| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.883/2018 Autoriza o Poder Executivo doar bens móveis de propriedade do Município, para a Polícia Militar de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Polícia Militar de Minas Gerais, os bens móveis de propriedade do Município, abaixo discriminados: I – 02 (duas) controladoras para rádio Motorola com cabos – patrimônio n°. 19363 e 19364; II – 02 (dois) gabinetes Montel Torre com frente para 03 rádios – MTAC1226 com 03 rabichos para conexão - patrimônio n°. 19359 e 19360; III – 02 (dois) Mini duplexador ARS 6 cavidades DVM – 6C com cabos RG58 - patrimônio n°. 19361 e 19362; IV – 02 (dois) rádios UHF em 200 com microfone, suporte e cabos - patrimônio n°. 19357 e 19358. Art. 2º A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, que lhes dará o destino que melhor lhe convier. Art. 3º O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 21 de junho de 2018. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 21/06/2018.