br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 2281/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2281 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui a Campanha "Check-Up do Idoso" no Município de Lima Duarte para alertar sobre diagnóstico precoce e prevenção de doenças em pessoas idosas de qualquer gênero.
native_id1600

Originating matéria

matéria 2263 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Teletone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.281, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Campanha “Check-Up do Idoso” no Município de
Lima Duarte para alertar sobre diagnóstico precoce e
prevenção de doenças em pessoas idosas.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no
Art. 202 da LOM, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Lima Duarte a Campanha “Check-Up do Idoso”,
destinada ao alerta, diagnóstico precoce e prevenção de doenças em pessoas idosas.
Parágrafo único. Os exames previstos nesta lei deverão ser oferecidos anualmente,
preferencialmente no mês de aniversário do paciente.
Art. 2º O Poder Público deverá priorizar e implementar as seguintes ações:
I - realização de palestras sobre a importância da atividade física para idosos, vinculadas ao
incentivo e à oferta gratuita de programas e atividades físicas promovidas pelo Município para esse
público;
H - medição periódica da pressão arterial e da glicemia capilar;
HI - orientação nutricional específica para o público idoso;
IV - indicação e realização de exames preventivos adequados à faixa etária.
Art. 3º Na hipótese de indisponibilidade de exames na rede pública, o Poder Público poderá
celebrar convênios com a iniciativa privada para a realização dos exames preventivos previstos nesta
lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, definindo os
procedimentos técnicos e administrativos para sua plena execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima pi 31 de outubro de 2025.
E osprada POR AFIXAÇÃO NO QUAURL
Lei ADE AVISOS REF JUNICIPAL
ELENICE PER noções SANTRALI ;
Prefeita Municipal

open original →