| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.879/2018 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder, a título de revisão geral anual da Administração Direta e Indireta, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção integral de todos os vencimentos base pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de março de 2017 a fevereiro de 2018. Art. 2º Será concedido revisão geral anual, no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, sobre o vencimento base. Parágrafo único: Aos profissionais do magistério municipal, cujo vencimento acrescido do índice previsto no caput deste artigo não atingir o importe de R$ 1.473,21 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), valor referente ao piso salarial profissional nacional mensal para uma jornada semanal de 24 horas, será aplicada uma complementação do valor mensal respectivo para atingir o piso. Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aos profissionais do magistério municipal a complementação dos vencimentos relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, que foram inferiores ao piso salarial profissional nacional mensal de R$ 1.464,51 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para uma jornada semanal de 24 horas. Art. 4º Não se aplica a revisão prevista no art. 1º desta lei aos cargos públicos municipais que tiveram seus vencimentos revistos no mês de janeiro de 2018, para fins de adequação ao salário mínimo, nos termos do Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que “Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo”. Art. 5º O reajuste de que trata o artigo segundo desta Lei aplica-se aos servidores aposentados e pensionistas, custeados pelos cofres públicos municipais. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018. Lima Duarte, 19 de abril de 2018. Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 19/04/2018.