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norma nº 1876/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1876 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.876/2018



Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores.



A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo, e ainda, com base no inciso X do art. 37 da CF/88, inciso VIII do art. 96 da Lei Orgânica, aprova a seguinte lei:



Art. 1º Esta Lei concede a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores.



Art. 2º Ficam reajustados em 2,07% (dois vírgula zero sete por cento) os subsídios dos Vereadores.

§ 1º O percentual fixado no caput deste artigo terá como base de cálculo o último subsídio do Vereador do ano de 2017.

§ 2º O percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento)  é resultante da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.



Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste a que se refere esta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1.01.00.01.031.029.2.20001.3.1.90.11/3.1.90.13.



Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.





Lima Duarte, 07 de março de 2018.

Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal



Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 07/03/2018.

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