| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2017 |
| Date | 2017-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR EM CESSÃO DE USO, BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.854/2017 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal a dar em cessão de uso, bem móvel de propriedade da Administração. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder Sociedade Pró- Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.145.720/0001-21 registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Pessoas Jurídicas da Comarca de Lima Duarte sob a forma de Sociedade Civil, com finalidades não econômicas e apartidárias, em cessão de uso não remunerado, o automóvel tipo ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK-0376, chassi 9BFZC52PXDB924127 e Renavan 00507015053. Art. 2º A cessão de uso de que trata a presente Lei destina-se exclusivamente ao atendimento, em caráter de emergência, das comunidades representadas pela Sociedade Pró- Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina. §1º Fica a Sociedade Pró-Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina responsável pela conservação e preservação do veículo discriminado no art. 1° desta lei. §2º Fica vedada a utilização do veículo para atividade que não tenha relação com o fim para o qual foi cedido, assim como a cobrança pelos serviços prestados, revertendo ao município, caso haja seu descumprimento. Art. 3º A vigência da cessão será de 04 (quatro) anos, à contar da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes contratantes, desde que aprovada pelo Legislativo. Parágrafo único. Durante a vigência da presente cessão poderá o município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, caso, advenha motivo de força maior. Art. 4º A Associação beneficiada pela cessão de que trata a presente Lei ficará responsável pela manutenção da ambulância cedida, devendo mantê-la em condições de uso, necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários. Art. 5° Após o término da cessão deverá a Associação devolver o veículo no estado em que se encontrar, sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das melhorias realizadas. Art. 6° A Minuta do Termo de Cessão é parte integrante da presente Lei. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 23 de agosto de 2017. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 23/08/2017. TERMO DE CESSÃO DE USO N.º ____/2017 TERMO DE CESSÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL LIMA DUARTE-MG, CEDENTE, E A SOCIEDADE PRÓ-MELHORAMENTODO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS DA BOCAINA, CESSIONÁRIA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck n°. 173, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.338.186/0001-59, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, GERALDO GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o n.º 168.910.583-72 doravante denominada simplesmente CEDENTE e a Sociedade Pró Melhoramento do Distrito de São Domingos da Bocaina, inscrito no CNPJ sob o n°. 06.145.720/0001-21, neste ato representada por seu Presidente, o senhor José Antônio Magalhaes Brito, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, celebram o presente termo pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento é a cessão de uso do veículo ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK0376, chassi 9BFZC52PXDB924127 e Renavan 00507015053, destinada ao transporte de pacientes para tratamento de saúde. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SEGUNDA: Constituem obrigações das partes: 2.1. DO CEDENTE: 2.1.1. Colocar o veículo cedido à disposição do cessionário. 2.1.2. Vistoriar o veículo ora cedido, por meio do órgão competente do cedente, sempre que julgar necessário, bem como verificar o cumprimento das obrigações ajustadas neste Termo. 2.2. DO CESSIONÁRIO: 2.2.1. Zelar pela preservação e guarda do veículo ora cedido. 2.2.2. Arcar com todas as despesas de multas que, porventura, forem aplicadas durante a vigência da cessão, eventuais danos, inclusive quanto a terceiros, ocorrências, perícias, tudo na forma prevista no Código Nacional de Transito e legislação afim. 2.2.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de acidente que porventura vier a ocorrer da utilização do veículo, administrativa e civilmente, nos termos da lei. 2.2.4. Arcar com todas as despesas de sua manutenção, combustível, taxas rodoviárias, seguros inclusive sua franquia, e impostos, tudo na forma prevista no Código Nacional de Transito e legislação afim. 2.2.5. Utilizar o veículo ora cedido, exclusivamente para a finalidade a que se propõe, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do presente termo. 2.2.6. O Cessionário não poderá, em hipótese alguma, transacionar o veículo, sob qualquer forma, inclusive no que tange a alienação, locação, empréstimo, etc. DA DETERIORIZAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA: ocorrendo, sob qualquer forma a deteriorização ou imprestabilidade para uso do veículo, e sendo uma ou outra devidamente comprovada, mediante laudo a ser expedido pelo Cedente e aprovado pelo Cessionário, este fará recolher o veículo nos prazos, locais e condições que o cedente determinar, indenizando-o. DAS MELHORIAS CLÁUSULA QUARTA: Toda e qualquer melhoria que se fizer no veículo, seja a que título for, será a ele incorporada, não podendo o Cessionário exigir do Cedente qualquer tipo de indenização e/ou reivindicação. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência da presente cessão será contado a partir da data de sua assinatura, com duração de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, mediante termo aditivo na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Municipal______/2017. DA RESCISÃO CLÁUSULA SEXTA: A presente cessão de uso será considerada rescindida de pleno direito, no caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições por parte do Cessionário, ou na hipótese de o Cedente necessitar do veículo, quando então far-se-á a entrega do veículo correspondente, em local a ser indicado pelo Cedente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este que será contado a partir da data em que for feita a respectiva solicitação. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: A eficácia deste termo decorrerá da publicação do seu extrato no órgão oficial do Poder Executivo de Lima Duarte. 7.1 O cessionário poderá providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgar necessária. DO FORO CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes desta Cessão de uso. E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Lima Duarte-MG, _____ de ___________ de 2017. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal Associação de Moradores de São Domingos da Bocaina Testemunhas: 1 – ______________________________________________ Nome: CPF: 2 – ______________________________________________ Nome: CPF: Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 23/08/2017.