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norma nº 74/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.328 de 2006.
native_id1592

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
o
Altera a Lei Municipal n
1.328/2006.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o $2º do art. 87-A da Lei Municipal nº 1.328/2006,
acrescentado pela Lei Complementar nº 38/2015, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 87-A A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela
Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se
acréscimos ou adições determinados pela ANEEL — Agência Nacional de Energia
Elétrica ou outro órgão que vier a substituí- la, desde que respeitados os princípios
Constitucionais e Tributários, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo
indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela contida no Anexo XI.
(..)
$2º O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios
da municipalidade decorrentes do custeio, a expansão e a melhoria do serviço de
iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de
logradouros públicos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 17 de outubro de 2025.
/
ELENICE PE DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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