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norma nº 75/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 25 de 28 de fevereiro de 2012.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 25, de 28 de
fevereiro de 2012.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Esta lei modifica o regulamento que dispõe sobre a estruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de
Lima Duarte - MG (Lei Complementar nº 25/2012), para a criação dos cargos de
Engenheiro Ambiental, vinculado a secretaria Municipal responsável pelo Meio
Ambiente, Cuidador do Serviço de Acolhimento e Entrevistador Social, vinculados na
área da assistência social, criação do cargo comissionado de Assessor de Acolhimento,
também vinculado à Secretaria Municipal de Assistencia Social, e alteração do número
de vagas de do cargo de Engenheiro Civil.
Art. 2º Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental, lotado na Secretaria
Municipal responsável pelo Meio Ambiente, com carga horária de 40 horas semanais e
remuneração de R$ 4.920,38.
Art. 3º Fica criado o cargo de Cuidador do Serviço de Acolhimento, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social, que possuirá jornada de trabalho no regime
de 12x36 e remuneração de R$ 1.800,00.
Art. 4º Fica criado o cargo de Entrevistador Social, lotado na Secretaria Municipal
de Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$
1.518,00.
Art. 5º Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Acolhimento, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, em
regime de dedicação exclusiva e remuneração de R$ 4.920,38.
Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de Engenheiro Civil na
forma do Anexo I.
Art. 7º Ficam alterados os Anexos I — Quadro de Cargos Efetivos, Anexo II —
Cargos Comissionados ce o Anexo II — Atribuições de Cargos, todos da Lei
Complementar Municipal de nº 25, de 28 de fevereiro de 2012, para que sejam acrescidos
e majorados os cargos criados nesta lei com a seguinte redação: Va
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
ÁREA OPERACIONAL
Cargo — Nível Superior Qtd. Jornada (h/s) Vencimento Padrão
(R$)
Engenheiro Civil 03 40 R$ 4.920,38
Engenheiro Ambiental 01 40 | R$ 4.920,38
ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo — Nível Médio Completo | Qtd. Jornada (h/s) Vencimento Padrão
(R$)
Entrevistador Social 02 |40 1.518,00
Cargo — Nível Fundamental Qtd. Jornada (h/s) Vencimento Padrão
E (R$)
Cuidador do Serviço de 08 12x36 1.800,00
Acolhimento
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
Cargo Número de vagas Vencimento Padrão (R$)
Assessor de Acolhimento 01
R$ 4.920,38
soe
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ANEXO HI
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ÁREA OPERACIONAL
Denominação:
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Requisitos para provimento:
- Ensino Superior completo de Engenharia Ambiental;
- Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
- Noções básicas de informática.
Atribuições:
e Elaborar, coordenar, avaliar e implementar planos, programas € projetos na área
ambiental, além de fiscalizar sua execução;
e Analisar e propor políticas públicas voltadas à sustentabilidade e ao uso racional dos
recursos naturais;
e Avaliar estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA, etc.) e emitir pareceres técnicos;
e Participar de processos de licenciamento ambiental, monitoramento e auditorias;
e Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental por empreendimentos públicos e
privados.
e Avaliar e propor soluções para tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e
emissões atmosféricas.
e Promover campanhas, palestras e treinamentos sobre educação ambiental.
e Apoiar ações de mobilização comunitária para preservação ambiental.
e Elaborar planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD).
e Monitorar a qualidade ambiental de ecossistemas urbanos e rurais.
e Planejar e supervisionar a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos urbanos.
e Propor melhorias em sistemas de logística reversa c reciclagem.
e Realizar perícias, laudos técnicos, diagnósticos e avaliações de impacto ambiental.
e Formecer subsídios técnicos para processos administrativos, licitatórios e judiciais.
e Analisar legislações ambientais vigentes e propor melhorias ou atualizações.
e Auxiliar na elaboração de normas técnicas e regulamentos internos.
e Atuar em parceria com órgãos ambientais e secretarias;
e Participar de comissões, conselhos e audiências públicas sobre temas ambientais.
e Integrar a variável ambiental em projetos de infraestrutura e desenvolvimento urbano.
e Avaliar a viabilidade ambiental de políticas públicas e obras governamentais.
Zlipiio
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
e Coordenar, controlar e fiscalizar a construção, ampliação, reforma de estradas, pontes
e obras complementares;
e Elaborar projetos, relatórios, laudos relativos à Usina de Triagem e Compostagem de
Resíduos Sólidos Urbanos;
e Assinar como Responsável Técnico pela Operação da Usina de Triagem e
Compostagem de Resíduos Sólidos;
e Colaborar com a gestão e o planejamento ambiental;
e Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados;
e Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes
degradados do município a fim de promover sua adequada utilização;
e Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam
limitações ambientais;
e Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica;
e Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado;
e Elaborar pareceres técnicos em processos administrativos ou correlatos quando
designado;
e Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
e Desenvolver os projetos necessários à regularização de intervenções em áreas de
preservação permanente
e Obter outorgas para uso de recursos hídricos;
e Realizar a regularização ambiental para implantação ou reforma de pontes e bueiros,
bem como para contenção de taludes e atividade de desassoreamento de cursos
d'água;
e Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denominação:
ENTREVISTADOR SOCIAL
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Noções básicas de informática.
Atribuições:
e Aplicar questionários e roteiros de pesquisa;
e Realizar entrevistas presenciais para coleta de informações socioeconômicas;
fogo
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
e Verificar e conferir documentação exigida para o cadastro;
e Inserir e atualizar os dados das famílias no sistema informatizado;
e Orientar sobre os critérios de permanência e condicionalidades dos programas
sociais;
e Trabalhar em parceria com assistentes sociais e outros profissionais da assistência
social;
e Acompanhar e monitorar o cumprimento das regras do Programa Bolsa Família e
outros benefícios.
Denominação:
CUIDADOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
Requisitos para provimento:
- Ensino Fundamental completo;
- Desejável experiência em atendimento a criança e adolescente;
Atribuições:
e Organizar a rotina doméstica e do ambiente residencial de acolhimento;
e Realizar os cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção dos acolhidos;
e Proporcionar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento dos acolhidos;
e Auxiliar os acolhidos no fortalecimento da autoestima e no desenvolvimento de
aptidões e habilidades;
Acompanhar os acolhidos nos serviços de saúde, escola, dentre outros;
e Dar suporte no processo de desligamento dos acolhidos.
Denominação:
ASSESSOR DE ACOLHIMENTO
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio Completo;
- Desejável experiência em atendimento a criança e adolescente;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — M G
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
- Habilidade para desempenhar suas atividades com foco na humanização do atendimento,
capacidade de liderança, dinamismo e iniciativa.
Atribuições:
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades estratégicas da Unidade de Acolhimento,
assegurando o alinhamento das ações com as diretrizes institucionais e normativas da política
pública de acolhimento;
- Assessorar a Secretaria competente na formulação, revisão e acompanhamento de políticas,
planos e programas voltados à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de
acolhimento institucional;
- Coordenar a elaboração e atualização do Projeto Político-Pedagógico (PPP) do serviço de
acolhimento, em articulação com a equipe técnica e demais instâncias administrativas,
garantindo a integração com os marcos normativos e o Sistema de Garantia de Direitos:
- Supervisionar e orientar a implementação dos Planos Individuais de Atendimento (PIA),
assegurando sua consonância com os princípios da proteção integral e a articulação
intersetorial necessária ao processo de reintegração familiar ou colocação em família
substituta;
- Dirigir, supervisionar e avaliar a equipe técnica e operacional da Unidade, participando dos
processos seletivos, de formação e avaliação de desempenho, conforme diretrizes
estabelecidas pelos órgãos superiores;
- Promover articulação institucional com a rede socioassistencial, intersetorial e com o
Sistema de Garantia de Direitos, visando o fortalecimento das ações de proteção, defesa e
promoção dos direitos de crianças e adolescentes acolhidos;
- Zelar pelo cumprimento dos parâmetros legais e normativos estabelecidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os preceitos do art. 92, $1º da Lei Federal nº
8.069/1990, relativos à qualidade do acolhimento e ao bem-estar das crianças € adolescentes;
- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior, porém, com atribuições
de liderança e coordenação política, devendo atuar, em fina sintonia com as diretrizes do
governo, sempre em regime de colaboração com o Chefe do Executivo e Secretários
/j pes
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Municipais, no debate, elaboração, implantação e execução das metas, projetos e prioridades
estabelecidas pelo prefeito, na busca permanente da satisfação do interesse público e
atendimento das necessidades da coletividade.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Revoga-se o art. 8º da Lei Ordinária Municipal nº 1.764, de 16 de outubro de
2014.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 17 de outubro de 2025.
J
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
"UBLICADO dj APL XAÇÃO NO QUAUR

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