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norma nº 2285/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2285 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 100.00,00 na forma que menciona.
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Gabinete da Prefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 2.285, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 32
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
PI =1287
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento de 2025 no valor de R$ 1 00.000,00
na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0013.2.0042-1.600.000 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE meme R$
Total da Sub-Unidade 01 e meme. mm —R$
Total da Unidade 05 emas meme es pias — R$
Total da Instituição 02 —... meme mem eps = - R$
Total Geral Acrescido eres spc salada R$
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
anulação de dotações do Orçamento do Município na forma do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0013.2.0042-1.600.000 - 3.1.90.04.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE ps
Total da Sub-Unidade 01 —— mea. R$
Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0045-1.600.000 - 3.3.90.39.00 CONTRATUALIZAÇÃO PARA OS SERVIÇOS DE MAC -—-—..... R$
Total da Sub-Unidade 02-- mam. mem e Es . R$
Total da Unidade 05 -—.... - meme RR)
Total da Instituição 02 —.... = = te — R$
Total Geral Anulado meaeemaamemen. a a er caca aire R$
40.000,00
40.000,00
60.000,00
60.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURL
VE AVISOS DA PREFEM
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 10 de novems
ELENICE 4727/00
Prefeita Municipal

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