| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 100.00,00 na forma que menciona. |
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Gabinete da Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº 2.285, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 32 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG PI =1287 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 no valor de R$ 1 00.000,00 na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2025: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 2.05.01.10.301.0013.2.0042-1.600.000 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE meme R$ Total da Sub-Unidade 01 e meme. mm —R$ Total da Unidade 05 emas meme es pias — R$ Total da Instituição 02 —... meme mem eps = - R$ Total Geral Acrescido eres spc salada R$ 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: anulação de dotações do Orçamento do Município na forma do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 2.05.01.10.301.0013.2.0042-1.600.000 - 3.1.90.04.00 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE ps Total da Sub-Unidade 01 —— mea. R$ Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0013.2.0045-1.600.000 - 3.3.90.39.00 CONTRATUALIZAÇÃO PARA OS SERVIÇOS DE MAC -—-—..... R$ Total da Sub-Unidade 02-- mam. mem e Es . R$ Total da Unidade 05 -—.... - meme RR) Total da Instituição 02 —.... = = te — R$ Total Geral Anulado meaeemaamemen. a a er caca aire R$ 40.000,00 40.000,00 60.000,00 60.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURL VE AVISOS DA PREFEM Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 10 de novems ELENICE 4727/00 Prefeita Municipal