| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.328 de 2006. |
| native_id | 1592 |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. o Altera a Lei Municipal n 1.328/2006. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o $2º do art. 87-A da Lei Municipal nº 1.328/2006, acrescentado pela Lei Complementar nº 38/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 87-A A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí- la, desde que respeitados os princípios Constitucionais e Tributários, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela contida no Anexo XI. (..) $2º O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da municipalidade decorrentes do custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 17 de outubro de 2025. / ELENICE PE DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal