| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, e celebração de parceria na forma que menciona. |
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Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36. 140-000 - Telefone: (82) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.277, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, e celebração de parceria na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e à Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.459.608/0001-96, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº 876, de 02 de setembro de 1991, com sede na Rua José de Sales, nº 542, centro, neste município, por meio de parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. Após assinatura, O instrumento jurídico utilizado para o repasse de valores estabelecidos no caput deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. Art. 2º A subvenção social será concedida à Entidade mencionada no Art. 1º desta lei para o custeio das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída. Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenção social obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo. $ 1º A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Zrtspeio Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.1 40-000 - Telefone: (82) 3281-1281 $ 2º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade, o Poder Executivo terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviar o ato administrativo decorrente da análise para conhecimento do Poder Legislativo. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.39.00.2.08.00.08.245.0001.2.0168 - 1.660.000 - EXEC. DE EMENDAS PARLAMENT. PARA A ASSIST. SOCIAL. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 17 de outubro de 2025. ELENICE PEREIKA DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal