| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Contribuição Financeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio de celebração de parceria, na forma que menciona. |
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Ex Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 86.140-000 = Telefone: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de Contribuição Financeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio de celebração de parceria, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá contribuição financeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.236.354/0001- 28, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº 1.266, de 24 de fevereiro de 2006, com sede na PC Maria Helena de Paiva, nº 02, Cruzeiro, CEP 36140-000, neste município, por meio de parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. Após assinatura, o instrumento jurídico utilizado para o repasse de valores estabelecidos no caput deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. Art. 2º A contribuição financeira será concedida à Entidade mencionada no Art. 1º desta lei para investimento com a aquisição de veículo tipo van com acessibilidade, desde que esteja legalmente constituída. Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com contribuição financeira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo. $ 1º Se a Entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas contribuições e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. $ 2º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade, o Poder Executivo terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviar o ato administrativo decorrente da análise para conhecimento do Poder Legislativo. Art. 5º Para atender o Art. 1º desta lei, a Prefeita Municipal abrirá crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 2.08.00.08.245.0001.2.0168 - 1.660.000 — 4.4.50.42.00 EXEC. EMENDAS PARLAMENT. PARA A ASSIST. SOCIAL ------- R$ 400.000,00 Total da Sub-Unidade 00 -- R$ 400.000,00 Total da Unidade 08 ---==========—...=====.a.ss=.coonesecacemsamaaoomaenoocosesasasasaaaacaaoo R$ 400.000,00 Total da Instituição 02 -- --R$ 400.000,00 Total Geral Acrescido ---========.......==.aaaa===aaaeneecocooooanaaamacanacanaaacasoooaaaacaaoo R$ 400.000,00 Art. 5º-A Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso anulação de dotações do Orçamento do Município na forma do Art. 43, $ 1º, HI da Lei Federal nº 4.320/64. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.08.00.08.245.0001.2.0168 - 1.660.000 — 3.3.50.39.00 EXEC. EMENDAS PARLAMENT. PARAA ASSIST. SOCIAL -----——--—— R$ 100.000,00 Total da Sub-Unidade 00 ---- R$ 100.000,00 Sub-Unidade 02 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 2.08.02.08.245.0003.2.0166 - 1.660.000 — 3.3.50.39.00 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL == == R$ 300.000,00 Total da Unidade 02 ----====-=.......=. nn nnn= nana nmm ---R$ 300.000,00 Total da Instituição 02 --=========="........eoconaaenosaoooaaanonaeconaaaooacacaanaecanaaeesoos R$ 400.000,00 Total Geral Anulado memmmnnom R$ 400.000,00 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 17 de outubro de 2025. ELENICE PERE DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal VE AVISOS TAÇÃO NO QUAvRt *UBLICADO POR Atx PREF EM EU SOFFERTISA MTINT