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norma nº 37/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação do processo administrativo de registro, justificação, análise e aplicação de desconto de subsídio por falta de Vereador às reuniões da Câmara Municipal.
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1781
LIMADUARTE 
Publicado por afixação no quadro
e avisos da Câmara Municipal de
Lims Duarto m: 2211125
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PORTARIA Nº 37, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do processo
administrativo de registro, justificação, análise e
aplicação de desconto de subsídio por falta de
Vereador às reuniões da Câmara Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, regulamenta o que
segue.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta portaria regulamenta o procedimento de verificação e justificação de faltas
dos Vereadores às reuniões da Câmara Municipal e a aplicação dos descontos de subsídio
correspondentes, em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Será atribuída falta ao vereador que não comparecer às Reuniões da Câmara,
exceto Reuniões Especiais, e nas reuniões determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal, salvo a apresentação de motivo justo.
Art. 3º A falta injustificada ou aquela cuja justificativa não for acatada implicará a
perda do direito à percepção do valor correspondente do subsídio mensal integral, nos termos
doAr. 31 do Regimento Iniemo.ADUASR
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E DA JUSTIFICATIVA
Art. 4° O registro da falta será realizado pela Mesa Diretora, em sessões plenárias, e,
pela Secretaria, em reuniões conjuntas de comissões, durante a realização da sessão ou
reunião.
Art. 5° Registrada a falta, aguardar-se-á o prazo de 3 (três) dias úteis para que o
vereador, se desejar, apresente a justificação de sua ausência.
Art. 6° Para efeito de justificação de faltas, considera-se motivo justo o estabelecido no
Art. 30, § 1º do Regimento Interno.
Art. 7° A justificação deverá ser apresentada por meio de ofício fundamentado
(conforme Anexo II), acompanhado da documentação comprobatória, sendo que:
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CЕР 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
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LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
I - para faltas motivadas por viagem administrativa, reuniões ou missão oficial, são
exigidos:
a) comprovante de comparecimento/presença expedido pelo órgão e/ou autoridade;
b) comprovante de comparecimento/presença expedido pela Assembleia Legislativa de
Minas Gerais e Congresso Nacional, se for o caso;
c) cronograma do curso ou encontro, quando for o caso;
d) certificado de conclusão do curso, quando for o caso;
e) ofício através do qual foi agendada a reunião/encontro/missão, quando houver.
II - para faltas por motivo de saúde:
a) atestado médico (odontológico, psicólogo, entre outros) que indique o diagnóstico, o
tempo de afastamento, se for o caso, e o número de registro do profissional no conselho
específico (CRM, CRO, outro);
b) em caso de acompanhamento ao filho(a) menor: o atestado deve constar
expressamente o acompanhamento do(a) vereador(a) à consulta e o tempo necessário de
afastamento.
III - para faltas por motivo de falecimento:
a) certidão de óbito do familiar falecido. Caso a família opte em aguardar o prazo legal,
apresentação de cópia do documento que atestou o óbito no prazo regimental e, após 15 dias,
cópia da certidão de óbito; 1881
b) documento que comprove o parentesco com o falecido.
IV - para faltas por motivo de casamento, maternidade ou paternidade:
a) certidão de casamento para licença-gala;
b) certidão de nascimento para licença maternidade ou paternidade.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ANÁLISE E DECISÃO
Art. 8° O processo de verificação da justificação observará o seguinte fluxo (conforme
organograma no Anexo I):
I - A Mesa Diretora receberá o ofício fundamentado e analisará a justificação.
II - Se a justificativa for acatada pela Mesa Diretora, o vereador será comunicado e o
ofício será arquivado em pasta própria de registros do vereador.
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III - Se a justificativa não for acatada pela Mesa Diretora, esta comunicará a decisão à
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), nos termos do inciso II do § 2º do Art. 30
do Regimento Interno.
IV - A CEDP receberá e analisará a justificativa que não foi acatada pela Mesa Diretora,
podendo ocorrer:
a) Se a justificativa for acatada pela CEDP, esta comunicará à Mesa Diretora, que
encaminhará a documentação à Assessoria Técnica, Financeira e Contábil para o devido
arquivamento;
b) Se a justificativa não for acatada pela CEDP, esta determinará que seja efetivado o
desconto do subsídio e comunicará a Assessoria Técnica, Financeira e Contábil para o
desconto em folha.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica, Financeira e Contábil comunicará o vereador
sobre a decisão da Mesa Diretora ou da CEDP e arquivará em pasta própria.
Art. 9º Caso a Mesa Diretora permaneça inerte após o prazo regimental, a CEDP deverá
notificá-la para que sejam tomadas as providências legais para desconto em folha de
pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de apuração de infração regimental.
§ 1º Após o prazo de 3 (três) dias úteis de notificação, se a Mesa Diretora permanecer
inerte, o desconto será determinado diretamente ao responsável pela folha de pagamento pelo
Presidente da CEDP.
§ 2° No caso de inércia da Mesa Diretora, será aberto procedimento administrativo
contra a Mesa Diretora por infração regimental.
LIM CAPÍITULOI RIE
DAS PENALIDADES E DESCONTOS
Art. 10. Ao Vereador cuja falta não for justificada ou não for acatada, será descontado o
valor correspondente ao não comparecimento.
Art. 11. O desconto no subsídio do vereador por falta não justificada ou não acatada em
reuniões será efetuado na forma estabelecida no Art. 31 do Regimento Interno, com o
desconto ocorrendo na próxima folha de pagamento.
Art. 12. O desconto descrito no Art. 11 não incidirá no pagamento dos vereadores
presentes à sessão ou reunião não realizada por ausência de matéria a ser discutida ou votada,
ou por falta de quórum.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação desta portaria serão
resolvidos pela Mesa Diretora, observados os princípios da legalidade e da ampla defesa.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 22 de novembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Pereira Vieira
João Batista de Moura Júnior
Vice-Presidente
1781
Presidente
shwps
Josimar Oliveira Campos
Secretário
LIMA DUARTE
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LIMA DUARTE
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ANEXO I – ORGANOGRAMA DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE FALTAS
O processo de verificação de faltas do Vereador segue as etapas e caminhos de decisão (Art.
30 e 31 do RICM):
ЕТАРА AÇÃO ATOR
RESPONSÁVEL DESDOBRAMENTO
1. REGISTRO
DA FALTA
2. ANÁLISE
INICIAL
3. DECISÃO
MESA (A)
Falta registrada
durante a sessão
ou reunião.
Aguarda-se 3
dias úteis.
Mesa Diretora
analisa e decide
pela aceitação
ou não da
justificativa.
Justificativa
acatada.
Mesa Diretora (sessões
ordinárias) ou
Secretaria (reuniões
conjuntas de
comissões)
Mesa Diretora
Mesa Diretora
Mesa Diretora 4. DECISÃO
MESA (B)
Justificativa não
acatada.
5. DECISÃO
CEDP
CEDP analisa a
justificativa. CEDP
6.
RESULTADO
CEDP (D)
Justificativa
acatada pela
CEDP.
CEDP/Secretaria
7.
RESULTADO
CEDP (E)
Justificativa não
acatada pela
CEDP.
CEDP
8. INÉRCIA
MESA (C)
Mesa Diretora
permanece
inerte.
CEDP
Recebimento de Ofício
fundamentado (Chefe de
Secretaria).
(A) Justificativa acatada ou (B)
Justificativa não acatada ou (C)
Mesa Diretora permanece inerte.
Comunica o vereador e arquiva em
pasta própria.
Comunica a Comissão de Ética e
Decoro Parlamentar (CEDP).
(D) Acatada a justificativa ou (E)
Não acatada a justificativa.
Comunica a Mesa Diretora que
encaminha a documentação à
Assessoria Técnica, Financeira e
Contábil para o devido
arquivamento. A Secretaria
comunica a decisão ao vereador.
Comunica a Assessoria Técnicа,
Financeira e Contábil para
desconto em folha. A Assessoria
comunica o Vereador sobre a
decisão e arquiva.
CEDP determina o desconto (após
notificação de 3 dias úteis) e
instaura processo administrativo
contra a Mesa Diretora por
infração regimental.
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LIMA DUARTE
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ANEXO II – MODELO DE OFÍCIO PARA JUSTIFICATIVA DE FALTA
Ofício nº /20
Assunto: Justificativa de Ausência.
Lima Duarte/MG), de de 20.
Exmo. Sr. Presidente,
Venho, através do presente, justificar a minha falta na ( ) Reunião Ordinária / ( )
Reunião Extraordinária / ( ) Reunião Especial / ( ) Reunião de Comissões / ( ) Audiência
Pública realizada em / /20
Informo que no referido dia
SIMA DUARI
(relatar o motivo), conforme comprova a documentação anexa.
1881
Desta forma, requeiro que seja acatada a justificativa ora apresentada.
Considerando a hipótese desta justificativa não ser acolhida, requeiro desde já a
remessa deste ofício à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do inciso II do §
2º do Art. 30 do Regimento Interno.
Sem mais para o momento, aguardo a aprovação da Mesa Diretora.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Vereador
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LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Presidente da Câmara Municipal: Recebi as informações contidas no ofício em
/20:
Decisão da Mesa Diretora:
() Justificativa acatada em /20, pelo motivo:
() comprovação de doença;
() falecimento de parente até terceiro grau;
() casamento;
() paternidade;
() viagem administrativa de interesse patente de assuntos afetos ao Município;
() participação de reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais ou
Congresso Nacional;
() participação de reunião política, missão oficial da Câmara Municipal; ou
() convocação para reunião administrativa determinada pelo Presidente da
Câmara com prazo inferior a três dias úteis. Determinamos o arquivamento do presente oficio
na pasta de registros do Nobre Vereador. 1881
() Justificativa NÃO acatada em /20_. Remeta-se à Comissão de Ética e
Decoro Parlamentar, nos termos do inciso II do § 2º do Art. 30 do Regimento Interno.
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
LD. /2025.
LD, /2025.
,LD,/ /2025.
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1781 1881
LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Presidente da CEDP: Recebi as informações contidas no ofício em / /20
Decisão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (no caso de não ser acolhida
a justificativa pela Mesa Diretora):
() Justificativa acatada em / /20. Determinamos o envio de informação à
Mesa Diretora, bem como o posterior arquivamento do presente oficio na pasta de registros do
Nobre Vereador.
() Justificativa NÃO acatada em / /20_. Determinamos seja efetivado o
desconto do subsídio do Nobre Vereador, na forma do () inciso I do Art. 31 do RICM/()
inciso II do Art. 31 do RICM, na próxima folha de pagamento. Remeta-se o presente ofício à
Assessoria Técnica, Financeira e Contábil para realizar o desconto nos termos do Art. 30, §
2°, II e do Art. 31, ambos do Regimento Interno, com o posterior envio de informação à Mesa
Diretora para ciência.
Presidente
Membro
LD, /2025.
LD,/ /2025.
Membro794
Li
Câmara Municipal de Lima Duarte, 22 de novembro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Pereira Vieira
Presidente
LD,/ /2025.
João Batista de Moura Júnior
Vice-Presidente
Josimar Oliveira Campos
Secretário
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEР 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
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