| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de veículos da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de veículos da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, aprova a seguinte resolução. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta resolução tem por finalidade estabelecer normas para o uso e gestão da frota de veículos oficiais pertencentes ao Poder Legislativo de Lima Duarte/MG, com o objetivo de padronizar, controlar e disciplinar sua identificação, guarda, conservação e utilização. Parágrafo único. Para efeitos desta norma: são denominados condutores tanto o motorista efetivo quanto o motorista contratado, quando houver, e vereadores ou servidores públicos previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal em casos de necessidade devidamente justificada. Art. 2º Os veículos a disposição do Poder Legislativo somente podem ser utilizados para a execução dos serviços de interesse do Município. 8 1º Fica autorizado o uso dos veículos apontados no caput, a pedido formal dos gestores dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que comprovado o interesse público e autorizado previa e expressamente pelo Presidente da Câmara Municipal. $ 2º É proibida a utilização dos veículos para outras finalidades e/ou interesses particulares, sob pena de ações disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis e/ou envolvidos. $ 3º Cada veículo deverá possuir em seu interior, em local visível, placa de identificação de registro patrimonial. $ 4º É permitido o transporte de pessoas (carona) não ligadas ao Poder Legislativo, nos veículos oficiais, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pelo Presidente da Câmara. 8 5º A responsabilidade: do transporte de pessoas não ligadas ao Poder Legislativo é única e exclusiva do solicitante do veículo e, somente poderá ser deferida quando: I-o deslocamento ocorrer por razões de interesse público devidamente justificado de agentes políticos ou servidores ligados ao Poder Legislativo, ou autoridades ligadas ao assunto que motivou a viagem; II - o transporte de terceiros não impacte financeiramente aos cofres públicos; NI - não ocorra mudança de rota/itinerário inicialmente deferido. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 8 6º Em caso de acidente de trânsito, fica o condutor obrigado a emitir um relatório específico a ser entregue a Secretária Geral, com informações claras e precisas do ocorrido, além de apresentação de REDS ou documento equivalente. CAPITULO IH DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS Art. 3º O motorista condutor deverá, obrigatoriamente, manter no interior de cada veículo do Poder Legislativo anotações no Controle de Bordo, Anexo I. 8 1º Todo abastecimento deve ser registrado no Controle de Bordo do respectivo veículo, acompanhado da autorização de abastecimento, data, marcação da quilometragem, assinatura do motorista responsável, além da apresentação e guarda da segunda via do cupom de abastecimento. $ 2º Cada veículo deverá possuir uma ficha, contendo registros de todas as manutenções e consertos realizados, aquisições de peças e pneus, por um período de dois anos, através de anotações regulares constituindo o banco de dados da frota, a ser mantido em arquivo na Secretaria Geral. Art. 4º O deslocamento dos veículos será efetuado mediante autorização do Presidente, por meio de solicitação formal e registro da movimentação no Controle de Bordo. 8 1º As viagens devem ser comunicadas com antecedência para elaboração da programação, vistoria do veículo, abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos: I- para serviços rotineiros e administrativos na sede do Município, uma hora de antecedência; II - para viagens em localidade do Município, porém distante da sede, dois dias de antecedência; HI - para viagens fora do Município, cinco dias de antecedência; IV - os casos excepcionais da necessidade de serviços serão analisados pela Presidência. $ 2º Os condutores deverão se limitar a executar o percurso preestabelecido na solicitação de viagem ou serviço, sendo proibido o desvio para qualquer outro, exceto em casos excepcionais, nos quais a mudança de itinerário ou de serviço deverá ser autorizada pelo responsável, com a devida anotação no Controle de Bordo. Art. 5º O Controle de Bordo será preenchido pelo condutor sempre que for utilizar o veículo e deverá conter: data, nome legível do condutor, horário da saída e chegada, quilômetro de saída e de chegada, destino, número da solicitação de viagem atendida e observações quando necessário. $ 1º O condutor ao chegar ao local de destino deverá acrescentar no controle de bordo o horário de chegada e saída, além da quilometragem. $ 2º Concomitantemente ao preenchimento no Controle de Bordo deverá ser preenchido pelo requerente o relatório de viagem Anexo II, que deverá constar os nomes dos acompanhantes, o total da despesa efetuada com alimentação e outros, bem como, um resumo do que foi feito no local de destino. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www.limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE $3º O Relatório de Viagem deverá ser dispensado nas hipóteses de: I- cooperação pelo motorista aos serviços administrativos dos setores da Câmara Municipal; II - atendimento relativo ao CAC — Centro de Atenção ao Cidadão, devidamente justificado e comprovado em formulário de Solicitação de Viagem/deslocamento; HI - nos casos de atendimento a determinação da Mesa Diretora em deslocamentos destinados à busca e condução de pessoas convidadas a participar — como colaborador — de audiências públicas ou reuniões técnicas da Câmara Municipal, em razão da natureza institucional é previamente autorizada das atividades; IV - nos casos de atendimento a demanda da Escola do Legislativo, seja em deslocamento destinados à busca e condução de adolescentes participantes do Programa Parlamento Jovem de Minas, seja na condução de pessoas autorizadas a participar de atividades institucionais determinadas pelo Diretor da Escola, em razão da natureza institucional e previamente autorizada das atividades. Art. 6º O Controle de Bordo deverá ser preenchido sempre que o condutor for abastecer o veículo, contendo as informações de data, nome legível do condutor, identificação do veículo, quantidade de litros, quilometragem e valor em reais. Art. 7º O Controle de Bordo, juntamente com a solicitação de autorização para viagem, deverá ser entregue no primeiro e no décimo quinto dia de cada mês, pelo motorista condutor a Chefe de Secretaria, que o(s) confrontará com os pedidos de solicitação de viagens do período e respectivos relatórios preenchidos pelos requerentes, enviando-os para a Secretária Geral que fará o arquivamento em pasta própria. $ 1º A Chefe de Secretaria deverá emitir resumo da utilização mensal da frota (SIPLAN ou outra forma a ser adotada), que deverá ser assinado e arquivado juntamente com o Controle de Bordo, encaminhando cópia do resumo para o Controle Interno até o décimo dia do mês. 8 2º O Controle de Bordo, acompanhado dos respectivos comprovantes de abastecimento, deverá permanecer à disposição do Fiscal do Contrato para fins de análise e verificação da compatibilidade entre o consumo registrado e a cobrança apresentada pelo fornecedor. Após a conferência, caberá ao Fiscal proceder ao devido ateste, possibilitando o encaminhamento ao Setor Contábil para realização dos procedimentos de liquidação e pagamento. Art. 8º O motorista deverá efetuar a verificação diária do veículo sob sua direção ou responsabilidade, no início e final do expediente, e, comunicar ao seu superior quaisquer falhas ou defeitos verificados, visando providenciar em tempo hábil, o imediato ajuste e/ou conserto, além de efetuar o registro de observação no Controle de Bordo. Art. 9º Qualquer necessidade de manutenção e/ou compra de peça, equipamento ou acessório, deverá ser obrigatoriamente requisitada à Secretaria e anotada no Controle de Bordo. Art. 10. Nenhum veículo poderá deslocar-se sem a documentação legal e sem o perfeito funcionamento. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 11. Encerrada a circulação diária, os veículos deverão ser recolhidos, obedecendo ao horário de expediente da Câmara Municipal, exceto se: I - a Chefe de Secretaria ou o Presidente da Câmara autorizar, desde que comprovada a necessidade excepcional da realização e hora extraordinária; II - o servidor estiver a serviço em localidade distante da sede do Município do qual a saída ou retorno for fora do horário de expediente; NI - em caso de deslocamento de servidores, vereadores ou pessoas autorizadas e, a serviço do Município, em viagens administrativas ou cursos de capacitação fora do Município, o que deverá ser comprovado mediante a juntada da programação do evento. Parágrafo único. Todos os casos acima devem ser mediante prévia autorização do Presidente da Câmara, devendo o condutor, assim que retornar, deixar o veículo na garagem oficial do Poder Legislativo. CAPÍTULO II DO ABASTECIMENTO Art. 12. O abastecimento será realizado diretamente no veículo, no posto de combustível contratado mediante processo licitatório. $ 1º O abastecimento deverá ser realizado mediante requisição de abastecimento emitida pela Secretaria, a qual deverá ser preenchida em 2 (duas) vias. Uma das vias deverá ser entregue ao responsável pelo abastecimento no ato da realização do serviço, e a outra encaminhada à Secretária Geral, para fins de arquivo e controle pelo Fiscal do Contrato. 8 2º Excepcionalmente poderá ocorrer abastecimento sem requisição prévia, desde que a necessidade de abastecimento se der fora do horário de expediente, a ser devidamente justificada. Art. 13. Sempre que o motorista condutor for abastecer, o mesmo deverá verificar se o frentista do posto zerou a bomba antes de iniciar o abastecimento. $ 1º Após o abastecimento do veículo, o motorista condutor deverá conferir as informações contidas na bomba de combustível, preencher o Controle de Bordo, conferindo o cupom fiscal apresentado pelo estabelecimento. $ 2º Depois de verificado o correto preenchimento do cupom fiscal quanto ao nome da Câmara Municipal, CNPJ, produto, litragem, valor, quilometragem e placa, o motorista deverá assinar a nota/cupom fiscal. $ 3º Os veículos deverão ser abastecidos com gasolina. Art. 14. Excepcionalmente o abastecimento poderá ser efetuado fora do município, quando for impossível realizar todo o percurso necessário com a capacidade máxima suportada pelo tanque de combustível do veículo. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Parágrafo único. A comprovação da necessidade de que trata o caput deste artigo deverá ser demonstrada mediante justificativa a ser anexada à prestação de contas, informando, entre outros, a quilometragem percorrida e/ou o tempo de permanência fora do Município. CAPÍTULO IV DAS MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS Art. 15. Todos os Autos de Infrações dos veículos da Câmara Municipal deverão ser entregues a Chefe de Secretaria. Art. 16. A Chefe de Secretaria tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao Presidente da Câmara, além de identificar, tempestivamente, o condutor infrator para que sejam tomadas as devidas providências evitando dano aos cofres públicos. Art. 17. O motorista que cometer infração de trânsito arcará com o pagamento do valor total da infração, bem como dos custos referentes a sua defesa junto ao órgão de trânsito. Art. 18. Caso a motivação da multa for evidentemente equivocada, o motorista terá amplo direito de defesa, devendo ser o caso encaminhado à Assessoria Parlamentar. Parágrafo único. Esgotada toda defesa, sendo mantida a multa, esta será arcada pelo motorista condutor. Art. 19. O condutor ao sair com o veículo oficial, assume a responsabilidade da infração. Parágrafo único. Se não houver o pagamento da infração no prazo determinado pela autoridade de trânsito, o Presidente da Câmara determinará à Assessoria técnica, financeira e contábil o desconto em folha de pagamento automaticamente, independente de autorização expressa. CAPÍTULO V MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETRÔNICA E MECÂNICA Art. 20. As manutenções dos veículos oficiais subdividem-se em preventivas ou corretivas. I - A manutenção preventiva deverá ser programada pelo motorista em conjunto com a Secretaria, considerando o manual do fabricante, periodicidade, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo oficial. Il - A manutenção corretiva será providenciada tão logo tome conhecimento da sua necessidade. $ 1º O condutor deverá informar ao Gestor a necessidade de manutenção corretiva, além de registrar o ocorrido no Controle de Bordo. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www. limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE $ 2º Para cada exercício financeiro, devem ser programadas revisões preventivas conforme descrito no manual do fabricante, independente da vigência de sua garantia. Art. 21. Tendo a Secretaria recebido solicitação de manutenção do veículo, o serviço e as peças porventura necessários serão providenciadas com observância da Lei Federal nº 14.133/21, devendo o motorista apresentar os documentos necessários a realização da fase interna do processo de compra. CAPÍTULO VI DO ARQUIVAMENTO Art. 22. A Secretaria da Câmara manterá em pasta própria o controle e o registro das Solicitações de Viagem e encaminhará tempestivamente ao motorista as demandas a serem atendidas. Art. 23. Após a elaboração do resumo mensal da frota, a Secretaria deverá encaminhar o documento original ao Setor Contábil para arquivamento. O encaminhamento deverá ser acompanhado do original do Controle de Bordo e da respectiva solicitação de viagem, bem como do relatório de viagem elaborado pelo solicitante, quando for o caso. Parágrafo único. O arquivamento deverá ser efetuado mensalmente e dispor a documentação na ordem correspondente às datas de viagem. CAPÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS Art. 24. Compete à Chefe de Secretaria: I - acompanhar se o Controle de Bordo, está sendo preenchido corretamente pelo motorista; I - auxiliar na implantação desta resolução passando as devidas orientações para os servidores responsáveis; HI - repassar autuações e multas recebidas aos condutores, efetuando a identificação do condutor junto ao órgão de trânsito e acompanhando o processo de pagamento com objetivo de resguardar a Câmara Municipal; IV - diligenciar falhas no preenchimento do Controle de Bordo, convocando o condutor responsável para tomar as devidas providências; V - emitir resumo da utilização mensal da frota; VI - providenciar o registro e a regularização do veículo oficial próprio junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais — Detran/MG, sempre que necessário; VII - diligenciar a fim de garantir a plena vigência de apólice de seguros. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 25. Compete ao motorista efetivo e eventuais condutores, quando for o caso: I- zelar pelo veículo sob sua responsabilidade, bem como a guarda das chaves; II - portar CNH atualizada e disponibilizar sua cópia no setor de vínculo; HI - preencher corretamente o Controle de Bordo, solicitando à Chefe de Secretaria, todos os reparos e manutenções necessárias ao funcionamento dos veículos, elaborando e entregando os documentos necessários a realização da fase interna do processo de compra; IV - efetuar a verificação diária do veículo sob sua direção ou responsabilidade; V - zelar pela guarda dos comprovantes de abastecimento, fornecendo-os em anexo ao Controle de Bordo, para possibilitar a confrontação com a cobrança encaminhada pelo fornecedor; VI - auxiliar a Secretaria no controle dos prazos de vencimento da documentação do veículo, bem como dos prazos de licenciamento e seguro obrigatório; VII - reportar à Secretaria qualquer ocorrência de trânsito ou avarias com o veículo, equipamentos e acessórios instalados, entre outros; VIII - observar as condições mecânicas do veículo diariamente mediante preenchimento do Controle de Bordo, bem como verificar os níveis de óleo, água, luzes e equipamentos de emergência, além do pleno funcionamento dos faróis; IX - zelar para que os veículos atendam às condições técnicas e os requisitos de segurança obrigatórios, bem como trafeguem com equipamentos e a documentação exigida pela legislação de trânsito; X - conferir as peças substituídas nas manutenções, atendendo ao previsto em edital de licitação ou demais normas pertinentes; XI - recolher o veículo para a garagem oficial, procedendo com o preenchimento do Controle de Bordo; XII - afixar na parte interior do vidro dianteiro, plaqueta de controle de óleo de motor e filtro de óleo, constando os dados da última e da próxima troca; XIII - elaborar programas de revisões periódicas e manutenções preventivas dos veículos, além de prover as manutenções corretivas que se fizerem necessárias; XIV - preencher o Controle de Bordo informando o horário de saída do Município e de chegada ao destino, bem como horário de saída do destino e de retorno ao Município; XV - preencher o Controle de Bordo informando a quilometragem de saída do Município e de chegada ao destino, bem como a quilometragem de saída do destino e de retorno ao Município; XVI - preencher o Controle de Bordo informando, detalhadamente, o horário mais quilometragem de ida e chegada de todos os deslocamentos ocorridos em viagem, quando esta tiver mais de um destino, de modo que seja possível visualizar todas as rotas percorridas; XVII - recolher o relatório de viagem preenchido pelo solicitante da viagem, imediatamente após a chegada no município, anexando-o ao Controle de Bordo. Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Parágrafo único. O condutor que omitir de prestar informações ou causar, dolosamente, danos ou avarias aos veículos, bem como aos equipamentos & acessórios instalados, estará sujeito às devidas responsabilizações administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso, inclusive com relação à omissão do fato. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. O não cumprimento do preceituado nesta resolução implicará em sanções civis e administrativas, conforme previsto na Legislação Municipal. Art. 27. Os Anexos I e II são partes integrantes desta resolução. Art. 28. O Presidente da Câmara Municipal resolverá os casos omissos nesta Resolução. Art. 29. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30. Ficam revogadas a Resolução nº 01, de 22 de maio de 2002, e a Resolução nº 11, de 20 de dezembro de 2024. Câmara Municipal de Lima Duarte, 31 de março de 2026. Fábio P Tira Presidente B) João Batista de Moura Júnior Josimar Vice-Presidente Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br Data: / / [ ] Duster [] Corolla CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE ANEXO I- CONTROLE DE BORDO Nível de óleo Nível e água Nível de Óleo de Freio Pneus combustível | Limpador Para-brisas Faróis Luzes de freio, ré Funilaria/pintura Documentos e setas veículo | | KM troca de Óleo Macaco, chave Limpeza Externa Limpeza interna Outros de roda e Obs. Em caso de qualquer avaria na parte de funilaria do veículo, indicar na figura deste formulário. Qualquer outra irregularidade encontrada, descrever abaixo. A Condutor Assinatura do Condutor *** EM CASO DE ABASTECIMENTO INFORMAR KM (saída e chegada), LITROS E VALOR. Destino / nº . Hr. Observação: Nº da Solicitação de Data: solicitação de Hr. saída: KM EA KM Viagem e outros viagem: Joã Vice-Presidente | J / / A) atista de Moura Júnior | Josimar Oliveira Campos Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Telefax: (32) 9863-4627 http://www .limaduarte.mg.leg.br DATA CONDUTOR CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE KM SAÍDA KM KM LITROS VALOR ASSINATURA CHEGADA ABASTECIMENTO po |— João ) ista de Moura Júnior Vice-Presidente Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www.limaduarte.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM Nome: () Vereador(a) ( ) Servidor(a) ( ) Outro(a): Nº da solicitação de viagem: Data: / 202 Destino: Período: saídaem / /202 às : h retomoem / /202 às : h Identificação do veículo: ( ) Corolla () Duster Acompanhantes (se acompanhantes fora dos quadros, justificar e acrescentar comprovação da sua titularidade): Houve despesa? ( ) Sim, especificação, relação e comprovação conforme resolução específica. ( ) Não. Relatório resumido da viagem: - à viagem cumpriu a finalidade proposta? () Sim ( ) Não. Razão: - aconteceu alguma intercorrência no percurso? ( ) Sim. Especificar: ( ) acidente ( ) pare esiga( ) trânsito intenso ( ) engarrafamento ( ) problemas mecânicos ( ) outro: () Não. - se necessário, especificar informação que julgue pertinente: Lima Duarte, de de 20... Assi a Câmara Municipal de Lima Duarte, 3 | arço de 2026. Fábio eira , Presidente João Batista de Moura Júnior A Josimar Oliveira Campos Vice-Presidente cretátio Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 9863-4627 http://www limaduarte.mg.leg.br