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norma nº 2315/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2315 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre concessão de contribuição financeira às Entidades e celebração de parcerias que menciona para o exercício 2026.
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Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
É Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
LEI ORDINÁRIA Nº 2.315 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre concessão de contribuição financeira
às Entidades e celebração de parcerias que menciona
para o exercício 2026.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova é à Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, celebrará parcerias que envolvam a
transferências de recursos, nos moldes do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, nos
seguintes valores:
1 - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERM PARA IDOSOS LAR SÃO VICENTE DE
PAULO — CNPJ: 20.459.608/0001-96 .......eemeeseeeeseereesersereeeeemee R$ 70.000,00
N - APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — CNPJ:
03.236.354/0001-28 R$ 70.000,00
Art. 2º As contribuições financeiras serão concedidas às Entidades mencionadas no art.
1º desta lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com contribuição financeira
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal e Poder Legislativo.
$ 1º As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que
não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas contribuições e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
$g 2º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela
entidade, o Poder Executivo terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviar o ato
administrativo decorrente da análise para conhecimento do Poder Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2.08.02.08.245.0005.2.0073-1.500.000 - 3.3.50.39.00 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL (MAO) .... R$ 70.000,00. foi A
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: ( 32) 3281-1281
É Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Unidade 15 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DA PESSOA IDOSA
2.15.00.08.241.0009.2.0099-1.501.000 - 33503900 AÇÕES PARA PESSOA
R$ 70.000,00.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 08 de abril de 2026.
dá
ELENICE PEREIRA LGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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