| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição financeira às Entidades e celebração de parcerias que menciona para o exercício 2026. |
| native_id | 1691 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281 É Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG LEI ORDINÁRIA Nº 2.315 DE 08 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre concessão de contribuição financeira às Entidades e celebração de parcerias que menciona para o exercício 2026. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova é à Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, celebrará parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, nos seguintes valores: 1 - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERM PARA IDOSOS LAR SÃO VICENTE DE PAULO — CNPJ: 20.459.608/0001-96 .......eemeeseeeeseereesersereeeeemee R$ 70.000,00 N - APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — CNPJ: 03.236.354/0001-28 R$ 70.000,00 Art. 2º As contribuições financeiras serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com contribuição financeira obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo. $ 1º As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas contribuições e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. $g 2º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela entidade, o Poder Executivo terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviar o ato administrativo decorrente da análise para conhecimento do Poder Legislativo. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 02 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 2.08.02.08.245.0005.2.0073-1.500.000 - 3.3.50.39.00 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (MAO) .... R$ 70.000,00. foi A Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves 57 - Centro — 36.140-000 - Telefone: ( 32) 3281-1281 É Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Unidade 15 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DA PESSOA IDOSA 2.15.00.08.241.0009.2.0099-1.501.000 - 33503900 AÇÕES PARA PESSOA R$ 70.000,00. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 08 de abril de 2026. dá ELENICE PEREIRA LGADO SANTELLI Prefeita Municipal