| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Revoga o Art. 7º da Lei Ordinária nº 2.290/2025 e altera a Lei Ordinária nº 1.825/2016, na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro - 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.314 DE 31 DE MARÇO DE 2026. Revoga o Art. 7º da Lei Ordinária nº 2.290/2025 e altera a Lei Ordinária nº 1.825/2016, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica revogado o Art. 7º da Lei Ordinária nº 2.290/2025, restabelecendo-se o cargo de apoio técnico da Lei Ordinária nº 1.825/2016 em todos os seus atributos. Art. 2º O Art. 12 da Lei Ordinária nº 1.825/16, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. O Centro de Atenção ao Cidadão será composto por um Supervisor, um Apoio Técnico e por Colaboradores. $ 1º O cargo de Supervisor é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo ser nomeado por meio de ato da Mesa Diretora. $ 2º Os requisitos e atribuições do cargo de Supervisor são os constantes no Anexo III. $ 3º O cargo de Apoio Técnico é de provimento efetivo, cuja investidura dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação, na forma prevista em lei. $ 4º Os requisitos e atribuições do cargo de Apoio Técnico são os constantes no Anexo II. & 5º São considerados colaboradores as instituições de Ensino Superior e as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Lima Duarte. Art. 3º O inciso I do Art. 46 da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46 (...) I - Apoio Técnico, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Controlador Interno: seis horas diárias. Gabinete da Prefeita 1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 Art. 4º O Anexo I da Lei Ordinária nº 1.825/16 passa a vigorar com o seguinte organograma: PLENÁRIO OUVIDORIA MESA CONTROLE DIRETORA DA CÂMARA INTERNO SECRETARIA ASSESSORIA JURÍDICA GERAL PARLAMENTAR SECRETARIA DA CAMARA AO CIDADÃO CENTRO DE ATENÇÃO Motorista Supervisão Auxiliar de Serviços Gerais Apoio Técnico Assistente Administrativo Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. E = Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 31 de março de 2026. ELENICE P' EIRA DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal