moreira Tavares, nº 29.
Por sua vez, no Bairro Piuna e na área de expansão, as instações urbanas
mais próximas estão, aproximadamente, num raio de 2km, são: Rodoviária de Lima
Duarte, Escola Municipal Lígia Duque, UBS/Policlínica Afrânio de Paula, Santa
Casa de Misericórida, Secretaria Municipal de Saude, Prefeitura de Lima Duarte,
Fórum Senador Alfredo Catão, Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque e
Delegacia de Polícia Civil.
Finalmente, as diretrizes para parcelamento, uso e ocupação de solo urbano
serão tratados em Lei Específica, que está sendo elaborada pela municipalidade,
ou no âmbito da revisão do Plano Diretor.
Por fim, a respeito do zoneamento a ser adotado, seguir-se-á o previsto no
Plano Diretor, vigente, adotando-se para:
a) Bairro Batatal
Considerando que o zoneamento previsto e definido no Plano Diretor de Lima
Duarte (Lei Comp. 40/2017), em vigência, está em consonância com os fins desta
expansão urbana, atribui-se a seguintes zonas:
a) ZEIS 1 (Zona de Especial Interesse Socail 1) - remetendo à
conceituação ao Plano Diretor, em vigência, com viabilidade de uso para:
Comercial de pequeno porte; serviço; equipamentos sociais e comunitários;
lazer e similares e residencial unifamiliar; /
a.2) ZAR III ( Zona de Adesamento Restrito) — remetendo a conceitua
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ao Plano diretor, em vigência, com viabilidade de uso para: Comercial de
pequeno porte; Residencial, Lazer;
a.3) ZDE (Zona de Dinamização Econômica) — situada nas margens da
BR- 267 (Rodovia Vital Brasil), remetendo à conceituação ao Plano Diretor,
em vigência, com viabilidade de uso para: Comercial de pequeno, médio e
grande porte; e serviços.
Em anexo foi elaborado Mapa ilustrativo da disposição das zonas na
expansão urbana realizada no Bairro Batatal.
b) Bairro Piúna
Igualmente, no bairro Piúna, considerando o zoneamento previsto e definido
no Plano Diretor (Lei Comp. 40/2017), em vigência, está em consonância
com os fins desta lei de expansão urbana, atribui-se as seguintes zonas:
b.1) ZDE (Zona de Dinamização Econômica) - remetendo a conceituação
ao Plano Diretor, em vigência, com viabilidade de uso para: Comercial de
pequeno, médio e grande porte; e serviços.
b.2) ZAR Ill ( Zona de Adesamento Restrito) — remetendo a conceituação
ao Plano diretor, em vigência, com viabilidade de uso para: Comercial de
pequeno porte; Residencial, Lazer.
Em anexo segue Mapa ilustrativo da diposição das zonas no área de
expansão urbana do Bairro Piuna.
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> Vila Monteiro
O vetor de crescimento Vila Monteiro está localizado na região Norte da
sede, tendo a Rua Estevão Candido, como eixo estruturante.
É constituída, por algumas propriedades localizadas no final do Eixo
estruturante, visando a regularização da ocupação já existente no local.
Não foram identificados cursos d'água secundários nesta região, estando
localizada próxima à margem direita do Rio do Peixe, não sendo, porém, lindeira a
este.
L
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As áreas ao longo desse curso d'água, são áreas onde há restrição de
ocupação, pois configuram Áreas de Preservação Permanente (APP), ora definidas
por uma faixa de 30m de largura para cada lado a partir do eixo do Rio, nos termos
da Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal).
No que tange às áreas de reserva legal, nos termos do Código Florestal (Lei
Federal 12.651/12), a definição é de obrigação do proprietário do imóvel rural, no
percentual indicado na normal, mediante a apresentação do CAR (Cadastro
Ambiental Rural) ou pela averbação na matrícula do imóvel. Constitui obrigação
propter rem, ou seja, inerente ao terreno rural.
Não cabe ao Poder Público determinar a sua localização, cuja fiscalização
se atribui ao órgão ambiental competente, no caso, a Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio das SUPRAM's e o Instituto
Estadual de Florestas.
Entretanto, ressalta-se, que os fragmentos de Mata Atlântica, bioma nativo
na região, sejam parte residual de floresta nativa ou resultado de processos de
regeneração natural, a partir do estáfio médio e avançado, contam com proteção
integral da Lei, sendo proibida a supressão por parte do proprietário do imóvel.
Não há registros históricos de alagamentos ao longo das várzesas dos
cursos d'águas mapeados, sendo certo, porém, que com calhas bem definidas,
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essas áreas ainda que existissem, se sobreporiam as Áreas de Preservação
Permanentes (APPS) já delimitadas acima.
Tais áreas possuem função ambiental, definidas no Código Florestal (Lei
Federal 12.651/12), no art. 3º, inciso Il, combinado com art. 4º , portanto, com
restrição de ocupação ex vi legis.
Devido á topografia acidentada do terreno, observa- se uma grande
dificuldade para a implantação de novos acessos. O próprio eixo estruturante
encontra-se encravado entre uma zona escarpada e a APP do Rio do Peixe.
Foi identificado que a região é atendida pelo DEMAE, ainda que não tenha
infraestrutura para tratamento de efluentes sanitários.
No que tange a cobertura vegetal, foi possível observar a existência de um
significativo fragmento vegetal de bioma mata atlântica, perfazendo pouco mais
de 43,0697% da área expandida ou 61.265,00 m2. Entretanto, não foi ide ntificada
nen hu ma ave rbaçã o de Reserva Legal.
Não foram constatados nessa zona de expansão, nenhum bem histórico
tombado ou tutelado pelo poder público. Não se vislumbra nenhum bem ou
patrimônio natural de destaque que reivindique algum tratamento urbanístico ou de
proteção específico, para além dos elencados anteriormente.
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No Bairro Vila Monteiro, não se encontram instalados nenhum equipamento
urbano público, cujos equipamentos se encontram numa distânica de,
aproximadamente, 2km, a partir do bairro e da área de expansão, sendo eles: UBS
Eudlides Xavier Teixeira, Parque de Exposições, Escola Estadual Joaquim Delgado
de Paiva, Creche Municipal Suely Guimarães Motta e o Lago de Lima Duarte.
Finalmente, as diretrizes para parcelamento, uso e ocupação de solo urbano,
serão tratados em Lei Especifica, que está sendo elaborada pela municipalidade,
ou no âmbito da revisão do Plano Diretor.
Em arremate, em análise do Plano Diretor, em vigência, a zona mais
adequada aplicável à localidade, e, que será seguinda, está definida como ZEIS 1
(Zona de Especial Interesse Socail 1) — remetendo à conceituação ao Plano
Diretor, em vigência, com viabilidade de uso para: Comercial de pequeno porte;
serviço; equipamentos sociais e comunitários; lazer e similares e residencial
unifamiliar.
Em anexo segue Mapa ilustrativo da diposição das zonas no área de
expansão urbana do Bairro Vila Monteiro.
af AMBIENGE ENGENHARIA E Assinado de forma digital por AMBIENGE Página 17 de 17
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LTDA:12427919000145 Dados: 2025.02.11 18:34:27 -03'00'
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