| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 1.808/2015 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e do Fundo Municipal e Direitos do Idoso.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.896/2018 Altera a Lei Municipal n°. 1.808/2015 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e do Fundo Municipal e Direitos do Idoso.” A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada composição do Conselho, estabelecida no art. 3° da Lei Municipal n°. 1.808/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: I - por representantes governamentais, assim distribuídos: 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. II - por representantes da sociedade civil, assim distribuídos: 01 (um) representante de organização/grupo ou movimento pró-idoso do município de Lima Duarte; 01 (um) representante da Associação de Moradores da Zona Rural, legalmente constituída; c) 01 (um) representante da Associação de Moradores da Zona Urbana, legalmente constituída; d) 01 (um) representante de Organização da Sociedade Civil que possua política específica e permanente de atendimento ao idoso, há mais de 01 (um) ano no município; e) 01 (um) idoso, na qualidade de representante dos usuários das políticas públicas pró-idoso do município. Art. 2° Fica alterado a redação do art. 4° da Lei Municipal n°. 1.808/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros por maioria absoluta, devendo haver, preferencialmente, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre os representantes governamentais e as organizações da sociedade civil. § 1º O Vice-Presidente do Conselho substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos. A forma de substituição ou de vacância, será detalhada no Regimento Interno. § 2º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse do idoso. Art. 3° Fica alterada a redação do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.808/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenário, cabendo também ao Presidente o voto de desempate. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 28 de novembro de 2018. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 28/11/2018.