| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | “INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS MEMBROS EFETIVOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAE. ” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.850/2017 Institui gratificação para os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação especial a ser concedida aos servidores designados para integrar a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE, conforme estabelecido pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02. Art. 2º O valor da gratificação especial será concedido por ato do ordenador de despesas ao servidor designado no exercício efetivo da função de membro titular da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no período da nomeação, fixada nos seguintes valores: I - Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); II - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro: R$ 200,00 (duzentos reais); §1° Se o servidor for designado simultaneamente como Membro Titular da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Equipe de Apoio ao Pregoeiro, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação. §2° O valor da gratificação que se refere o caput deste artigo será devido somente no mês que ocorrer a realização de procedimento licitatório. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Titular informar, ao Setor Administrativo e Financeiro, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às comissões, com vistas à atribuição do valor da gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Art. 4º O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou suplente de Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. §1º Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o Membro Titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde entre outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio ao Pregoeiro. §2º A gratificação especial não será incorporada ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; não será acumulável com outras de espécie semelhantes; não será concedida a servidor no período de férias regulamentares, licenças e afastamentos legais; e não será base para pagamento de gratificação natalina. Art. 5º A gratificação de que trata a presente Lei visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições inerentes ao seu cargo. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, consignadas no orçamento anual, observadas em quaisquer casos as regras e princípios legalmente previstos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 18 de maio de 2017. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 18/05/2017 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.