| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2018 |
| Date | 2018-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.719/2013. |
| native_id | 687 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.887/2018 Altera a Lei Municipal n°. 1.719/2013. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do art.1° da Lei Municipal n°. 1.719, de 13 de setembro de 2013. Art. 2° Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Municipal n°. 1.719/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores contratados, comissionados e/ou efetivos abrangendo somente aos profissionais que compõe o serviço de regulação, controle e avaliação do município, devidamente nomeados e justificados pelo Secretário Municipal de Saúde para as funções especificas e diretamente relacionadas. Art. 3° Fica alterada a redação do art.4° da Lei Municipal n°. 1.719/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° As gratificações serão pagas com receita proveniente do repasse a ser realizado pela Secretaria Estadual de Saúde, após publicação de deliberação, condicionando a concessão da gratificação de que trata esta lei a continuidade do repasse de acordo com a deliberação. Parágrafo único. As gratificações serão pagas aos servidores, vinculando as transferências do repasse da resolução com valores individuais definidos mediante Decreto observando-se a totalidade do repasse. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2018. Lima Duarte, 13 de setembro de 2018. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 13/09/2018.