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norma nº 2300/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2300 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila, no importe de R$ 15.000,00, para o exercício financeiro de 2026.
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Ê
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 — Telefone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.300 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social para o Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila, no importe de R$
15.000,00, para o exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá subvenção social ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 19.624.528/0001-60, visando auxiliar no custeio de suas atividades, para O
exercício financeiro de 2026.
Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo
anterior, no valor de R$ 15.000,00, (quinze mil reais) para a execução de suas atividades, conforme
plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do
benefício, possua o título de utilidade pública.
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão
fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da
subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 25 da Lei Ordinária
nº 2.269/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde
que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
1 - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício;
III - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na
entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VII - plano de trabalho.
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar
contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
E Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 = Telefone: (32) 3281-1281
1 - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista
nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
III - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que à entidade a ser beneficiada com a subvenção
social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.
$ 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado à Câmara
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas
das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 1º Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar
contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos
os valores anteriormente recebidos.
$ 2º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade,
o Poder Executivo terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para enviar o ato administrativo decorrente
da análise para conhecimento do Poder Legislativo.
Art. 4º-A As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de dezembro de 2025.
)
ELENICE PERE LGÁDO SANTELLI
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURt

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