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norma nº 2305/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2305 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.016/1997 na forma que menciona.
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É
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 — Centro - 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.305 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.016/1997 na
forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova € Prefeita sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterado o art. 4º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.016/1997,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O CODEMA será composto, de forma paritária, por
representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a
saber:
1 - Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pelo
Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável por
Obras e Infraestrutura;
c) 02 (dois) representantes de Órgãos da Administração Pública
Estadual ou Federal que tenha em suas atribuições a proteção
ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no
Município, tais como: Polícia Militar do Meio Ambiente, IEF,
EMATER ou da Autarquia Municipal (Departamento Municipal de
Água e Esgoto - DEMAE).
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de gestores organizados da sociedade, tais
como: Associação Comercial e Industrial, Clubes de Serviço e pessoas
comprometidas com a questão ambiental;
b) 02 (dois) representantes de entidades civis: Associações de
Moradores. Sindicatos, ONG's, Institutos ou Movimentos Sociais
criados com o objetivo de defesa de interesses coletivos dos
moradores e da população e com atuação no município;
c) 01 (um) representante de profissional liberal com atuação no âmbito
do Município, tais como: advogado ou representantes da OAB,
engenheiro, arquiteto e/ou urbanista;
uj
(E Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
Parágrafo único. Cada um dos segmentos representados nos incisos
Ie II, deverá indicar um membro titular e um suplente para
composição do Conselho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 16 de março de 2026.
ELENICE P' IRÁ DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
*UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAUKE
VE AVISOS DA

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