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norma nº 2268/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2268 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$177.202,45 na forma que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.268, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2025 no valor de R$ 177.202,45 na forma que
menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$ 177.202,45 (cento e setenta e sete mil, duzentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) às
seguintes dotações do orçamento municipal de 2025:
Orgão 03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DEMAE
Unidade 01 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO
Sub-Unidade 00 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO
3.01.00.17.512.0022.1.0060-1.710.000 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DOS RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO —R$ 177.202,45
Total da Sub-Unidade 00 R$ 177.202,45
Total da Unidade 01 R$177.202,45
Total da Instituição 03 =... emeaeneoman nn - ——————R$ 177.202,45
Total Geral Acrescido — — o. R$ 177.202,45
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
anulação de dotações do Orçamento do Municipio na forma do inciso III do $ 1º do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS, M.AMBIENTE, AGRICULT., PECUÁRIA
Sub-Unidade 04 - OBRAS
2.06.04.15.451.0007.1.0027-1.710.000 - 4.4.90.51.00 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA «=... — R$177.202,45
Total da Sub-Unidade 04 — E cesasssgandssisesea sas asasmancanço —R$177.202,45
Total da Unidade 06 -----........... nino R$177.202,45
Total da Instituição 02 R$177.202,45
Total Geral Anulado ------............ nuno anonacoaaceacoanoaeeoaaoaaoaacaanonancamemamoanonneoanenne R$ 177.202,45
PUBLICADO POR àj
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãe. AVISOS RE des -e NO QUAURL
ndo PAL
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte, ERREI E DE TIME DAS
ELENICE PERHIRA DE e RR
Prefeita Municipal

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