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norma nº 1881/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1881 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REAJUSTE E A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.881/2018



Dispõe sobre o índice de reajuste e a concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.





A Câmara Municipal de Lima Duarte, nos limites de sua competência constitucional e, especialmente, com fulcro no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 1.462/2009, caput, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:



Art. 1º Dispõe a presente lei sobre o índice de reajuste e a concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em cumprimento ao estabelecido no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, em consonância com o disposto no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1.462/2008.



Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste, a título de revisão geral anual, no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.



§ 1º O percentual fixado no caput deste artigo terá como base de cálculo o último subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do ano de 2017.



§ 2º O percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), é resultante da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado de 1º de março de 2017 a fevereiro de 2018.



Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste a que se refere esta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.



Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.



Lima Duarte, 08 de maio de 2018.

Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal









Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 08/05/2018.

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