| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Define o valor do piso salarial aos profissionais do magistério municipal, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.311 DE 25 DE MARÇO DE 2026. Define o valor do piso salarial aos profissionais do magistério municipal, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta lei define o novo piso dos profissionais do magistério municipal em consonância com o que determina a legislação federal. Art. 2º Fica definido o piso salarial dos professores do magistério municipal no importe de R$ 3.078,38 (três mil, setenta e oito reais e trinta e oito centavos), valor referente ao Piso Salarial Profissional Nacional mensal para uma jornada semanal de 24 horas (Professor de 1º a 5º Séries, Educação Infantil, Coordenador Escolar e os Especialistas em Educação), vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos servidores municipais. Art. 3º Fica definido o piso salarial dos professores horistas do magistério municipal (Professor Marceneiro, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Educação Física, Professor de Redação, Professor de Inglês, Professor de Ensino Religioso, Professor de Educação Artística e Professor de Informática), no importe de R$ 28,50 (vinte oito reais e cinquenta centavos), por hora/aula, valor referente ao Piso Salarial Nacional, vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos servidores municipais. Art. 4º Fica definido o piso salarial dos Diretores Escolares e Diretores Pedagógicos que compõe o quadro de servidores do magistério municipal no importe de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos servidores. Art. 5º A Chefe do Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais do magistério municipal a complementação dos vencimentos relativos ao período não contemplado, desde ELENICE PEREIRA Assinado de forma digital por ELENICE PEREIRA DELGADO pita! SANTELLI51250349672 SANTELLI:5125034967 Dados: 2026.03.25 15:18:55 2 0300" 1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves57 — Centro — 36140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 janeiro de 2026 até a data da publicação desta lei, que foram inferiores ao importe definido no art. 2º,3º e 4º desta lei. Parágrafo único. A restituição da diferença de que trata o caput deste artigo poderá ser, a critério da Chefe do Poder Executivo, dividida em parcelas, que serão adimplidas nos meses subsequentes, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 25 de março de 2026. ELENICE PEREIRA Assinado de forma digital por ELENICE PEREIRA DELGADO DELGADO SANTELLI:51250349672 SANTELLI:51250349672 Dados: 2026.03.25 15:19:12 -03'00' ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal UBLICADO POR APL de qu NO QUAUR