| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 49, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei Complementar nº 25, de 28 de fevereiro de 2012. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281 -1281 LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 49, de 21 de dezembro de 2018 e a Lei Complementar nº 25, de 28 de fevereiro de 2012, A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica alterado o Art. 12, II da Lei Complementar nº 49/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte, para realização de seus objetivos, é estruturada com os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I- Órgãos de Assessoramento: a) Gabinete do Prefeito; b) Assessoria de Comunicação; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; d) Procuradoria Geral e Assessoria Jurídica; e) Controle Interno. II - Órgãos de Administração Direta: a) Secretaria Municipal de Governo, Administração e Esporte; b) Secretaria Municipal de Fazenda; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Secretaria Municipal de Educação; f) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; g) Direção de Convênios e Prestação de Contas; h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária: i) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. ) DRA Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Teletone: (32) 3281-1281 Art. 2º Fica alterado o Art. 14 da Lei Complementar nº 49/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. O Gabinete do Prefeito compõe-se da Assessoria de Comunicação e da Diretoria de Contabilidade e Finanças, diretamente subordinadas ao Chefe de Gabinete. Art. 3º Fica alterada a SEÇÃO IV e seus Arts. 21 e 22 da Lei Complementar nº 49/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: E Seção IV Da Secretaria Municipal de Governo, Administração e Esporte. Art. 21. A Secretaria Municipal de Governo, Administração e Esporte é o órgão que tem por finalidade: I - Exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessário ao funcionamento regular das Secretarias Municipais da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; II - Redigir em conjunto com a Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta; HI - Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; IV - Estudar e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; V - Definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração; VI - Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações; VII - Promover a realização de licitação para compra, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; VIII - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal; IX - Assistir a chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais, coordenar e articular a política intragovernamental e intergovernamental, nas relações federativas e com a sociedade civil, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral; X - Promover e apoiar práticas esportivas junto à comunidade; XI - Formular e executar programas de esporte amador; XII - Promover, formular, articular e implantar políticas de incentivo ao desporto e ao lazer da população do Município; XIII - Organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; XIV - Promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população; a Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 XV - Administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no município; XVI - Prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação; XVII - Promover programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar; XVIII - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; XIX - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito(a). Art. 22. A Secretaria Municipal de Governo, Administração e Esporte estrutura-se da seguinte forma: I- Assessoria de Licitação e Contratos; II - Supervisão de: a) Recursos Humanos; b) Compras. II - Divisão de: a) Patrimônio; b) Esporte e Lazer. Art. 4º Fica alterada o Art. 27 da Lei Complementar 49/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: , Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por finalidade: I - Garantir os direitos socioassistenciais da população vulnerabilizada e em risco social, coordenar, implantar, avaliar e monitorar as ações socioassistenciais; IH - Organizar, coordenar, controlar e avaliar o SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias; HI - Estabelecer prioridades e metas, visando a prevenção e o enfrentamento da pobreza, desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais; IV - Normatizar e regular a política da assistência social em sua esfera de governo em consonância com as normas gerais do Estado e da União; V - Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas; VI - Definir os programas, projetos, benefícios e funções de caráter permanente afetos à assistência social; VII - Conceder benefícios eventuais, conforme legislação vigente; Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 VIII - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; IX - Estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infraestrutura dos equipamentos de proteção social do Município; X - Gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família; XI - Coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento a atividades socioassistenciais; XII - Participar dos órgãos colegiados que discutem e definem as políticas públicas e suas pactuações das áreas afins à Assistência Social; XIII - Celebrar parcerias entre Secretaria Municipal de Assistência Social e as entidades/ organizações de assistência social que possuem o Vínculo SUAS, conforme requisitos legais previstos na Lei orgânica da Assistência Social, através do Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais - CNEAS; XIV - Regular, realizar visitas técnicas, apoio técnico e o assessoramento às entidades/ organizações de assistência social para garantia da continuidade e qualidade de suas provisões públicas; XV - Estabelecer fluxos de atendimento, acompanhamento e encaminhamento na rede socioassistencial, para que possam atuar de forma integrada às demais provisões públicas das unidades socioassistenciais, em consonância com as diretrizes e princípios da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; XVI - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XVII - Elaborar a proposta orçamentária da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal; XVIII - Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; XIX - Submeter os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS; XX - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições; XXI - Garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional; XXII - Promover a Vigilância sócio-assistencial que deve produzir e organizar dados, indicadores, informações e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos; e desta forma, fortalecendo a capacidade de Proteção Social e de Defesa de Direitos da política de assistência social; XXIII- Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; XXIV - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 5º Fica alterada a SEÇÃO IX e seus Arts. 31 e 32 da Lei Complementar nº 49/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Seção IX Da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Art. 31. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é o órgão que tem por finalidade: I- Programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; II - Aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural; II - Manter a rede de galerias pluviais, promover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais; IV - Analisar, aprovar e fiscalizar os projetos de obras e edificações; V - Conservar, pavimentar e fazer calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos; VI - Coordenar e executar política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município; VII - Efetuar a manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos; VIII - Fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas; IX - Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviço à comunidade; Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 X - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; XI - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos e vias urbanas pertencentes ao Município; XII - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura; XIII - Manter atualizada a planta cadastral do Município; XIV - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; XV - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; XVI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais; XVII - Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XVIII - Executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços em locais públicos, tais como, cemitério, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública; XIX - Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado; XX - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município; XXI - Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; XXII - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; XXIII - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos referentes ao setor; XXIV - Atender o produtor rural, no que diz respeito ao suporte técnico e de máquinas e caminhões, na forma da lei; XXV- Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; XXVI - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 32. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura se estrutura-se da seguinte forma: I - Gerência de Distritos. H - Supervisão de: a) Transporte e Trânsito; b) Licenciamento e Fiscalização. Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 8281-1281 HI - Divisão de: a) Almoxarifado; b) Obras e Habitação; c) Pontes e Estradas. Art. 6º A Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar acrescida dos artigos 34-A, 34-B, 34-C e 34-D, que possuem a seguinte redação: Seção XI Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. Art. 34-A. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária é o órgão que tem por finalidade: I - Programar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária do Município; II - Fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas; IN - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais; IV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos referentes ao setor; V - Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando a suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários; VI - Desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirão na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; VII - Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município, realizar o cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; VIII - Desenvolver a política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; IX - Orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural; Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 X - Incentivar o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas; XI - Opinar sobre matérias de interesse agrícola; XII - Dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura; XIII - Efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para o Município; XIV - Realizar estudos e estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena propriedade rural e à produção de alimentos; XV - Promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização, direta ou por delegação, de seu cumprimento; XVI - Atender o produtor rural, no que diz respeito ao suporte técnico e de máquinas e implementos agrícolas, na forma da lei; XVII - Realizar inspeções periódicas nas propriedades rurais do Município, com a finalidade de fiscalizar o andamento dos projetos e programas da Secretaria, além de acompanhar o cumprimento da lei referente à área de atuação; XVIII - Analisar eventuais alterações nas previsões do orçamento anual e os investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; XIX - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; XX - Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação com órgãos e entidades da administração pública; XXI - Cooperar com as Secretarias Municipais, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas à legislação de posturas, à defesa sanitária do Município; XXII - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetos da Secretaria; XXIII - Prestar apoio e assessoramento técnico ao CODEMA; XXIV - Planejar, coordenar, executar, controlar atividades que visem a preservação do meio ambiente, a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade de vida; XXV - Formular e implementar políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais; XXVI - Formular e implementar as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do Meio Ambiente, observadas as legislações federal e estadual; Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 at! XXVII - Exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência; XXVII - Emitir parecer técnico sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais; XXIX - Expedir, mediante aprovação do CODEMA, Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de Controle Ambiental; XXX - Formular as normas técnicas e legais que constituam as posturas do município no que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais; XXXI - Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do Meio Ambiente e de informações ambientais do município; XXXII - Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do Meio Ambiente local; XXXIII - Propor a criação, no município, de áreas de interesse para proteção ambiental; XXXIV - Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o Meio Ambiente; XXXV - Articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura, para a integração de suas atividades; XXXVI - Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais; XXXVI - Promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos; XXXVIII - Acionar o CODEMA e implementar as suas deliberações; XXXIX - Submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal; XL - Submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do Meio Ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades; Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36,140-000 - Telefone: (82) 3281-1281 XLI - Aplicar as penalidades de advertência e autuar os empreendimentos que descumprirem a legislação ambiental encaminhando o Auto de Infração para julgamento pelo CODEMA; XLII - Publicar através dos meios disponíveis, no município, o pedido, a concessão ou indeferimento, e a renovação de licenças ambientais; XLIII - Promover a coleta, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; XLIV - Tratar e transformar o lixo, providenciando a venda dos produtos e subprodutos daí decorrentes; XLV - Proporcionar a todos os bairros serviços de coleta de lixo e varrição eficientes de modo a evitar que material resultante se constitua em obstáculo ao desenvolvimento urbano, com o aparecimento de focos indesejáveis ou prejudiciais à saúde da população; XLVI - Incentivar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; XLVII - Exercer a fiscalização de posturas referentes à limpeza pública e efetuar, através de seus fiscais, a lavratura de notificações e autos de infrações; XLVIII - Propiciar a destinação final adequada do lixo coletado, evitando focos de poluição ou insalubridade; XLIX - Regulamentar e fiscalizar a execução e o funcionamento de quaisquer instalações ou sistemas públicos ou particulares, relativos aos resíduos sólidos; L - Efetuar as cobranças e apropriar-se da receita proveniente das multas; LI - Enviar à Secretaria Municipal de Finanças, para efeito de inscrição na dívida ativa, os autos que não tenham sido pagos na esfera administrativa para fins de execução cabível pela Procuradoria-Geral do Município; LII - Administrar os parques e jardins do Município; LIII — Acompanhar e executar os Planos Municipais relacionados a Secretaria; LIV - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; LV - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 34-B. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária estrutura-se da seguinte forma: q 1) I - Supervisão de: a) Planejamento Ambiental; b) Limpeza Urbana; c) Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos; d) Agropecuária. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — $6.140-000 - Telefone: (32) 8281-1281 II - Divisão de: a) Varrição, Capina e Coleta de Resíduos Sólidos; b) Agropecuária. Seção XII Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 34- C. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, que tem por finalidade: I- Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município; H - Propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local; IN - Articular-se com organismos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município; IV - Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas; V - Organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo e a cultura no Município; VI - Relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos e culturais no Município; VII - Organizar e implementar o calendário de eventos turísticos e culturais do Município; VIII - Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município; IX - Promover a atualização da legislação municipal sobre o turismo e cultura e propor mecanismos para sua efetiva aplicação; X - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis; XI - Manter a biblioteca municipal; XII - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; XIII - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 34-D. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estrutura-se da seguinte forma: Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1281 I- Supervisão de: a) Patrimônio Histórico e Cultural; b) Turismo. Art. 7º Ficam alterados os vencimentos constantes do Anexo II — Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 25/2012 e suas alterações, conforme a seguir: ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS Cargo Número de vagas Vencimento Padrão (R$) Chefe de Gabinete 01 6.632,98 Procurador Geral 01 6.632,98 Assessor Jurídico 01 | 5.420,36 Assessor de Comunicação | 01 5.420,36 Assessor de Licitação 01 5.420,36 Diretor de Contabilidade 01 6.632,98 Diretor Prestação de 01 6.632,98 Contas e Convênios Gerente 03 3.994,58 Supervisor 19 3.260,26 Chefe de Divisão 1 2.577,40 Coordenador 03 2.577,40 Gestor de Programas 01 3.794,68 Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o dia 01 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de dezembro de 2025. SOECEPFIIDA MIA