| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE - MG. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.849/2017 Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2017, à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à Entidade mencionada no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais na seguinte dotação do Orçamento Municipal 10.301.020.2.0139. Parágrafo único. Para atender o que prescreve o caput, será utilizada como fonte de recurso a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.51.00.2.14.06,10.301.0020.1.0027, na forma prescrita na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 18 de maio de 2017. Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 18/05/2017 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.