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norma nº 1851/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1851 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA FORMA QUE MENCIONA.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.851/2017



Autoriza o pagamento de Adicional de Insalubridade na forma que menciona.



Faço saber que a Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e seu Presidente, nos termos do § 8º do art. 108 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei Ordinária.

Art. 1º Esta Lei autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte a pagar, a título de adicional de insalubridade, o valor de R$ 8.011,20 (oito mil e onze reais e vinte centavos), à servidora contratada para exercer, enquanto estiver vago, o cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais dos quadros permanentes do Poder Legislativo.

Parágrafo único. Os descontos legais serão deduzidos do valor disposto no caput, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.366/2007.

Art. 2º O valor disposto no art. 1º é o resultante da soma do percentual de 20% de adicional de insalubridade incidentes nos vencimentos pagos à servidora nos meses de abril do ano de 2012 a outubro do ano de 2016, conforme percentual apontado no Laudo Técnico elaborado pela Empresa Tramed Serviços Ltda-EPP, CNPJ nº 04.877.570/0001-15.

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício financeiro, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 8.011,20 (oito mil e onze reais e vinte centavos).

Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o caput serão cobertos na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Lima Duarte, 07 de junho de 2017.

 

 



Mário Carvalho Delgado Júnior

Presidente da Câmara









Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Câmara Municipal de Lima Duarte – em 07/06/2017 – por Ane France Malta, Chefe de Secretaria.

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