| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.016/1997 na forma que menciona. |
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É Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 — Centro - 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.305 DE 16 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 1.016/1997 na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova € Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica alterado o art. 4º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.016/1997, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: 1 - Representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pelo Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável por Obras e Infraestrutura; c) 02 (dois) representantes de Órgãos da Administração Pública Estadual ou Federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: Polícia Militar do Meio Ambiente, IEF, EMATER ou da Autarquia Municipal (Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE). II - Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante de gestores organizados da sociedade, tais como: Associação Comercial e Industrial, Clubes de Serviço e pessoas comprometidas com a questão ambiental; b) 02 (dois) representantes de entidades civis: Associações de Moradores. Sindicatos, ONG's, Institutos ou Movimentos Sociais criados com o objetivo de defesa de interesses coletivos dos moradores e da população e com atuação no município; c) 01 (um) representante de profissional liberal com atuação no âmbito do Município, tais como: advogado ou representantes da OAB, engenheiro, arquiteto e/ou urbanista; uj (E Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 Parágrafo único. Cada um dos segmentos representados nos incisos Ie II, deverá indicar um membro titular e um suplente para composição do Conselho. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 16 de março de 2026. ELENICE P' IRÁ DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal *UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAUKE VE AVISOS DA