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norma nº 2264/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2264 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaConcede subsídio tarifário ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Lima Duarte, concede gratuidade aos domingos e feriados e abre crédito especial ao Orçamento.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 — Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.264, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Concede subsídio tarifário ao serviço de transporte
coletivo urbano de passageiros do Município de Lima
Duarte, concede gratuidade aos domingos e feriados e
abre crédito especial ao Orçamento.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º O Poder Executivo concederá subsídio tarifário à empresa Viação Bassamar LTDA,
CNPJ nº 21.533.177/0001-95, concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano de
passageiros, assegurando a continuidade e a modicidade da tarifa, a generalidade do transporte
público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do atual contrato.
Parágrafo único. A concessão do subsídio tarifário está em consonância com os princípios,
diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei
Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o
transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos
dentro do território municipal.
Art. 2º O subsídio visa atender ao déficit tarifário demonstrado em estudo preliminar
encomendado pela municipalidade, a fim de manter em operação o serviço de transporte público do
município em padrões de modicidade tarifária, e fica limitado ao valor de R$ 37.115,15 (trinta e sete
mil cento e quinze reais e quinze centavos) mensais, com base no Relatório Técnico, por um período
de 12 (doze) meses.
$ 1º Será aditado o contrato de concessão vigente, prevendo a concessão do presente subsídio
tarifário e das modificações elencadas no Art. 3º desta lei.
$ 2º O pagamento do subsídio tarifário será iniciado concomitantemente com a efetiva
implantação da gratuidade tarifária a todos os usuários, na forma estabelecida no Art. 3º, IV, podendo
ocorrer no mês subsequente à publicação desta lei.
Art. 3º Em contrapartida ao subsídio tarifário ora autorizado com esta lei, fica a concessionária
do serviço de transporte público coletivo no Município de Lima Duarte, além das disposições já
previstas no Processo Licitatório nº 231/2023 — Concorrência Pública 01/2023, obrigada a:
I - manter em plena atividade linhas de transporte coletivo para atendimento da população nos
dias de semana, aos sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais), nos termos pactuados;
II - manter o valor da tarifa pública no âmbito do Município de Lima Duarte no valor de R$
4,50 para linhas regulares urbanas e de R$ 20,00 para linhas regulares rurais, conforme disposto no
contrato nº 04/2024, com a ressalva de eventuais aditivos de preço, de acordo com a lei e devidamente
motivados, objetivando a preservação da equivalência inicial do ajuste firmado;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro -— 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
III - prestar o serviço de Transporte Público à comunidade rural de Pirapetinga, uma vez ao
mês;
IV - garantir a gratuidade tarifária do sistema de transporte coletivo, na linha urbana do
Município de Lima Duarte. a todos os usuários, aos domingos e feriados (nacionais e municipais),
com horário e rota regulamentados, posteriormente, através de Decreto após estudo técnico de
demanda.
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 4º Fica a Prefeita autorizada a abrir Crédito Especial no valor de R$ 222.690,90 (duzentos
e vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais e noventa centavos) ao Orçamento vigente no Município,
em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE,AGRICULT., PECUÁRIA
Sub-Unidade 05 - MOBILIDADE
26 - TRANSPORTE
26.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
26.122.020 - MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
26.122.020.2.0172 - APOIO AO SISTEMA DE TRANSP. PÚBLICO DE PASSAGEIROS
3.3.60.45.00-2.501.000 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS----------......... o o R$ 222.690,90
Total da Sub-Unidade 05-------=............. nino nnn none nonomenconmoonooo--R$ 0 222.690,90
Total da Unidade 06=-=e=eeceseca a ricrasioscotesrs do pe dee eee iam R$ 222.690,90
Total da Instituição 02------==-............ nuns n nono nono non nona R$ 222.690,90
Total Geral Acrescido---------==...... nino on nn cnc oco nconaceaconenmemenm R$ 222.690,90
Art. 5º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso
superávit financeiro na forma do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica autorizada a inserção da ação 172 no programa 20 da Lei Municipal nº 2.047, de
27 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, conforme
relatório anexo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 25 de junho de 2025.
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