| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.271, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto aa BANCO DO BRASILS.A., até o valor de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões cento e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a aquisição de máquinas e veículos destinados para áreas de Obras e Infraestrutura, Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Saúde, Assistência Social, Administração, Esporte, Lazer, Fazenda e Finanças, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Art. Sº-A Fica a Prefeita Municipal autorizada a abertura de crédito suplementar, na dotação orçamentária 2.06.00.26.782.0007.1.0024 - 1.754 - 4.4.90.52.00, para aquisição de máquinas e veículos para frota municipal, no limite do valor autorizado no Art. 1º. 4, / Ú Il Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1281 Art. 5º-B Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: operação de crédito, na forma do $ 1º, inciso IV do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 28 de agosto de 2025.