| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Institui a Campanha "Check-Up do Idoso" no Município de Lima Duarte para alertar sobre diagnóstico precoce e prevenção de doenças em pessoas idosas de qualquer gênero. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Teletone: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.281, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. Institui a Campanha “Check-Up do Idoso” no Município de Lima Duarte para alertar sobre diagnóstico precoce e prevenção de doenças em pessoas idosas. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no Art. 202 da LOM, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído no Município de Lima Duarte a Campanha “Check-Up do Idoso”, destinada ao alerta, diagnóstico precoce e prevenção de doenças em pessoas idosas. Parágrafo único. Os exames previstos nesta lei deverão ser oferecidos anualmente, preferencialmente no mês de aniversário do paciente. Art. 2º O Poder Público deverá priorizar e implementar as seguintes ações: I - realização de palestras sobre a importância da atividade física para idosos, vinculadas ao incentivo e à oferta gratuita de programas e atividades físicas promovidas pelo Município para esse público; H - medição periódica da pressão arterial e da glicemia capilar; HI - orientação nutricional específica para o público idoso; IV - indicação e realização de exames preventivos adequados à faixa etária. Art. 3º Na hipótese de indisponibilidade de exames na rede pública, o Poder Público poderá celebrar convênios com a iniciativa privada para a realização dos exames preventivos previstos nesta lei. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, definindo os procedimentos técnicos e administrativos para sua plena execução. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima pi 31 de outubro de 2025. E osprada POR AFIXAÇÃO NO QUAURL Lei ADE AVISOS REF JUNICIPAL ELENICE PER noções SANTRALI ; Prefeita Municipal