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norma nº 2275/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2275 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/Acispes, nos termos e para os fins da Lei Federal nº 11.107/2005.
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ps Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.275, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de
Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da
Serra/ACISPES, nos termos e para os fins da Lei Federal
nº 11.107/2005.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Federal nº
11.107/2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde
Pé da Serra/ACISPES, Anexo I da presente lei.
Art. 2º O contrato de consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei,
deste Protocolo de Intenções.
Art. 3º Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não
consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as
despesas assumidas por meio do contrato de rateio.
Art. 4º As alterações promovidas no Contrato de Consórcio visam ratificar as deliberações
aprovadas em assembleias regularmente convocadas pelo ACISPES, na atual e antiga gestão, que
ainda não tenham sido submetidas a confirmação pelo Poder Legislativo, cujas atas estão presentes
no ANEXO II da presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 17 de setembro de 2025.
ELENICE PE LGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
ANEXO |
Protocolo de Intenções 2025
GDACISPES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ACISPES — AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM
SAÚDE PÉ DA SERRA
A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra (ACISPES), composta
pelos municípios de Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bocaina de Minas, Bom
Jardim de Minas, Bias Fortes, Coronel Pacheco, Chácara, Chiador, Comendador Levy
Gasparian, Ewbank da Câmara, Goianá, Liberdade, Lima Duarte, Piau, Olaria, Oliveira Fortes,
Rio Novo, Simão Pereira, Santana do Deserto, Santa Rita do Jacutinga, Rio Preto, Pedro
Teixeira, Matias Barbosa, Santos Dumont e Santa Bárbara do Monte Verde, formalmente
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais e representados por seus prefeitos,
reconhecendo a importância da adoção de uma política integrada no âmbito de suas
competências constitucionais.
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes que regem as iniciativas públicas.
Considerando que os signatários reconhecem como de interesse vital a ampliação e o
fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, condição necessária à cooperação
intermunicipal.
Considerando a faculdade de consorciamento prevista no artigo 241/CF e a disciplina da
Lei nº: 11.107/05.
Resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções objetivando a sua adequação aos
termos da Lei nº: 11.107/05, mediante as seguintes cláusulas e disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO:
1.1 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES,
composta pelos municípios de Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bocaina de
Minas, Bom Jardim de Minas, Bias Fortes, Coronel Pacheco, Chácara, Chiador,
Comendador Levy Gasparian, Ewbank da Câmara, Goianá, Liberdade, Lima Duarte, Piau,
Olaria, Oliveira Fortes, Rio Novo, Simão Pereira, Santana do Deserto, Santa Rita do
Jacutinga, Rio Preto, Pedro Teixeira, Matias Barbosa, Santos Dumont e Santa Bárbara do
Monte Verde, formalmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais e
representados por seus prefeitos é uma pessoa jurídica de Direito Público, constituída por
tempo indeterminado, na forma de Associação Pública, que tem por finalidade propiciar a
cooperação entre os municípios, visando potencializar as condições de saúde da
população, contribuindo para a inovação e consolidação do Sistema Único de Saúde -
SUS, bem como das instituições de saúde afins e correlatas, nos âmbitos municipal,
estadual federal, e Institutos de Previdência e Saúde dos servidores públicos,
resguardando o princípio constitucional da autonomia municipal, com sede e foro no
município de Juiz de Fora atualmente à Rua Ataliba de Barros, nº 05, bairro São Mateus,
CEP: 36.025-275, no Estado de Minas Gerais.
tele
e
GDACISPES
1.2 Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos da ACISPES - Agência
de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra, são os seguintes, admitindo- se a
fixação de outros nos termos legais e estatutários:
| - Representar o conjunto dos seus associados em assuntos de interesse comum perante
quaisquer outras entidades, especialmente perante as esferas constitucionais de governo.
Il - Planejar, monitorar, avaliar, e executar programas e medidas no âmbito da saúde
destinadas a ampliar e melhorar as regiões compreendidas nos territórios dos seus
consorciados.
ll - Atuar visando a racionalização, otimização e a economia dos recursos humanos,
financeiros e materiais existentes.
IV - Buscar a integração entre os associados, planejando, adotando e executando, com
eficiência, as ações e serviços demandados pelos usuários, de acordo com os princípios do
Sistema Único de Saúde - SUS, enfrentando conjuntamente as atividades de promoção,
prevenção e recuperação da saúde dos seus habitantes.
V - Promover a articulação com os entes governamentais visando caracterizar-se como um
fórum permanente de discussão e enfrentamento dos problemas de saúde a partir do
enfoque das necessidades locais, envolvendo os agentes políticos e sociais nesta
discussão.
VI - Firmar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, com
vistas ao planejamento e obtenção de recursos para investimentos em projetos, obras ou
serviços de interesse regional na área da saúde.
VII - Caracterizar-se como um ambiente de ensino, estudo, pesquisas e/ou projetos
destinados para a solução de problemas de interesse dos associados.
VIII - Auxiliar no desenvolvimento institucional de seus componentes.
13 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá
ter um ou uma pluralidade de objetivos e os entes consorciados poderão se consorciar em
relação a um, a uma parcela ou em relação a todos os seus objetivos.
1.4 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, ou
entidade a ela vinculada, deverá desenvolver as ações e os serviços de saúde, observados
os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Saúde - SUS.
1.5 Para o cumprimento de seus objetivos o Consórcio poderá:
I- Firmar contratos e convênios, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções de outras entidades privadas ou públicas.
[8]
GDACISPES
Il - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação
consorciados, dispensada a licitação, e mediante convênio com os demais entes da
federação, não consorciados.
Hi - Adquirir bens que entender necessários, desde que identificados com a sua
missão institucional, os quais integrarão o seu patrimônio.
IV - Nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e
instituir servidões por intermédio de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou
interesse social, realizadas pelo Poder Público.
V - Prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, fornecendo inclusive
recursos humanos e materiais.
VI - Receber materiais, serviços de qualquer natureza e recursos humanos, pessoas
jurídicas de direito privado, entidades da federação, e pessoas políticas, mediante
procedimento específico, quando for o caso.
VII - Celebrar Termo de Parceria: instrumento passível de ser firmado entre o consórcio
público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e
a execução de atividades de interesse público, previstas no art. 3º, Lei nº: 9.790/99.
VII - Celebrar Contrato de Gestão: instrumento firmado entre a administração pública e
autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51, Lei nº:
9.649/98, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de
desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos
para a avaliação do seu cumprimento.
IX - Instituir Central de Compras nos termos do Estatuto das Licitações.
1.6 Considerar-se-á como área de atuação do consórcio público aquela
correspondente à soma dos territórios dos municípios que o constituírem.
17 O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o
cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que, depois de
ratificado por lei, se constituirá no contrato de consórcio público.
1.8 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá
emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros
preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos
por ela administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado, salvo no
caso da Cláusula Nona, quando não caberá ao consórcio a cobrança de tarifas ou
quaisquer outros preços públicos, com relação ao SUS / Sistema Único de Saúde.$9º. A
Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá outorgar
telefone 32 3313.,4
GDACISPES
concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização
prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar, especificamente, o objeto da
concessão, permissão ou autorização e as condições a serem atendidas, observada a
legislação específica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO:
24 Nos assuntos de interesse comum que envolvam a região abrangida pela área de
atuação do Consórcio, assim compreendidos aqueles constantes da Cláusula Primeira
deste Protocolo de Intenções e observadas as competências constitucionais e legais, fica o
Consórcio Público autorizado a representar os entes consorciados perante outras esferas
de governo e entidades privadas de qualquer natureza, mediante deliberação e autorização
em Assembléia Geral convocada para este fim.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO:
3.1 O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa básica:
| - Assembléia Geral.
1 - Conselho Administrativo de Prefeitos.
HI - Diretoria.
IV - Conselho Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DA ASSEMBLÉIA GERAL:
44 A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, órgão deliberativo, será
constituída pelos prefeitos dos municípios consorciados no exercício regular de seus
mandatos.
4.2 A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, por convocação do seu presidente,
no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
4.3 A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo
Presidente do Conselho Administrativo de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal ou pelos
associados, nos termos estatutários, que deverão subscrever e especificar os motivos da
convocação, sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando dia,
horário, local e pauta.
44 O quórum mínimo para instalação da reunião, em primeira convocação, será de
maioria absoluta dos entes consorciados, no regular exercício de seus mandatos e, em
segunda convocação, após transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer
número de consorciados presentes, nas mesmas condições.
4.5 Para as deliberações referentes a elaboração, aprovação e modificação do
Estatuto será exigida a aprovação por 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes à
Assembleia, especialmente convocada para este fim.
acispes.com,br
GDACISPES
4.6 Para as demais deliberações, será exigida a aprovação por maioria simples.
47 A ACISPES somente será extinta por decisão da Assembleia Geral, em reunião
extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade e pelo voto de, no mínimo,
2/3 (dois terços) de seus membros, ou por decisão judicial transitada em julgado.
4.8 Cada consorciado em situação regular terá direito a 01 (um) voto.
CLÁUSULA QUINTA - DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO:
5.1 O representante legal da ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal Pé da
Serra será eleito em Assembléia Geral, observadas as diretrizes previstas pelo Edital
elaborado com este fim, sendo, obrigatoriamente o Chefe do Executivo de um dos
municípios consorciados, com mandato de 04 (quatro) anos.
52 Durante o intervalo entre o fim do mandato do presidente até a posse do novo
titular eleito, a Secretária Executiva exercerá as atribuições da Presidência.
5.3 A eleição para Presidente do Consórcio ocorrerá no segundo dia útil do primeiro
ano de mandato dos prefeitos, em sessão presidida pelo ex-presidente, quando
apresentará relatório de sua gestão, nos termos do Estatuto.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS HUMANOS:
6.1 Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal,
podendo este ser alterado de acordo com comprovada necessidade, independentemente
de alteração do presente Protocolo de Intenções.
1 - Para o cumprimento de sua finalidade a ACISPES disporá de quadro de pessoal com
função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados. A remuneração
será alterada, apenas com a deliberação e aprovação da maioria absoluta dos municípios
consortes, em uma Assembleia convocada com pauta especifica para a discussão do tema,
ressalvada a Revisão Geral Anual prevista na Constituição Federal, que será implementada
por ato da Diretoria, aplicando-se o Índice de Preço Amplo ao Consumidor - IPCA, ou
equivalente.
Il - A contratação de pessoal será por concurso público ou seleção simplificada,
excetuados os casos de cargos comissionados, nas funções de coordenação, direção e
assessoramento, delimitados neste instrumento, todos regidos pela Consolidação da
Legislação Trabalhista / CLT.
III - Poderá haver contratação temporária, mediante seleção simplificada, desde que para:
a) Substituição de empregado público afastado de suas funções de forma temporária ou
definitiva.
b) Atendimento a situação de urgência ou de caráter emergencial, desde que tal
5
DACISPES
circunstância, comprovadamente, possa acarretar prejuízos aos serviços prestados.
c) Combate a surtos endêmicos, pandêmicos, epidêmicos, e atendimento de Contratos
de Programas e convênios, durante a respectiva duração.
d) Alteração do perfil assistencial decorrente de sazonalidade.
e) Execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos parcerias
internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pela ACISPES de forma total ou
associada e que não tenham caráter permanente.
f) Execução de programas temporários firmados com os entes públicos, consorciados ou
não.
6.2 O quadro de empregados públicos e comissionados consta do ANEXO 1.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU
AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS:
Fl Em razão da legislação de licitação e especificamente, o art. 1º, 83º, Lei nº:
11.107/05, o Consórcio deverá instituir central de compras, licitar e/ou outorgar qualquer
tipo de atividade a título de concessão, permissão ou autorização para obras ou serviços
públicos, sempre em sintonia com os princípios, diretrizes e normas que regulam o
Sistema Único de Saúde/SUS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS:
8.1 Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos
termos da Lei nº 8.080/90 e, especificamente, o artigo 1º, 83º, Lei nº: 11.107/05, não
caberá ao Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos dos seus
usuários.
Parágrafo único. Pela não participação no rateio do custeio do Consórcio, poderá ser
cobrada tarifa dos entes não consorciados que vierem firmar convênio com o ACISPES,
nos valores e percentuais definidos pela Diretoria.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO DE PROGRAMA:
9.1 Nos casos de gestão associada de serviços públicos, assim entendidos como o
exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização e estritamente nos
casos previstos na Lei nº: 11.107/05 e seu Decreto Regulamentador, deverão ser firmados
Contratos de Programa, para constituir e regular as obrigações assumidas entre as partes,
desde que a adoção de tal instrumento não contrarie as diretrizes do Sistema Único e
Saúde /SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETIRADA DO ENTE CONSORCIADO:
10.1 A retirada do ente da federação consorciado da ACISPES/Agência de Cooperação
Intermunicipal em Saúde Pé da Serra dependerá de ato formal de seu representante
na Assembléia Geral, desde que, previamente, o ato de retirada seja objeto de autorização
legislativa e também do Conselho Municipal de Saúde do respetivo município.
N.acispes,com.b ' ne 3? 3
GDACISPES
10.2 Os bens destinados a ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde
Pé da Serra pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ao seu patrimônio no
caso da extinção do consórcio público ou mediante aprovação da Assembleia Geral do
Consórcio.
10.3 A retirada ou a extinção do ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em
Saúde Pé da Serra não prejudicará as obrigações já constituídas pelos entes que O
integram.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO:
11.1 O presente Protocolo de Intenções somente poderá ser alterado ou extinto após
aprovação pela Assembleia Geral, valendo a alteração após a ratificação nos termos da
Cláusula Décima Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ESTATUTO:
42.1 As demais disposições concernentes a ACISPES/Agência de Cooperação
Intermunicipal em Saúde Pé da Serra, constarão de Estatuto elaborado e aprovado em
Assembléia Geral, observadas as disposições legais vigentes e os parâmetros deste
Protocolo de Intenções.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DESPESAS:
13.4 A quota de contribuição mensal dos municípios associados será na forma de
Contrato de Rateio, nos termos do art. 8º, Lei nº: 11.107/05.
13.2 O pagamento da contribuição mensal será efetuado mediante autorização dos
prefeitos dos municípios consorciados, ao Banco do Brasil para crédito em conta da
ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra.
13.3 -Constituirão, ainda, fontes de receitas do Consórcio:
13.3.1- A remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados
através de Contrato de Prestação de Serviços.
13.3.2- Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas.
13.3.3- Os saldos do exercício.
13.3.4- As doações e legados.
13.3.5- O produto de alienação de seus bens móveis desafetados por ato da Diretoria.
13.3.6- O produto de operações de crédito.
13.3.7 - As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira.
13.3.8- Os créditos e ações.
13.3.9- O produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos a qualquer título.
GDACISPES
13.3.10 - Os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse,
ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres.
13.4 O Regime de Diárias foi fixado pela Deliberação nº 02/2025 submetida e aprovada
em Assembleia Ordinária, razão a qual eventuais mudanças deverão seguir o mesmo
tramite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO:
14.1 Após a assinatura por todos representantes legais dos entes consorciados e sua
ratificação na forma da Cláusula Décima Quinta, o presente Protocolo de Intenções deverá
ser publicado, quando, então, se converterá em Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO:
15.1 Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à
ratificação pelas Câmaras de Vereadores de cada ente signatário, quando se converterá
em Contrato de Consórcio público, nos termos da lei.
15.2 Excepcionalmente, os impactos econômicos advindos da presente alteração,
produzirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos do art. 8º, 83º da Lei
Complementar 173/20.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de Intenções em
03 (três) vias de igual forma e teor para publicação nos órgãos oficiais de imprensa de cada
signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, com as cautelas de estilo.
Por fim, este instrumento revoga o Protocolo de Intenções datado de 26 de janeiro de 2022.
Juiz de Fora, - MG, 24 de fevereiro de 2025.
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
Municípios Consorciados:
Francisco Reginaldo Nogueira Terezinha Marcília do Amaral Toledo
Prefeito de Andrelândia Prefeita de Aracitaba
wwuw.acispes.com.br
GDACISPES
Edimar Luis de Oliveira
Prefeito de Arantina
Paulo Afonso de Almeida
Prefeito de Bias Fortes
José Paulo de Oliveira Franco
Prefeito de Belmiro Braga
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito de Bocaina de Minas
José Francisco Mattos e Silva
Prefeito de Bom Jardim de Minas
Itiberê Rodrigues dos Santos
Prefeito de Chiador
Marcos Aurélio Valério Venâncio
Prefeito de Coronel Pacheco
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá
Jucelio Fernandes de Oliveira
Prefeito de Chácara
Claudio Mannarino
Prefeito de Comendador Levy Gasparian
Carlos Mariano Ferreira
Prefeito de Ewbank da Câmara
Lucas de Souza Garcia
Prefeito de Liberdade
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita de Lima Duarte
Mauricio dos Reis Domingos
Prefeito de Matias Barbosa
Waldiney dos Reis Ferreira
Prefeito de Olaria
Silmar Jose Dias
Prefeito de Oliveira Fortes
GDACISPES
Reinaldo Manoel de Oliveira
Prefeito de Pedro Teixeira
Guilherme de Souza Nogueira
Prefeito de Rio Novo
Sylvio Silveira Martins Júnior
Prefeito de Sta. Bárbara do M. Verde
Ricardo Viana de Lima
Prefeito de Santana do Deserto
David Carvalho Pimenta
Prefeito de Simão Pereira
Wanderlucio de Castro Loures
Prefeito de Piau
Antônio Marcio Vieira
Prefeito de Rio Preto
Luiz Fernando Osório
Prefeito de Sta. Rita de Jacutinga
Pacífico Estites Rodrigues Junior
Prefeito de Santos Dumont
ue a
www.scispes.com.br pes E ind
GDACISPES
ANEXO |
Art. 1º. Cargos Gerais:
Cargo Quantitativo |rga horária Salário
Semanal
JAxiliar Administrativo 10 | 44 R$ 1.737,72
[Auxiliar de Pedreiro 01 44 R$ 1.688,00
(Coletor de Resíduos Hospitalares 01 44 | R$1.902,88
Copeiro 01 44 R$ 1.802,25
Enfermeiro 02 40 R$ 5.369,12
Farmacêutico 01 44 R$ 4.570,53
Farmacêutico Bioquimico 05 44 R$ 4.570,53
Faxineiro 10 | 4 [R$157,97]
Mecânico de Veículos Pesados IE 01 e R$ 6.000,00
Motorista de Furgão ou veículo similar (Categoria 02 44 | R$ 2.059,34
D
E 01 44 R$ 1.967,82
Pintor 01 44 R$ 1.967,82
Porteiro 02 44 R$ 1.813,06
Técnico de Enfermagem 05 44 R$ 1.814,52
Técnico Segurança Trabalho 01 30 R$ 1.967,82
[Técnico Patologia 10 44 R$ 2.038,80
Art. 2º. Cargos Comissionadas:
| - Supervisões a serem exercidas por empregados públicos, às quais compete supervisionar
as atividades dos empregados públicos hierarquicamente, em cada um dos órgãos:
Cargo Quantitativo |rga horária Salário
Semanal
pa de Contratação | 01 44 R$ 4.011,19 |
gente de Contratação Il 01 44 R$ 4.500,00
Supervisor Administrativo 10 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Almoxarifado 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Compras 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Comunicação | 01 30 R$ 2.734,90
Supervisor de Faturamento 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Licitações 01| 44 R$4011,19
Supervisor de Recursos Humanos 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Unidade Externa 05 44 R$ 4.011,19
Supervisor do Serviço de Oftalmologia 01 44 R$ 4.011,19
www.acispes.com.br
o!
telefone 32 3313.4000
pá
GDACISPES
H - Compete gerenciar as atividades dos setores vinculados às suas respectivas
áreas, bem como seus empregados públicos:
Cargo Quantitativo lrga horária Salário
Semanal
Contador 01 44 R$ 6.287,11
Gerente Administrativo 02 44 R$ 6.287,11
Gerente de Enfermagem 01 | 44 R$ 6.287,11
Gerente de Manutenção 01 44 R$ 6.287,11
Gerente de Patrimônio 01 44 R$ 6.287,11
Gerente de Recursos Humanos 01 44 R$ 6.287,11
Gerente de Serviços de Saúde 04 44 R$ 6.287,11
Gerente de Tecnologia da Informação 01 44 R$ 6.287,11 |
[Gerente de Unidade Externa 04 44 IR$ 6.287,11
Gerente do Transporte Sanitário de Pacientes 01 44 R$ 6.287,11
[Tesoureiro 01 44 R$ 6.287,11
II) - Direção a serem exercidas por empregados comissionados, às quais compete
dirigir as atividades dos empregados públicos vinculados às suas respectivas áreas.
Cargo Quantitativo rga horária Salário
Semanal
Controladoria Interna 01 Dedicação |R$ 12.957,60
| | Integral
Diretor(a) Administrativo(a) 01 Dedicação |R$ 12.957,60
Integral
Diretor(a) Administrativo(a) Adjunto(a) 02 Dedicação |R$ 7.665,86
Integral
Diretor(a) Clínico(a) 01 Dedicação |R$ 12.957,60
Integral
Diretoria Técnica 01 Dedicação |R$ 12.957,60
Integral
Secretário(a) Executivo(a) 01 Dedicação |R$ 16.384,12
Integral
Iv - Assessorias a serem exercidas por empregados comissionados, às quais compete
assessorar as respectivas a Assembleia, Presidência e Direções nas áreas de conhecimento:
www.acispes
com.br
12
telefone 32 3313.4000
GDACISPES
Cargo Quantitativo |rga horária Salário
Semanal
Assessor da Presidência 01 Dedicação | R$4.011,19
Integral
Assessor de Imprensa 01 Dedicação | R$ 6.287,11
Integral
Assessor Jurídico 01 Dedicação |R$ 12.957,60
Integral
Chefia de Gabinete 02 44 R$ 4.011,19
Motorista da Presidência 01 44 R$ 2.299,50
V- Cargos temporários do programa Visacis a serem preenchidos, com exceção do
cargo de Coordenador de Equipe, por processo seletivo simplificado, e que terão duração
condicionada à existência do programa:
Vigilância Sanitária (engenharia civil ou
arquitetura)
Cargo Quantitativo |rga horária Salário
Semanal
Coordenador de Equipe Visa-Cis (Nível superior 01 Dedicação |R$ 6.300,00
icompleto) Integral
Apoio Administrativo (Auxiliar Administrativo) 02 40 R$ 2.300,00
Fiscal de Vigilância em Alimentos (Engenharia 03 40 R$ 4.600,00
Ro Alimentos, Nutricionista ou Medicina
eterinária ou Enfermagem)
Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de 02 40 R$ 4.600,00
Interesse da Saúde (Enfermagem, Medicina ou
Odontologia) J
Fiscal em Referência Técnica em Medicamentos 03 40 R$ 4.600,00
e Congêneres (Farmácia)
Fiscal em Normas Técnicas e Regulamentos de 01 40 R$ 5.200,00
Vigilância Sanitária (Direito)
Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da 01 40 R$ 4.600,00
www.acis
pes.com.bir
ANEXO II
Atas de Assembleia, Deliberações,
Resoluções, Crédito Especial e
Impactos Orçamentários
ud
Ata da Assembléia Geral da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra
(ACISPES), realizada no dia 04 de agosto de 2022, na sede do consórcio, situado à rua Ataliba de
Barros, nº 05, bairro São Mateus, na cidade de Juiz de Fora, CEP 36.025-275, com primeira
chamada às 10h00 e a segunda chamada às 10h30, presentes os prefeitos à seguir, o prefeito de
Andrelândia, Francisco Carlos Rivelli; a prefeita de Aracitaba, Terezinha Marcília do Amaral
Toledo; o prefeito de Bom Jardim de Minas, Joaquim Laércio Rodrigues, O prefeito de Coronel
Puclheoo, Marcos Aurélio V. Venâncio; o prefeito de Goianá, Estevam de Assis Barreiros, à
prefeita de Lima Duarte, Elenice Delgado; o prefeito de Olaria, Luiz Enéias de Oliveira; o prefeito
de Oliveira Fortes, Antônio Carlos de Oliveira; o prefeito de Pedro Teixeira, Reinaldo Manoel de
Oliveira; o prefeito de Rio Novo, Ormeu Rabello Filho; e o prefeito de Rio Preto, Inácio Loyola;
e o prefeito de Santos Dumont, Carlos Alberto de Azevedo; e o prefeito de Simão Pereira, David
Carvalho Pimenta, além do representante do município de Bocaína de Minas, Thiago Donizette. (9)
Presidente da Assembleia Geral, Ormeu Rabello Filho, inicia a sessão agradecendo a presença de |
todos, Em seguida, faz a apresentação da pauta da Assembleia. Para a discussão do primeiro item |
“Apresentação e deliberação do Orçamento Financeiro para o exercício de 2023”, o presidente
passa a palavra para o Assessor Contábil da Planejar, Edson Carvalho, o mesmo faz à
apresentação do orçamento da Acispes para o Exercício de 2023 para aprovação dos prefeitos.
Segundo Edson, as receitas da Acispes para o próximo ano no valor total estimado de
R$42.104.978,00, se subdividindo em Patrimonial R$63.200,00, Serviços R$36.199.914,00,
Contrato de Rateio R$918.000,00 e Capital R$4.923.864,00. Em seguida, apresenta as despesas
previstas para o próximo exercício, separadas por setor estimando o valor total de ú
R$42.104.978,00. Ainda com a fala o contador explica a necessidade de um acréscimo de
R$200,00 no valor do rateio pela participação do consórcio, passando para R$2.000,00. Todos (
aprovam o valor. Por fim, Edson pede a todos os prefeitos autorização para a resolução nº02/2021,
a qual fala a respeito da abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento financeiro até O
valor de R$ 8.000.000,00 no orçamento vigente. O prefeito de Andrelândia questiona com relação N
aos valores de base do ano vigente para aprovação do orçamento, O Contador Raul Rodrigues “>
explica que o mesmo é realizado por estimativa para projeção do ano de 2023. O presidente sugere
qué a contabilidade encaminhe aos prefeitos valores detalhados do orçamento. O prefeito de
drelândia se manifesta contra a aprovação e os demais aprovam as resoluções apresentadas. Em
seguida, faz apresentação da resolução nº 03/2022, a qual fala sobre a criação do crédito especial
para construção da unidade em Bom Jardim de Minas. Todos aprovam as resoluções apresentadas.
Em seguida, para o próximo item da pauta, Ormeu fala a respeito da necessidade de adequação do
Plano de Cargos e Salários em atendimento à recomendação do Ministério Público e passa à
palavra para a Analista de Folha de Pagamento, Jaqueline Miranda, a qual faz apresentação das
informações, ressaltando sobre a necessidade de adequação do Anexo 1 do Protocolo de
Intenções, conforme consta no Termo de Ajustamento de Conduta emitido pelo Ministéri
Público, sendo feita a exclusão do cargo de Gerente do Serviço de Oftalmologia, Gerente do
Serviço de Imagem e Consulta, Supervisor de T.l e Supervisor de Transporte Sanitário
Pacientes, bem como as adequações dos cargos de Gerente Administrativo, Gerente de Serviço
* Saúde e inclusão de mais 5 cargos de Supervisor Administrativo. Jaqueline Miranda também
relata a respeito da necessidade de alterações dos valóres de Assessor de Imprensa sendo o valor
correto R$5.218,89 e carga horário € -dédicação integral, Supérvis Comunicaçãi
17 plo O
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS |
é
spes.com.br telefone 32 33134
JUIZ DE FORA + MINAS GERAIS + 36025-275 acispesQacispes.com.br
CNPJ, 01.203.485/0001-83
or GDACISPES
alterando para R$2.270,23, permanecendo à mesma carga horária e o Motorista da Presidência
alterando o valor de salário para R$I 908,80, com mesma carga horária. A palavra foi passada
para o Controller, Alex Femandes, responsável pela controladoria interna da Acispes, o qual
apresenta as resoluções para regulamentação no âmbito da administração do Consórcio. A de nº
' 05/2022, fala sobre à auditoria e controladoria interna nº06/2022, implantação do Código de Ética,
nº 07/2022 Compromisso de Ajustamento Disciplinar, nº 08/2022 Conflito de Interesses , nº
09/2022 Concessão de Diárias, nº 10/2022 Gestão de Frotas e Materiais, nº 11/2022 Serviço de
Informação ao Cidadão, nº 12/2022 Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas, nº
13/2022 Vedação ao Nepotismo, nº 14/2022 Programa Promoção Integridade Acispes PPAI, nº
15/2022 Participação Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Acispes e nº |
16/2022 Sindicância Patrimonial, As resoluções serão aprovadas posteriormente após a análise de |
todos os prefeitos. Logo após, o presidente sugere a criação de uma “Comissão para Aquisição de
al Imóveis”, com objetivo de avaliar a possibilidade da Acispes investir em imóveis para ampliar a
sua estrutura, os prefeitos de Simão Pereira e Rio Preto manifestaram interesse, portanto Ormeu
relata que irá fazer contato posteriormente com todos os prefeitos para analisar quem gostaria em
a compor a comissão para que juntos possam tomar decisões em prol da Acispes. No item Assuntos
Gerais, Ormeu fala que existe muitas sucatas e coloca em votação para leiloar todos os itens, todos
aprovam a sugestão. O presidente encerra a pauta e coloca aberta a palavra para todos os
= presentes, o prefeito de Bom Jardim de Minas agradece a todos tem corroborado para
implantação da unidade da Acispes em Bom Jardim de Minas. Nada mais havendo a dg
Presidente declarou encerrada a sessão e mandou lavrar a seguinte ata que lida e achada conforme
segue devidamente assinada pelos presentes:
Prefeito de Bom Jardim de Minas
Prefeito de Andrelândia
, Marcos Aurélio Valério Venâncio
Sr lido Prefeito de Coronel Pacheco
Terezinha Marcília do Amaral Toledo
Prefeita de Aracitaba ;
LEIO
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá
Lyzimaf de Moura Benfica
Prefeito de Bocaina de Minas
ia
www.acispes.com.br | telefonk 3233
JUIZ DE FORA + 'AS GERAIS » 36025-275 acispesQacispes.com.br
CNPJ. 01.203,485/0001-83
RUA ATALIBA DE BADÃOS, 054 SÃO MATEUS |
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Preféito de Santos Dumont
a
o OACISPES |
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| Prefeito de Olaria
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o Carlos de Oliveira
| Prefeito Oliveira Fortes
ni Manoel de Oliveira
Prefeito de Pedro Teixej
eu Rabello Filho
Prefeito de Rio Novo
hado Ferreira
Prefeitoide Rio Preto
JALIBÁ DE BARROS, 05- SÃO MATEUS ]
www.acispes com.br | telefone 32 3313
ow “br M peste Gi spnas SU, Br, |
acispesacispes,com.bi telefone 32 3313,41
“ata da Assembléia Geral da Agência de Cooperação Intermunicipal em unas 9 da pra
(ACISPES), realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, na sede do consórcio, situado à rua Ataliba
de Barros, nº 05, bairro São Mateus, na cidade de Juiz de Fora, CEP 36.025-275, com primeira
os a seguir, à prefeita de
chamada às 09h00 é a segunda chamada às 09h30, presentes os prefeit , apo
Aracitaba, Terezinha Marcília do Amaral Toledo; O prefeito de Arantina, Edimar Luis de Oliveira;
o prefeito de Belmiro Braga, José Paulo de Oliveira Franco; O prefeito de Bias Fortes, Fabrício
José da Fonseca Almeida; o prefeito de Bocaina de Minas, Luzimar de Moura Benfica; O prefeito
de Coronel Pacheco, Marcos Aurélio Valério Venâncio; o prefeito de Goianá, Estevam de Assis
feito de Oliveira Fortes,
Barreiros; o prefeito de Liberdade, Walter de Assis Toledo Júnior; O Pre
de Oliveira; o prefeito
Antônio Carlos de Oliveiras O prefeito de Pedro Teixeira, Reinaldo Manoel
o prefeito de Rio Novo, Ormeu Rabello Filho; de
de Piau, Gilmar Aparecido Rezende de Castro;
Rio Preto, Inácio de Loyola Machado Ferreira; o prefeito de Santa Rita de Jacutinga, Alexsandro
Landim Nogueira e o prefeito de Simão Pereira, David Carvalho Pimenta. Também esteve
presente o Vice-Prefeito do município de Bom Jardim de Minas, José Francisco Mattos e Silvi
além do representante do município de Lima Duarte, Santa Bárbara do Monte Verde é Santos
Dumont. Todos apresentando as devidas procurações. O Presidente da Assembleia Geral, Ormeu
Rabello Filho, inícia a sessão agradecendo à presença de todos, Em seguida, faz à apresentação da
pauta da Assembleia, Para a discussão do primeiro item “Apresentação da prestação de Contas do
Exercício de 2022”, o presidente passa à palavra para o Assessor Contábil da Planejar, Edson
stação de Contas da Acispes do exercício de 2022.
arrecadada em 2022 um total de R$37.109.025,40,
Cardozo, o mesmo faz a apresentação da Pre:
Segundo Edson, a Acispes teve como receita
à Acispes totalizou R$37.745.960,41. Edson apresenta O valor da
a Receber de R$32.894.666,86. O
Em relação às despesas de 2022
Disponibilidade Liquida de Caixa R$15.448.438,39 e os Valores
superávit de R$111.952,49. Balanço Patrimonial: Ativ ;
n enfatiza que está à disposição dos Dedo ]
o o relatório detalhado do exercício financeiro de 2022. O presidente pergunta à todos se Ifá
alguma dúvida ou questionamento sobre a apresentação. Todos de acordo e aprovam. Em seguid va
Ormeu pede para alterar à ordem da pauta para “Aprovação das Resoluções para atender as lei
federais, conforme a CGU”, a palavra é passada para O Controller da Acispes, Alex Fernandes,
dade de cada uma, Resolução nº 01/2023, regulamenta, no âmbito do
qual explica sobre à necessi
Consórcio Acispes, sobre Controladoria e Auditoria Interna. Resolução nº 02/2023, regulamenta,
no âmbito do Consórcio Acispes, Código de Ética. Resolução nº03/2023, regulamenta, no âmbito
do Consórcio Acispes, sobre Compromisso de Ajustamento Disciplinar no Âmbito da
Administração Pública Direta. Resolução nº 04/2023, regulamenta, no âmbito da Acispes, sobre
situações que configuram conflito de interesses envolvendo agentes públicos do Consórcio.
Resolução nº05/2023, referente a Regulamenta, no âmbito do Consórcio Acispes, sobre a
Concessão de Diárias. Resolução nº 06/2023, regulamenta, no âmbito do Consórcio Acispes,
bre Gestão de Frotas de Veículos e Materiais do Consórcio. Resolução nº 07/2023,
/ gulamenta, no âmbito do Consórcio Acispes, que dispõe acesso ão Serviço de Informação ao
* Cidadão e dá outras providências. Resolução nº 08/2023, referente ao regulamenta, no âmbito do
Consórcio Acispes, sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a Administração do Consórcio. Resolução nº09/2023, regulamenta, no âmbito do
Consórcio Acispes, a Vedação do Nepotismo no Consórcio. Resolução nº10/20 ' , regulamenta
consórcio obteve como resultado um
2.953.101,08 e Passivo R$52.953.101,08. Edso
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS Wrw vt pos tem b
JUIZ DE FORA * MINAS GERAIS + 36025-275 É , ' .€ fe r |
CNPJ. 01.203.485/0001-83 acispesQacispes.com.br
GDACISPES
no âmbito do Consórcio Acispes, sobre Programa Promoção Integridade Acispes. Resolução
nº11/2023, referente à Regulamenta, no âmbito do Consórcio Acispes, Participação, Proteção, €
Defesa dos Direitos do Umário dos Serviços da Acispes. Resolução nº 12/2023, referente A
Regulamenta, no ambito do Consórcio Acispes, sobre Sindicância Patrimonial. Ormeu abre
discussão e coloca em votação as resoluções apresentadas para aprovação, todos de acordo sem
manifestar objeções. No próximo item “Permuta de Imóvel” Ormeu informa que existe um projeto |
de usina fotovoltaica para energia solar e que existe um terreno localizado em Goianá adequado
para realizar O projeto, no valor de R$376.932,68 e sugere que seja feito uma permuta com O
município de Goianá em troca de exames laboratoriais. Abre discussão sobre a pauta é pede ao
prefeito de Goianá, Estevam de Assis Barreiros, para que estude sobre a possibilidade da permuta
ou doação do terreno para a Acispes, Ormeu coloca em discussão e abre votação para a realização
desse projeto em Goianá, todos de acordo e concordam com a sugestão. O presidente Ormeu
segue a pauta a respeito do “Reajuste Salarial dos Funcionários” e explica que é um reajuste anual
do salário mínimo e que para o ano de 2023 está previsto o reajuste em 7,43%. Abre votação para
o Reajuste Salarial dos Funcionários em 7,43% e todos aprovam sem manifestarem objeções. Em
seguida, o presidente explana sobre a necessidade do reajuste na tabela de serviços prestados em
7,43% para todos os contratos, de assistência, oftalmologia, laboratório e transporte. É aberto
discussão para 0 item, Ormeu faz ressalva com relação ao contrato do serviço de transporte, caso
haja aumento do combustível esse valor será revisto. Os prefeitos fazem questionamento sobre O
aumento e o presidente esclarece pontualmente cada. O presidente abre a votação para aprovação,
todos ficam de acordo e aprovam o reajuste. Seguindo a pauta, para O próximo item “Calendário
:2023” a palavra é passada para Secretária Executiva, Pollyana Chagas, a qual informa sobre as
de feriado e recesso para 2023 sendo, em fevereiro os dias 20/02/2023 (segunda-feira),
21/02/2023 (terça-feira), 22/02/2023 (quarta-feira), feriado de carnaval e acispes não irá abri
agenda e nos dias 23/02 (quinta-feira) e 24/02 (sexta-feira) o funcionamento será normal. E
abril, 07/04/2023 (sexta-feira) é feriado nacional de Sexta-feira Santa, 21/04/2023 (sexta-feira) é
feriado nacional de Tiradentes, nesses dias não terá funcionamento. Em maio, 01/05/2023
(segunda-feira) é feriado nacional de Dia do Trabalhador e a Acispes também não irá funciona |
Em Junho, 08/06/2023 (quinta-feira) é feriado de Corpus Christi e dia 09/06/2023 (sexta-feira)
Dia do Trabalhador e recesso nesses dias a Acispes também não abrirá agenda, nos dias 12/06
9) (segunda-feira) e 13/06 (terça-feira) teremos o funcionamento normal. Em setembro, 07/09/20.
(quinta-feira), é feriado nacional de Independencia do Brasil e din 08/09/2023 (sexta-feira) será
recesso, a Acispes também não terá funcionamento. Em outubro, 12/10/2023 (quinta-feira) é
- feirado nacional de Nossa Senhora Aparecida e 13/09/2023 (sexta-feira) será recesso. Em
ovembro, 02/11/2023 (quinta-feira) é feriado nacional de F inados e 03/11/2023 (sexta-feira) será
recesso, dia 15/11/2023 (quarta-feira) é feriado nacional de Proclamação da República, nesses
dias também não terá funcionamento. Em dezembro dia 25/12/2023 (segunda-feira) é feriado
cional de Natal e 01/01/2024 (segunda-feira) feriado nacional de Ano Novo, nesses dias
também não terá funcionamento. O presidente abre discussão e coloca em votação o calendário
de 2023, todos de acordo e aprovam. Em seguida, o contador da Acispes, Raul Rodrigues,
apresenta a necessidade de uma abertura de crédito suplementar no valor de R$807.919,29. E o
mesmo explica sobre a necessidade da abertura de crédito devido a adesão ao programa
FarmaCIS, conforme a resolução nº14/2023, refefênte à “Abertura de a h á VÁ j
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RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS
www.acispes.com.br
JUIZ DE FORA + MINAS GERAIS « 36025-27 à d
GERAIS + 36025-275 | selepesgacispaseoin.br telefone 32 3313.
CNPJ, 01.203,485/0001-83
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presidente abre votação para autorização da ra de crédito. Todos de acordo com a resolução
nº14/2023, referente a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$807.919,29 e em seguida,
todos aprovam o orçamento, O contador também explica sobre a Resolução nº 14/2023, referente à
abertura de crédito especial à programação orçamentária da Acispes para aquisição de imóvel no
valor de R$16.500.000,00, conforme acordado em reunião anterior. Ormeu coloca em discussão €
abre votação para resolução. Todos aprovam. O prefeito de Liberdade, Walter de Assis Toledo
Júnior, sugere a contratação de médico de trabalho para realizar avaliação dos funcionários dos
municípios para a adequação do E-Social, Ormeu diz que irá avaliar a possibilidade junto a
direção da Acispes para abrir um credenciamento para essa contratação e coloca em votação.
Todos aprovam. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão e mandou
Terezinha MatcHia do Amaral Toledo
Prefeita de Aracitaba
Pd
! Fab Fonseca Almeida
E]
feito Belmiro Braga
| de Moura Benfica
| Prefeito Bocaina de Minas
|
| Marcos Aurélio Valério Venâncio Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Coronel Pacheco Prefeito de Goianá
Prefeitá de Lima Duarte
YWuitônio Carlos de Oliveira
Prefeito de Oliveira Fortes
do
www.acispes.com.br | telefo a
JUIZ DE FORA + MINAS GERAIS + 36025-275 acispesQacispes.com.br
| CNP, 01.403,485/0001-83
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS |
Gilmar Aparécido Rezende de Castro
Prefeito de Piau
O Pimenta
Prefeito de Simão Pereira Prefeito de Santos Dumont
|
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gua ATALIBA DE BARROS, 05 SÃO MATEUS
' www.acis es.com.br
NUiZ UE FORA + MINAS GERAIS + 36025-273 lines gacispes.com.br | telefone 32 331
Cos DITOS MESADA)







e
E



GDACISPES
RESOLUÇÃO nº 05 /2022
Dispõe sobre a exclusão, alteração e criação
de cargos do Anexo | do Protocolo de
Intenções publicado em 2022.
A ASSEMBLEIA GERAL DE PREFEITO DA ACISPES -
AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA,
no uso de suas atribuições legais, regimentais, estatuárias e em Conformidade
com o Contrato de Consórcio Público e demais normas que regem os
consórcios, RESOLVE:
Art. 1º - Altera o salário do cargo de Assessor de Imprensa para a
quantia de R$ 5.218,89 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e nove
centavos) com dedicação integral, constante do art. 2º, IV do Anexo | do
Contrato de Consórcio.
Art. 2º - Altera o salário do cargo de Supervisor de Comunicação para a
quantia de R$ 2.270,23 (dois mil, duzentos e setenta reais e vinte e três
centavos), constante do art. 2º, | do Anexo | do Contrato de Consórcio,
Art. 3º - Altera o salário do cargo de Motorista da Presidência para a
quantia R$ 1.908,80 (mil novecentos e oito reais e oitenta centavos), constante
do art. 2º, II do Anexo | do Contrato de Consórcio,
Art. 4º - Ficam extintos os cargos de Gerente do Serviço de Imagem e
Consulta, Gerente do Serviço de Oftalmologia, constantes do art. 2º, Il do
Anexo | do Contrato de Consórcio.
Art. 5º - Ficam extintos os cargos de Supervisor de Tecnologia da
Informação (TI) e Supervisor de Transporte Sanitário de Pacientes, constantes
do art. 2º, | do Anexo | do Contrato de Consórcio.
a”
e
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS
JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS » 36025-275 VM Wa o RO Ecras
CNPJ. 01.203.485/0001-83 acispesQacispes.com.br telefone 32 3313.4000
CDACISPES
Art. 6º - Ficam criados os cargos de Gerente Administrativo com 02
(duas) vagas de recrutamento amplo, com remuneração de R$ 5.218,89 (cinco
mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) e carga horária de 44
(quarenta e quatro) horas semanais que passam a constar do art. 2º, II do
Anexo | do Contrato de Consórcio.
Art. 7º - Ficam criados os cargos de Gerente de Serviços de Saúde com
03 (três) vagas de recrutamento amplo, com remuneração de R$ 5.218,89
| (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) e carga horária
| de 44 (quarenta e quatro) horas semanais que passam a constar do art. 2º, ||
do Anexo I do Contrato de Consórcio.
Art, 8º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Supervisor Administrativo,
que serão incluídas no art. 2º, | do Anexo | do Contrato de Consórcio.
Art. 9 - Fica determinada a consolidação do Contrato de Consórcio com
as alterações contidas nessa Resolução.
Art. 10 - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, Minas Gerais, 04 de agosto de 2022.
idente da ACISPES
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS www.acispes.com.br
JUIZ DE FORA + MINAS GERAIS » 36025-275 acispesQacispes.com.br telefone 32 3313.4000
CNPJ. 01.203.485/0001-83
GDACISPES
DELIBERAÇÃO nº 01/2025
Ratifica a escolha da Diretora
Executiva e as cessões de servidores
públicos ao ACISPES.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no
uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio,
aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica, pela assembleia de prefeitos dos municípios que
compõem o ACISPES, ratificada a escolha da Sra. Cristiabel Helena da
Silva Villela como Diretora Executiva, cargo de natureza política, da
instituição.
Art. 2º. Ficam, pela assembleia de prefeitos dos municípios que
compõem o ACISPES, ratificadas as cessões dos seguintes servidores
públicos efetivos:
1 — André Pires Frederico, Procurador do Município de Chácara,
cedido para o desempenho da função de Assessor Jurídico da Presidência
do ACISPES, com ônus ao cessionário;
Il — Amanda Guimarães do Amaral, Guarda Municipal de
Comendador Levy Gasparian, para desempenho da função de auxiliar
administrativo no ACISPES, com ônus para o cedente;
Hl — Sueli Aparecida de Souza, auxiliar administrativa no
ACISPES, cedida ao Município de Rio Novo para desempenho da função
de Auxiliar Administrativo, com ônus ao cedente:
IV — Saulo Peters Almas, Nutricionista do Município de Rio Novo,
cedido ao ACISPES para desempenho da mesma função, com ônus ao
cedente.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO Assinado de forma
FERNANDES DE amaioesõe o
OLIVEIRA:0276, QuvERA 2761007601
1007603 082448 0300
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS
JUIZ DE FORA * MINAS GERAIS + 36025-275
CNPJ. 01.203.485/0001-83
www.acispes.com.br
acispesOacispes.com.br telefone 32 3313.4
GDACISPES
DELIBERAÇÃO nº 02/2025
Cria o regime de diárias no âmbito do ACISPES e dá
outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 14 do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente
aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diárias aos Funcionários e Agentes
Políticos da ACISPES na forma expressa dessa deliberação.
Art. 2º Os funcionários da ACISPES que se ausentarem do município onde
estiverem lotados a serviço, representação, cursos de aperfeiçoamento e participação
em eventos de interesse do consórcio, farão jus ao recebimento de diárias nos valores
abaixo.
| - Caso a diária seja para o Presidente, Diretor Executivo, Diretores,
Assessor Jurídico da Presidência, Controlador Interno, Assessoria de Comunicação,
Assessor da Presidência, Diretores Adjuntos e Gerentes os valores serão:
a) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite, diária de R$
300,00 (trezentos reais);
b) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros com pernoite, diária de R$
500,00 (quinhentos reais);
c) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos)
quilômetros sem pernoite, diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos
quilômetros) com pernoite, diária de R$ 800,00 (oitocentos reais);
e) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros sem pernoite,
diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
f) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros com pernoite,
diária de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);
Il - Caso a diária seja para Contadores, Tesouraria, Supervisores, Agentes de
Contratação e Auxiliares Administrativos os valores serão:
a) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite, diária de R$
200,00 (duzentos reais);
b) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros com pernoite, diária de R$
400,00 (quatrocentos reais);
c) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos
quilômetros) sem pernoite, diária de R$ 300,00 (trezentos reais);
d) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos
quilômetros) com pernoite, diária de R$ 600,00 (seiscentos reais);
e) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros sem pernoite,
diária de R$ 800,00 (oitocentos reais);
f) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros com pern
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS
JUIZ DE FORA » MINAS GERAIS « 36025-275
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acispesOacispes.com.br telefone 32 3 (4000
DACISPES
diária de R$ 1.000,00 (mil reais);
8 1º. Os motoristas, quando conduzindo veículos, receberão 50% (cinquenta
por cento) do valor previsto no inciso II deste artigo, não sendo devido, todavia, diárias
para viagens com menos de 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite a que estabelece
a alínea “a” do inciso Il.
8 2º. Os profissionais do programa Visa-Cis, quando em viagem aos
municípios atendidos pelo programa, receberão 50% (cinquenta por cento) dos valores
estabelecidos no inciso Il deste artigo.
Art. 2º. Os valores recebidos a título de diárias deverão ser utilizados para
cobrir despesas com transporte, estadia e alimentação, ficando vedado qualquer tipo de
restituição mesmo com apresentação de recibos ou notas fiscais, sendo, portanto, todos
os funcionários e agentes políticos do ACISPES desobrigados de comprovar gastos
feitos com valores recebidos a título de diárias.
Art. 3º. Os valores das diárias especificadas no art. 2º serão reajustados
anualmente através de resolução da Presidência do consórcio, utilizando-se o índice
INPC apurado no período acumulado nos doze meses do ano anterior.
Art. 4º. Os valores de diárias serão pagos antecipadamente, em no mínimo
48 horas antes da viagem, ou após a realização das viagens em casos de urgência e
necessidade, mediante requerimento assinado pelo interessado, conforme padrão a ser
fornecido pela direção administrativa.
Art. 5º. Os requerimentos para concessão de viagens serão dirigidos ao
Departamento de Contabilidade e deverá ser instruído com as motivações da viagem, o
período de afastamento e o destino.
Art. 6º. O agente público que receber diárias e não se afastar do município
sede de sua lotação nos termos do requerimento, fica obrigado a restituição do valor
recebido no prazo máximo de 48 horas.
Art. 7º. Os valores decorrentes desta deliberação correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º. Esta deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO
FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 Dados 202502 18083028 0s0a
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
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DACISPES
DELIBERAÇÃO nº 03/2025
Cria cargos em comissão de Agente de
Contratação | e ll a fim de possibilitar a
segregação de funções que determina a Lei
Federal nº 14.133/2021 e dá outras
disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela artigo 14, 8 1º, IX do Estatuto do
Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o
consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Ficam criados os cargos comissionados de “Agente de
Contratação |" e “Agente de Contratação II”, de recrutamento restrito, privativos
de servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, sendo estes
responsáveis pela chefia das fases que coordenam, cujas especificidades são
constantes no Anexo Único da presente deliberação.
8 1º - O número total de funções, área de atuação, síntese das
atribuições, escolaridade, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de
trabalho e vencimento mensal dos Agente de Contratação | e Agente de
Contratação Il são os constantes do Anexo Único desta deliberação.
8 2º - Os agentes de contratação serão substituídos, nos seus
impedimentos, por quaisquer dos outros agentes lotados na Unidade
Administrativa, designados por ato da Diretoria Administrativa.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES | Assinado de forma digital por
DE JUCELIO FERNANDES DE
OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:33:26 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES
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JUIZ DE FORA + MINAS GERAIS « 36025-275
CNPJ. 01.203.485/0001-83
DELIBERAÇÃO nº 04/2025
Transforma o nível de certos cargos comissionados
de supervisão em gerência e dá outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a
presente Deliberação:
Art. 1º. Os cargos de Supervisor de Manutenção, Supervisor de Patrimônio e
Analista de Folha de Pagamento ficam alterados ao nível de Gerência, passando a
serem denominados Gerente de Manutenção, Gerente de Patrimônio e Gerente de
Recursos Humanos.
Art. 2º. Os cargos de que tratam o artigo 1º passarão a ter a mesma
remuneração e atribuições dos demais cargos de gerência, devendo ser tal alteração
consolidada no Contrato de Consórcio.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art, 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES, Assinado de forma digital
por JUCELIO FERNANDES
DE OLIVEIRA 2761007603
OLIVEIRA:027610076 pagos: 2025.0218 0832:18
03 0300"
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
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* GDACISPES
DELIBERAÇÃO nº 05/2025
Cria vaga de Gerente de Serviço em Saúde e
extingue vaga de Gerente de Unidade Externa e dá
outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a
presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criada uma vaga de Gerente de Serviço de Saúde, consolidando-
se o total de 04 (quatro) vagas junto ao Contrato de Consórcio.
Art. 2º. Fica extinta uma vaga de Gerente de Unidade Externa, consolidando-
se o total de 4 (quatro) vagas junto ao Contrato de Consórcio.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
Assinado de fc digital
JUCELIO FERNANDES DE Jucrtio FERNANDES DE."
OLIVEIRA:02761007603 OLIVEIRA:02761007603
Dados: 2025.02.18 08:35:35 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS
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JUIZ DE FORA + MINAS GERAIS « 36025-275 se cispesta ist E lhos r telefone 32 3313.4000
CNPJ. 01.203.485/0001-83 Pes: .
GDACISPES
DELIBERAÇÃO nº 06/2025
Define (o) Calendário de
Funcionamento e Paralizações do
ACISPES para o ano de 2025.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no
uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio,
aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica determinado o seguinte calendário de paralizações
do ACISPES para 2025 e início de 2026:
| - Dia 01 de Janeiro — Ano novo;
|| — Dias 03, 04 e 05 de Março — Carnaval;
HI — Dia 17 e 18 de abril - Recesso e Sexta-feira da Paixão;
IV — Dia 21 de Abril — Tiradentes;
V - Dias 01 e 02 de Maio — Dia do Trabalhador e Recesso;
VI — Dias 19 e 20 de junho — Corpus Christi e Recesso em
substituição ao feriado municipal de 13 de junho em Juiz de Fora;
VII — Dia 27 de outubro - em substituição ao feriado de 28 de
outubro, dia do Servidor Público;
VIII — Dias 20 e 21 de novembro — Dia da Consciência Negra e
Recesso;
IX — Dias 24, 25 e 26 de dezembro — Véspera de Natal, Natal e
Recesso;
X — Dias 31 de dezembro de 2025 e 01 e 02 de janeiro de 2026
— Ano novo e Recesso.
Parágrafo Único. O presente calendário regulará tanto a sede
quanto as unidades externas do ACISPES.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital
JUCELIO FERNANDES por JUCELIO FERNANDES DE
DE OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 a 2025.02.18 08:43:52
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DELIBERAÇÃO nº 07/2025
Dispõe sobre a revisão geral anual dos agentes
públicos do ACISPES e dá outras providências.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Cláusula 6º, 8 1º, | do Contrato de Consórcio, em ato
devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente
Deliberação:
Art. 1º. É o Presidente do ACISPES autorizado a conceder, a título de revisão
geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os agentes
públicos do ACISPES a correção integral de todas as remunerações pelo percentual de
4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos porcento) referente ao IPCA - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE, apurado no exercício de 2024.
Art. 2º. O valor do vale-alimentação fica alterado para o importe de R$ 600,00
(seiscentos reais).
Art. 3º. Os valores decorrentes desta deliberação correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO Assinado de forma digital
FERNANDES DE por JUCELIO FERNANDES
DE OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:0276100 pados:2025.02.18
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DELIBERAÇÃO nº 08/2025
Cria o cargo em comissão de Gerente de
Enfermagem e dá outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do
Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que
compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Gerente de Enfermagem, com uma
vaga de recrutamento livre, responsável por realizar atendimento de
enfermagem, chefiar a equipe de enfermagem e ser O responsável técnico em
enfermagem do ACISPES.
Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação,
síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de
trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES | Assinado de forma digital por
DE JUCELIO FERNANDES DE
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OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:36:42 -0300'
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GDACISPES
DELIBERAÇÃO nº 09/2025.
Cria o cargo em comissão de Assessor da
Presidência e dá outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do
Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que
compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor da Presidência, com uma
vaga de recrutamento livre, responsável por auxiliar o Presidente do Consórcio
em todas as suas demandas, bem como representa-lo em compromissos.
Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação,
síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de
trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º, As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO Assinado de forma digital
FERNANDES DE por JUCELIO FERNANDES
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JUIZ DE FORA « MINAS GERAIS « 36025-275
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SIdSIDVA
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DELIBERAÇÃO nº 10/2025
Cria cargos ao programa Visa-Cis e dá
outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX d
Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que
compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Ficam criados cargos para suprir as demandas do programa
estadual Visa-Cis, que terão sua duração condicionada à existência do
programa.
Art. 2º. Os cargos que cria esta Deliberação são exclusiva
observância das disposições constantes do Programa Estadual que o
estabelece.
Art. 3º. São criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Apoio
Administrativo, 3 (três) vagas para Fiscal de Vigilância em Alimentos, 2 (duas)
vagas de Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde, 1
(uma) vaga de Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da Vigilância Sanitária, 3
(três) vagas de Fiscal em Referência Técnica em Medicamentos e Congêneres
e 1 (uma) vaga de Fiscal em Nomas Técnicas e Regulamentos de Vigilância
Sanitária.
8 1º. Os cargos tratados no caput serão providos mediante processo
seletivo simplificado, dada a sua natureza temporária enquanto durar a função.
8 2º. Os cargos previstos no caput terão sua escolaridade,
atribuições, jornada de trabalho, vagas e salário base estabelecidos no ANEXO
ÚNICO desta Deliberação.
Art 4º. Fica criado o cargo de Coordenador de Equipe Visa-Cis,
responsável por gerir e coordenar a equipe do programa Visa-Cis, com 1 (uma)
vaga de recrutamento livre, cujas atribuições, remuneração e demais requisitos
constam do ANEXO ÚNICO desta Deliberação.
Art. 5º. Os profissionais contratados em decorrência do programa
Visa-Cis farão jus a todos os benefícios aplicáveis aos funcionários do
ACISPES.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
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Jucélio Fernandes de Oliveira 7)
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SIdSDVA
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SIdSDVO
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SIdSDVO
DACISPES
DELIBERAÇÃO nº 11/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial às dotações da programação
orçamentária do Consórcio público
denominado Agência de Cooperação
Intermunicipal em Saúde Pé da Serra —
ACISPES do exercício financeiro de
2025.
A Assembleia Geral da Agência de Cooperação Intermunicipal em
Saúde Pé da Serra — ACISPES de 18 de fevereiro de 2025 aprovou e o
Presidente no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 1.623.570,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil,
quinhentos e setenta reais) nas seguintes dotações da programação
orçamentária do exercício financeiro de 2025 do Consórcio:
Órgão 01 — ACISPES
Unidade 01 —- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10 - SAÚDE
10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.001 - Humanização em Saúde
10.304.001.2.0016VISACIS
3.1.90.04.00-1.621.000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 725.000,00
DETERMINADO
3.1.90.04.00-2.621.000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 162.380,00
DETERMINADO
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS
JUIZ DE FORA * MINAS GERAIS + 36025-275
CNP), 01.203.485/0001-83
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| telefone 32 3313.4
SDACISPES
3.1.90.11.00-1.621.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS 6.520,00
FIXAS PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00-1.621.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.680,00
3.3.90.14.00-1.621.000 DIÁRIAS CIVIL 30.000,00
3.3.90.30.00-1.621.000 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
3.3.90.39.00-1.621.000 OUTROS SERVIÇOS DE 130.000,00
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
3.3.90.93.00-1.621.000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00
4.4.90.52.00-2.621.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 286.990,00
PERMANENTE
TOTAL 1.623.570,00
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior será
utilizado como fonte de recursos o superavit financeiro apurado no
balanço patrimonial de 2024 e o excesso de arrecadação apurado na
forma do art. 43 da Lei Federal 4320/1964, ambos da fonte destinação
621.000 (transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do
Governo Estadual). Poderá ser utilizada ainda como fonte de recursos a
anulação de dotações da programação orçamentária de 2025.
Art. 3º Fica, ainda, o Presidente do Consórcio autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 25%
de seu montante integral.
Parágrafo único. Para suplementação de que trata o caput
deste artigo, poderá o Presidente inserir natureza de despesa em categoria
de programação já existente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
JUCELIO FERNANDES DE juceLio FERNANDES DE
OLIVEIRA:02761007603 OLIVEIRA S2761007603
Dados: 2025.02.18 09:06:31 -0300'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES ur
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EDACISPES
DELIBERAÇÃO nº 12/2025
Cria a delimitação geográfica para
licitações do ACISPES e dá outras
disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no
uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio,
aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criada a delimitação geográfica para participação
em licitações em que tal imposição seja devidamente justificada, referente
a um raio de 50 (cinquenta) quilômetros da sede ou das filiais, a depender
de onde o a contratação será destinada, do ACISPES.
Art. 2º. Fica criada ainda a delimitação de perímetro baseada na
Microrregião definida como "Zona da Mata", nos termos do indicado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º. A utilização destas limitações deverá ser alvo de análise
fundamentada pela autoridade competente e servidores responsáveis pelo
ciclo de licitações, não dispensando a análise jurídica quanto ao cabimento,
sob pena de configurar restrição indevida ao caráter competitivo do edital
licitatório.
Art. 4º. A utilização de qualquer destas limitações deverá
demonstrar a real vantagem à Administração Pública e ser utilizada tão
somente em contratações que a justifiquem.
Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
fe
JUCELIO FERNANDES eco ERNANDES DEP
OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 202502.18 083930
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES
gui
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DELIBERAÇÃO nº 13/2025
Cria os cargos de Mecânico de Veículos
Pesados e dá outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do
Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que
compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Mecânico de Veículos Pesados, com
uma vaga de recrutamento mediante concurso público ou processo seletivo
simplificado, sendo este responsável por realizar as manutenções preventivas
e corretivas da frota de veículos pesados do ACISPES.
Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação,
síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de
trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES | Assinado de forma digital por
JUCELIO FERNANDES DE
OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.20 19:46:22 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
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| telefone 32 3313.4000
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ODINN OXINV
SIdSDVA
Impacto Orçamentário e Financeiro
Recursos do Visa Cis
WWW WwW—wD>WWwWww>———————
Contratações Temporárias Salário nº Total
Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da Vigilância Sanitária 4.600,00 2 4.600,00
Fiscal em Normas Técnicas e Regulamentos de Vigilância Sanitária 5.200,00 i 5.200,00
Fiscal em Referência técnica em Medicamentos e Congêneres 4.600,00 E) 13.800,00
Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde 4.600,00 2 9.200,00
Fiscal de vigilância em Alimentos 4.600,00 3 13.800,00
Apoio administrativo 2.300,00 2 4.600,00
Soma 51.200,00
Encargos patronais 15.360,00
Provisão 13º salário com encargos patronais 5.546,67
Provisão férias e o adicional de 1/3 deférias 7.395,37
Total 79.502,04
Impacto orçamentário e financeiro mensal 79.502,04
Impacto orçamentário e financeiro anual 954.024,45
>
EmpregoemComisão Salário Ne Total,
Coordenador de Equipe Visa-Cis 6.300,00 1 6.300,00
Encargos patronais 1.890,00
Provisão 13º salário com encargos patronais 682,50
Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 909,98
Total 9.782,48
Impacto orçamentário e financeiro mensal 9.782,48
Impacto orçamentário e financeiro anual 117.389,73
Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2025 do VisaCis 1.071.414,18
>>>
Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2026 do Visa Cis 1.124.984,88
Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2027 do VisaCis 1.181.234,13
Fonte de recursos:
/
po
100% das despesas de pessoal do Visa-Cis serão custeados com recursos detran A do Estado de Minas
Gerais
Ca
Impacto Orçamentário e Financeiro
Recursos de Serviços de Saúde
Deliberação nº 05/2025
Transforma o nível de certos empregos em comissão de supervisão em gerência
Emprego em Comissão Salário Anterior Salário Proposto
Supervisor de Manutenção para Gerente de Manutenção 4.011,19 6.287,11
Supervisor de Patrimônio para Gerente de Patrimônio 4.011,19 6.287,11
Analista de Folha de Pagamento para ente de Recursos Humanos 5.372,49 6.287,11
Soma 13.394,87 18.861,33
Encargos patronais 4.018,46 5.658,40
Provisão 13º salário com encargos patronais 1.451,11 2.043,31
Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 1.934,77 2.724,35
Total 20.799,21 29.287,39
Impacto orçamentário e financeiro mensal 8.488,18
Impacto orçamentário e financeiro anual 101.858,13
Fonte de recursos: serviços de saúde
Delibrações nº 01, 07 e 09/2025
Criam empregos em comissão
Emprego em Comissão Salário Nº Total
Gerente de Enfermagem - Deliberação nº 09/2025 6.287,11 1 6.287,11
Assessor da Presidência - Deliberação nº 07/2025 4.011,19 1 4.011,19
Agente de Contratação | - Deliberação nº 01/2025 4.011,19 1 4.011,19
Agente de Contratação || - Deliberação nº 01/2025 4.500,00 1 4.500,00
Soma 18.809,49
Encargos patronais 5.642,85
Provisão 13º salário com encargos patronais 2.037,69
Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 2.716,86
Total 29.206,89
Impacto orçamentário e financeiro mensal 29.206,89
Impacto orçamentário e financeiro anual 350.482,68
Deliberação nº 10/2025
———[[[[[WwWww>—>———WWWww>————————m
Emprego Público Salário Nº Total
Mecânico de Veículos Pesados - 6.000,00 â 6.000,00
Encargos patronais 1.800,00
Provisão 13º salário com encargos patronais 650,00
Provisão férias e o adicional de 1/3 deférias 866,65
Total 9.316,65
Impacto orçamentário e financeiro mensal 9.316,65
Impacto orçamentário e financeiro anual 111.799,74
Deliberação nº 04/2025
2 ——————WWwWWw]Ww]Ww[W>—WWTW—>———>>—>—————————————
Revisão geral anual dos agentes públicos - IPCA 4,83%
Revisão gera anual dosagens plo to
Recursos aplicados em 2024 11.856.601,55
“Impactoorçamentárioe financeiroanual O S7A6TSBS.
1 [[[]]]]]]]W]]WWwW[][][—[W[[W[WwWWww———
Impacto orçamentário e financeiro anual da fonte 659.000 Total
Impacto Anual Deliberação nº 05/2025 101.858,13
Impacto Anual Delibrações nº 01, 07 e 09/2025 350.482,68
Impacto Anual Deliberação nº 10/2025 111.799,74
Impacto Anual Deliberação nº 04/2025 572.673,85
Impacto total fonte de recursos 659.002 1.136.814,41
Recursos fixados para 2025 13.188.434,00
Recursos aplicados em 2024 11.856.601,55
Recursos disponíveis 1.331.832,45
fp
— GBACISPES
RESOLUÇÃO Nº 01, de 03 de fevereiro de 2023.
Regulamenta, no âmbito do Consórcio
Acispes, sobre Controladoria e Auditoria
Interna.
Decreto Estadual 48.420/2022
Art. 1º A Controladoria, órgão central do sistema de controle interno do Consórcio, tem
como finalidade assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições
quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito da administração pública, à
defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à
prevenção e ao combate à corrupção, ao incremento da transparência e do acesso à
informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa.
$ 1º A Controladoria tem como competência:
I - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário, patrimonial, de pessoal e de recursos externos e nos demais sistemas
IH - avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas do consórcio;
II - acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da administração;
IV - instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo
disciplinar e outros processos administrativos desfavor de qualquer agente público,
inclusive detentor de emprego público, e avocar os que estiverem em curso em órgão ou
entidade da administração pública, promovendo a aplicação da penalidade
administrativa cabível, se for o caso;
V - acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos
administrativos punitivos em curso, bem como fazer diligências e realizar visitas
técnicas e inspeções para avaliar as ações disciplinares;
vI - declarar a nulidade de sindicância, processo administrativo disciplinar ou outro
|
|
| processo administrativo punitivo, bem como, se for o caso, promover a imediata e
| regular apuração dos fatos constantes nos autos;
| VII - instaurar é julgar investigações preliminares e processos administrativos de
| responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública
RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS www.acis es.com.br
| JUIZ DE FORA + MINAS GERAIS «36025-275 psdb E nin | telefone 32 3313.4000
CNES 01.203.485/0001-83
|
á
GDACISPES
previstos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como
| celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas, conforme regulamentação
específica. Reprodução artigo 5 Lei Federal 12.846/2013:
A - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
B - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
C - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
D - No tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar arelização de qualquer ato de procedimento licitatório
público;
e) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem
de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação
pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
de contratos celebrados com à administração pública, sem autorização em
lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos
io
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados
com a administração pública;
E - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no Ambito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
vIII - estabelecer normas € procedimentos de auditoria, correição e transparência
| serem adotados pelo coi o;
| RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS uww.ctispes.com.br
JUIZ DE FORA * MINAS GERAIS * 36025-275 Wispesqacispes.com.br telefone 32 3313.4000
CNI 01 203,485/0001-83
|
|]
DACISPES
IX E promover o incremento da transparência pública e fomentar a participação da
! sociedade civil para o acompanhamento da gestão pública;
X - promover o fortalecimento da integridade, da ética, da governança, da gestão de
riscos, da conformidade, ou compliance, e da prestação de contas, ou accountability, no
âmbito da administração pública do consórcio;
XI - propor ações que estimulem a integridade, a ética, a conformidade, ou compliance,
a transparência e a prestação de contas, ou accountability, no âmbito da iniciativa
privada e do terceiro setor;
XI - apurar as denúncias que lhe forem encaminhadas pela Ouvidoria, de acordo com
suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos;
XI - coordenar a elaboração do relatório sobre a gestão e as demais atividades
XIV - propor medidas em resoluções ou administrativas com o objetivo de prevenir a
repetição de irregularidades constatadas;
XV - requisitar aos funcionários necessários à constituição de comissões, inclusive para
o cumprimento das atribuições constantes nos incisos IV e VII deste parágrafo, e
qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou
procedimento;
XVI - realizar inspeções e avocar procédimentos e processos em curso na administração
pública para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a
correção de falhas, se necessário;
XVI - propor, em conjunto com a Ouvidoria, normas e diretrizes sobre a prevenção e o
combate à corrupção e ao assédio moral.
É) 2º Para fins do disposto no 8 1º, | considera-se:
1 - Auditoria o processo sistemático, documentado e independente, no qual se utilizam
técnicas de amostragem e metodologia própria para avaliar situação ou condição, ds
verificar o atendimento de critérios, obter evidências e relatar o resultado da avaliação;
|
H - Auditoria interna a atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria,
| estruturada para aprimorar as operações dos setores do consórcio, auxiliando-os
: consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e
disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de
À riscos, controle e governança;
| RUA ATALIBA DE BARROS, 05 - SÃO MATEUS www.acispes.com.br
JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS « 36025-275 acispesacispas.com.br telefone 32 3313.4000
CNP 01.203.485/0001-83
GDACISPES
dos Objetivos da organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base
em informações gerenciais preventivas;
IX - Opinião do trabalho de auditoria: classificação, conclusão e descrição dos
resultados de um trabalho de auditoria interna, relacionados aos aspectos contidos nos
objetivos e no escopo do trabalho;
X - Serviço de avaliação: atividade de auditoria interna que pode ser definida como O
exame objetivo de evidências com o propósito de fomecer para o órgão ou a entidade
uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos
e controle;
XI - Serviço de consultoria: atividade de auditoria intema de assessoramento,
aconselhamento, facilitação e treinamento de natureza estratégica;
XI - Serviço de apuração: atividade de auditoria interna que consiste na execução de
procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de
irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos estaduais;
| XI - Unidade auditada: setor do Consórcio ou macroprocesso, processo, unidade
gestora ou objeto sobre o qual incide um trabalho da unidade de auditoria interna;
Art. 3º São princípios da auditoria interna:
1- Integridade;
II - Proficiência e zelo profissional;
WI - Autonomia técnica e objetividade;
IV - Alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da unidade auditada; y
| V - Atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados; bg
| VI - Qualidade e melhoria contínua; AA
VII - Comunicação eficaz;
VIII - Transparência;
IX - Confiabilidade;
X - Prestação de contas e responsabilidade.
Art. 4º O setor auditado deverá ser avaliado, especialmente, em relação às exposições a
riscos relativos à governança, às atividades operacionais e aos sistemas de informação,
devendo ser analisado se há comprometimento quanto aos seguintes aspectos:
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1- Alcance dos objetivos estratégicos;
I - Confiabilidade e integridade das informações;
TI - Eficácia e eficiência das operações e programas;
IV - Salvaguarda de ativos;
V - Conformidade dos processos e estruturas com leis, normas e regulamentos internos
e externos. ;
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, à avaliação da
adequação e da eficácia do controle interno implementados pela gestão.
Art, 5º Para a realização do trabalho de auditoria, o Controller deverá:
I - Aplicar o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e
comunicação de informações sobre as atividades ou processos examinados, com base
em evidências confiáveis, fidedignas, relevantes, úteis e persuasivas;
II - Efetuar avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes;
HI - Manter alto grau de imparcialidade.
Art, 6º O Controller ou o auditor poderá prestar serviços de consultoria com o propósito
de auxiliar a unidade auditada na identificação de metodologias de gestão de riscos e de
controle, sem participar efetivamente do gerenciamento dos riscos, cuja
responsabilidade é exclusiva da gestão da unidade auditada.
Art. 7º A Controladoria deverá ser comunicada pelo dirigente máximo do consórcio
sobre a ocorrência de qualquer trabalho de fiscalização promovido por entidades
governamentais, para fins de conhecimento e acompanhamento dos resul
Art. 8º A Controladoria/Controller avisarão previamente ao gestor da unidade/setor
auditados a realização de trabalhos de avaliação ou consultoria programados para o
exercício em curso.
Art. 9º As solicitações da Controladoria deverão ser respondidas tempestivamente pelos
setores auditados, mediante apresentação de documentos, processos e informações
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objetivas, que possibilitem a análise e a opinião de trabalho do Controller, observado os
prazos estabelecidos, sempre que possível em acordo com o setor examinado.
Art. 10º O Controller deverá observar e aplicar, no desempenho de suas funções, os
aspectos técnicos, procedimentos e normas de conduta previstos nos regulamentos da
Controladoria Acispes, no Código de Ética dos Funcionários Acispes, e demais normas
de auditoria aplicáveis às boas práticas nacionais e internacionais.
Art. 11º Os documentos e informações acessados pela unidade de auditoria interna na
realização dos trabalhos de avaliação e consultoria serão tratados de forma compatível
com o grau de confidencialidade seguindo determinações da Lai, LGPD e Resolução
Acispes para esse tema.
Art. 12º Os resultados serão enviados ao Presidente do Consórcio.
Art. 13º O Controller acompanhará, de forma sistemática e permanente, a realização das
despesas de que trata o art. 1º de modo a assegurar o cumprimento da meta
estabelecida."
Art. 14º O Controller editará através de Normas complementares necessárias ao
cumprimento desta Resolução.
eu Rabello Filho
Presidente da Acispes PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
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