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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de veículos da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de
gerenciamento, controle e uso da frota de veículos da
Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, aprova a seguinte resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução tem por finalidade estabelecer normas para o uso e gestão da frota de
veículos oficiais pertencentes ao Poder Legislativo de Lima Duarte/MG, com o objetivo de
padronizar, controlar e disciplinar sua identificação, guarda, conservação e utilização.
Parágrafo único. Para efeitos desta norma: são denominados condutores tanto o motorista
efetivo quanto o motorista contratado, quando houver, e vereadores ou servidores públicos
previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal em casos de necessidade
devidamente justificada.
Art. 2º Os veículos a disposição do Poder Legislativo somente podem ser utilizados para a
execução dos serviços de interesse do Município.
8 1º Fica autorizado o uso dos veículos apontados no caput, a pedido formal dos gestores dos
Poderes Executivo e Judiciário, desde que comprovado o interesse público e autorizado previa e
expressamente pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 2º É proibida a utilização dos veículos para outras finalidades e/ou interesses particulares,
sob pena de ações disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis e/ou envolvidos.
$ 3º Cada veículo deverá possuir em seu interior, em local visível, placa de identificação de
registro patrimonial.
$ 4º É permitido o transporte de pessoas (carona) não ligadas ao Poder Legislativo, nos
veículos oficiais, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pelo Presidente da
Câmara.
8 5º A responsabilidade: do transporte de pessoas não ligadas ao Poder Legislativo é única e
exclusiva do solicitante do veículo e, somente poderá ser deferida quando:
I-o deslocamento ocorrer por razões de interesse público devidamente justificado de agentes
políticos ou servidores ligados ao Poder Legislativo, ou autoridades ligadas ao assunto que motivou
a viagem;
II - o transporte de terceiros não impacte financeiramente aos cofres públicos;
NI - não ocorra mudança de rota/itinerário inicialmente deferido.
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Telefax: (32) 9863-4627
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8 6º Em caso de acidente de trânsito, fica o condutor obrigado a emitir um relatório específico
a ser entregue a Secretária Geral, com informações claras e precisas do ocorrido, além de
apresentação de REDS ou documento equivalente.
CAPITULO IH
DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS
Art. 3º O motorista condutor deverá, obrigatoriamente, manter no interior de cada veículo do
Poder Legislativo anotações no Controle de Bordo, Anexo I.
8 1º Todo abastecimento deve ser registrado no Controle de Bordo do respectivo veículo,
acompanhado da autorização de abastecimento, data, marcação da quilometragem, assinatura do
motorista responsável, além da apresentação e guarda da segunda via do cupom de abastecimento.
$ 2º Cada veículo deverá possuir uma ficha, contendo registros de todas as manutenções e
consertos realizados, aquisições de peças e pneus, por um período de dois anos, através de anotações
regulares constituindo o banco de dados da frota, a ser mantido em arquivo na Secretaria Geral.
Art. 4º O deslocamento dos veículos será efetuado mediante autorização do Presidente, por
meio de solicitação formal e registro da movimentação no Controle de Bordo.
8 1º As viagens devem ser comunicadas com antecedência para elaboração da programação,
vistoria do veículo, abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos:
I- para serviços rotineiros e administrativos na sede do Município, uma hora de antecedência;
II - para viagens em localidade do Município, porém distante da sede, dois dias de
antecedência;
HI - para viagens fora do Município, cinco dias de antecedência;
IV - os casos excepcionais da necessidade de serviços serão analisados pela Presidência.
$ 2º Os condutores deverão se limitar a executar o percurso preestabelecido na solicitação de
viagem ou serviço, sendo proibido o desvio para qualquer outro, exceto em casos excepcionais, nos
quais a mudança de itinerário ou de serviço deverá ser autorizada pelo responsável, com a devida
anotação no Controle de Bordo.
Art. 5º O Controle de Bordo será preenchido pelo condutor sempre que for utilizar o veículo
e deverá conter: data, nome legível do condutor, horário da saída e chegada, quilômetro de saída e
de chegada, destino, número da solicitação de viagem atendida e observações quando necessário.
$ 1º O condutor ao chegar ao local de destino deverá acrescentar no controle de bordo o
horário de chegada e saída, além da quilometragem.
$ 2º Concomitantemente ao preenchimento no Controle de Bordo deverá ser preenchido pelo
requerente o relatório de viagem Anexo II, que deverá constar os nomes dos acompanhantes, o total
da despesa efetuada com alimentação e outros, bem como, um resumo do que foi feito no local de
destino.
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$3º O Relatório de Viagem deverá ser dispensado nas hipóteses de:
I- cooperação pelo motorista aos serviços administrativos dos setores da Câmara Municipal;
II - atendimento relativo ao CAC — Centro de Atenção ao Cidadão, devidamente justificado
e comprovado em formulário de Solicitação de Viagem/deslocamento;
HI - nos casos de atendimento a determinação da Mesa Diretora em deslocamentos destinados
à busca e condução de pessoas convidadas a participar — como colaborador — de audiências públicas
ou reuniões técnicas da Câmara Municipal, em razão da natureza institucional é previamente
autorizada das atividades;
IV - nos casos de atendimento a demanda da Escola do Legislativo, seja em deslocamento
destinados à busca e condução de adolescentes participantes do Programa Parlamento Jovem de
Minas, seja na condução de pessoas autorizadas a participar de atividades institucionais
determinadas pelo Diretor da Escola, em razão da natureza institucional e previamente autorizada
das atividades.
Art. 6º O Controle de Bordo deverá ser preenchido sempre que o condutor for abastecer o
veículo, contendo as informações de data, nome legível do condutor, identificação do veículo,
quantidade de litros, quilometragem e valor em reais.
Art. 7º O Controle de Bordo, juntamente com a solicitação de autorização para viagem,
deverá ser entregue no primeiro e no décimo quinto dia de cada mês, pelo motorista condutor a
Chefe de Secretaria, que o(s) confrontará com os pedidos de solicitação de viagens do período e
respectivos relatórios preenchidos pelos requerentes, enviando-os para a Secretária Geral que fará
o arquivamento em pasta própria.
$ 1º A Chefe de Secretaria deverá emitir resumo da utilização mensal da frota (SIPLAN ou
outra forma a ser adotada), que deverá ser assinado e arquivado juntamente com o Controle de
Bordo, encaminhando cópia do resumo para o Controle Interno até o décimo dia do mês.
8 2º O Controle de Bordo, acompanhado dos respectivos comprovantes de abastecimento,
deverá permanecer à disposição do Fiscal do Contrato para fins de análise e verificação da
compatibilidade entre o consumo registrado e a cobrança apresentada pelo fornecedor. Após a
conferência, caberá ao Fiscal proceder ao devido ateste, possibilitando o encaminhamento ao Setor
Contábil para realização dos procedimentos de liquidação e pagamento.
Art. 8º O motorista deverá efetuar a verificação diária do veículo sob sua direção ou
responsabilidade, no início e final do expediente, e, comunicar ao seu superior quaisquer falhas ou
defeitos verificados, visando providenciar em tempo hábil, o imediato ajuste e/ou conserto, além de
efetuar o registro de observação no Controle de Bordo.
Art. 9º Qualquer necessidade de manutenção e/ou compra de peça, equipamento ou
acessório, deverá ser obrigatoriamente requisitada à Secretaria e anotada no Controle de Bordo.
Art. 10. Nenhum veículo poderá deslocar-se sem a documentação legal e sem o perfeito
funcionamento.
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Art. 11. Encerrada a circulação diária, os veículos deverão ser recolhidos, obedecendo ao
horário de expediente da Câmara Municipal, exceto se:
I - a Chefe de Secretaria ou o Presidente da Câmara autorizar, desde que comprovada a
necessidade excepcional da realização e hora extraordinária;
II - o servidor estiver a serviço em localidade distante da sede do Município do qual a saída
ou retorno for fora do horário de expediente;
NI - em caso de deslocamento de servidores, vereadores ou pessoas autorizadas e, a serviço
do Município, em viagens administrativas ou cursos de capacitação fora do Município, o que deverá
ser comprovado mediante a juntada da programação do evento.
Parágrafo único. Todos os casos acima devem ser mediante prévia autorização do Presidente
da Câmara, devendo o condutor, assim que retornar, deixar o veículo na garagem oficial do Poder
Legislativo.
CAPÍTULO II
DO ABASTECIMENTO
Art. 12. O abastecimento será realizado diretamente no veículo, no posto de combustível
contratado mediante processo licitatório.
$ 1º O abastecimento deverá ser realizado mediante requisição de abastecimento emitida pela
Secretaria, a qual deverá ser preenchida em 2 (duas) vias. Uma das vias deverá ser entregue ao
responsável pelo abastecimento no ato da realização do serviço, e a outra encaminhada à Secretária
Geral, para fins de arquivo e controle pelo Fiscal do Contrato.
8 2º Excepcionalmente poderá ocorrer abastecimento sem requisição prévia, desde que a
necessidade de abastecimento se der fora do horário de expediente, a ser devidamente justificada.
Art. 13. Sempre que o motorista condutor for abastecer, o mesmo deverá verificar se o
frentista do posto zerou a bomba antes de iniciar o abastecimento.
$ 1º Após o abastecimento do veículo, o motorista condutor deverá conferir as informações
contidas na bomba de combustível, preencher o Controle de Bordo, conferindo o cupom fiscal
apresentado pelo estabelecimento.
$ 2º Depois de verificado o correto preenchimento do cupom fiscal quanto ao nome da
Câmara Municipal, CNPJ, produto, litragem, valor, quilometragem e placa, o motorista deverá
assinar a nota/cupom fiscal.
$ 3º Os veículos deverão ser abastecidos com gasolina.
Art. 14. Excepcionalmente o abastecimento poderá ser efetuado fora do município, quando
for impossível realizar todo o percurso necessário com a capacidade máxima suportada pelo tanque
de combustível do veículo.
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Parágrafo único. A comprovação da necessidade de que trata o caput deste artigo deverá ser
demonstrada mediante justificativa a ser anexada à prestação de contas, informando, entre outros,
a quilometragem percorrida e/ou o tempo de permanência fora do Município.
CAPÍTULO IV
DAS MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS
Art. 15. Todos os Autos de Infrações dos veículos da Câmara Municipal deverão ser
entregues a Chefe de Secretaria.
Art. 16. A Chefe de Secretaria tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos
de Infrações ao Presidente da Câmara, além de identificar, tempestivamente, o condutor infrator
para que sejam tomadas as devidas providências evitando dano aos cofres públicos.
Art. 17. O motorista que cometer infração de trânsito arcará com o pagamento do valor total
da infração, bem como dos custos referentes a sua defesa junto ao órgão de trânsito.
Art. 18. Caso a motivação da multa for evidentemente equivocada, o motorista terá amplo
direito de defesa, devendo ser o caso encaminhado à Assessoria Parlamentar.
Parágrafo único. Esgotada toda defesa, sendo mantida a multa, esta será arcada pelo
motorista condutor.
Art. 19. O condutor ao sair com o veículo oficial, assume a responsabilidade da infração.
Parágrafo único. Se não houver o pagamento da infração no prazo determinado pela
autoridade de trânsito, o Presidente da Câmara determinará à Assessoria técnica, financeira e
contábil o desconto em folha de pagamento automaticamente, independente de autorização
expressa.
CAPÍTULO V
MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETRÔNICA E MECÂNICA
Art. 20. As manutenções dos veículos oficiais subdividem-se em preventivas ou corretivas.
I - A manutenção preventiva deverá ser programada pelo motorista em conjunto com a
Secretaria, considerando o manual do fabricante, periodicidade, o tipo de utilização e a intensidade
de uso do veículo oficial.
Il - A manutenção corretiva será providenciada tão logo tome conhecimento da sua
necessidade.
$ 1º O condutor deverá informar ao Gestor a necessidade de manutenção corretiva, além de
registrar o ocorrido no Controle de Bordo.
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$ 2º Para cada exercício financeiro, devem ser programadas revisões preventivas conforme
descrito no manual do fabricante, independente da vigência de sua garantia.
Art. 21. Tendo a Secretaria recebido solicitação de manutenção do veículo, o serviço e as
peças porventura necessários serão providenciadas com observância da Lei Federal nº 14.133/21,
devendo o motorista apresentar os documentos necessários a realização da fase interna do processo
de compra.
CAPÍTULO VI
DO ARQUIVAMENTO
Art. 22. A Secretaria da Câmara manterá em pasta própria o controle e o registro das
Solicitações de Viagem e encaminhará tempestivamente ao motorista as demandas a serem
atendidas.
Art. 23. Após a elaboração do resumo mensal da frota, a Secretaria deverá encaminhar o
documento original ao Setor Contábil para arquivamento. O encaminhamento deverá ser
acompanhado do original do Controle de Bordo e da respectiva solicitação de viagem, bem como
do relatório de viagem elaborado pelo solicitante, quando for o caso.
Parágrafo único. O arquivamento deverá ser efetuado mensalmente e dispor a documentação
na ordem correspondente às datas de viagem.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 24. Compete à Chefe de Secretaria:
I - acompanhar se o Controle de Bordo, está sendo preenchido corretamente pelo motorista;
I - auxiliar na implantação desta resolução passando as devidas orientações para os
servidores responsáveis;
HI - repassar autuações e multas recebidas aos condutores, efetuando a identificação do
condutor junto ao órgão de trânsito e acompanhando o processo de pagamento com objetivo de
resguardar a Câmara Municipal;
IV - diligenciar falhas no preenchimento do Controle de Bordo, convocando o condutor
responsável para tomar as devidas providências;
V - emitir resumo da utilização mensal da frota;
VI - providenciar o registro e a regularização do veículo oficial próprio junto ao
Departamento de Trânsito de Minas Gerais — Detran/MG, sempre que necessário;
VII - diligenciar a fim de garantir a plena vigência de apólice de seguros.
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Art. 25. Compete ao motorista efetivo e eventuais condutores, quando for o caso:
I- zelar pelo veículo sob sua responsabilidade, bem como a guarda das chaves;
II - portar CNH atualizada e disponibilizar sua cópia no setor de vínculo;
HI - preencher corretamente o Controle de Bordo, solicitando à Chefe de Secretaria, todos os
reparos e manutenções necessárias ao funcionamento dos veículos, elaborando e entregando os
documentos necessários a realização da fase interna do processo de compra;
IV - efetuar a verificação diária do veículo sob sua direção ou responsabilidade;
V - zelar pela guarda dos comprovantes de abastecimento, fornecendo-os em anexo ao
Controle de Bordo, para possibilitar a confrontação com a cobrança encaminhada pelo fornecedor;
VI - auxiliar a Secretaria no controle dos prazos de vencimento da documentação do veículo,
bem como dos prazos de licenciamento e seguro obrigatório;
VII - reportar à Secretaria qualquer ocorrência de trânsito ou avarias com o veículo,
equipamentos e acessórios instalados, entre outros;
VIII - observar as condições mecânicas do veículo diariamente mediante preenchimento do
Controle de Bordo, bem como verificar os níveis de óleo, água, luzes e equipamentos de
emergência, além do pleno funcionamento dos faróis;
IX - zelar para que os veículos atendam às condições técnicas e os requisitos de segurança
obrigatórios, bem como trafeguem com equipamentos e a documentação exigida pela legislação de
trânsito;
X - conferir as peças substituídas nas manutenções, atendendo ao previsto em edital de
licitação ou demais normas pertinentes;
XI - recolher o veículo para a garagem oficial, procedendo com o preenchimento do Controle
de Bordo;
XII - afixar na parte interior do vidro dianteiro, plaqueta de controle de óleo de motor e filtro
de óleo, constando os dados da última e da próxima troca;
XIII - elaborar programas de revisões periódicas e manutenções preventivas dos veículos,
além de prover as manutenções corretivas que se fizerem necessárias;
XIV - preencher o Controle de Bordo informando o horário de saída do Município e de
chegada ao destino, bem como horário de saída do destino e de retorno ao Município;
XV - preencher o Controle de Bordo informando a quilometragem de saída do Município e
de chegada ao destino, bem como a quilometragem de saída do destino e de retorno ao Município;
XVI - preencher o Controle de Bordo informando, detalhadamente, o horário mais
quilometragem de ida e chegada de todos os deslocamentos ocorridos em viagem, quando esta tiver
mais de um destino, de modo que seja possível visualizar todas as rotas percorridas;
XVII - recolher o relatório de viagem preenchido pelo solicitante da viagem, imediatamente
após a chegada no município, anexando-o ao Controle de Bordo.
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Parágrafo único. O condutor que omitir de prestar informações ou causar, dolosamente,
danos ou avarias aos veículos, bem como aos equipamentos & acessórios instalados, estará sujeito
às devidas responsabilizações administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso, inclusive com
relação à omissão do fato.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O não cumprimento do preceituado nesta resolução implicará em sanções civis e
administrativas, conforme previsto na Legislação Municipal.
Art. 27. Os Anexos I e II são partes integrantes desta resolução.
Art. 28. O Presidente da Câmara Municipal resolverá os casos omissos nesta Resolução.
Art. 29. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Ficam revogadas a Resolução nº 01, de 22 de maio de 2002, e a Resolução nº 11, de
20 de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Lima Duarte, 31 de março de 2026.
Fábio P Tira
Presidente
B)
João Batista de Moura Júnior Josimar
Vice-Presidente
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Data: / / [ ] Duster [] Corolla
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ANEXO I- CONTROLE DE BORDO
Nível de óleo Nível e água Nível de Óleo de Freio Pneus
combustível
| Limpador Para-brisas Faróis Luzes de freio, ré Funilaria/pintura Documentos
e setas veículo |
| KM troca de Óleo Macaco, chave Limpeza Externa Limpeza interna Outros
de roda e
Obs. Em caso de qualquer avaria na parte de funilaria do veículo,
indicar na figura deste formulário. Qualquer outra irregularidade
encontrada, descrever abaixo.
A
Condutor
Assinatura do Condutor
*** EM CASO DE ABASTECIMENTO INFORMAR KM (saída e chegada), LITROS E VALOR.
Destino / nº . Hr. Observação: Nº da Solicitação de
Data: solicitação de Hr. saída: KM EA KM Viagem e outros
viagem:
Joã
Vice-Presidente | J
/
/ A)
atista de Moura Júnior | Josimar Oliveira Campos
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DATA
CONDUTOR
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KM SAÍDA KM KM LITROS VALOR ASSINATURA
CHEGADA ABASTECIMENTO
po
|—
João
)
ista de Moura Júnior
Vice-Presidente
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ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM
Nome:
() Vereador(a) ( ) Servidor(a) ( ) Outro(a):
Nº da solicitação de viagem:
Data: / 202
Destino:
Período: saídaem / /202 às : h
retomoem / /202 às : h
Identificação do veículo:
( ) Corolla
() Duster
Acompanhantes (se acompanhantes fora dos quadros, justificar e acrescentar comprovação da
sua titularidade):
Houve despesa?
( ) Sim, especificação, relação e comprovação conforme resolução específica.
( ) Não.
Relatório resumido da viagem:
- à viagem cumpriu a finalidade proposta?
() Sim
( ) Não. Razão:
- aconteceu alguma intercorrência no percurso?
( ) Sim. Especificar: ( ) acidente ( ) pare esiga( ) trânsito intenso
( ) engarrafamento ( ) problemas mecânicos
( ) outro:
() Não.
- se necessário, especificar informação que julgue pertinente:
Lima Duarte, de de 20...
Assi a
Câmara Municipal de Lima Duarte, 3 | arço de 2026.
Fábio eira
, Presidente
João Batista de Moura Júnior A Josimar Oliveira Campos
Vice-Presidente cretátio
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