| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.900/2018 Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, em conformidade com o disposto no artigo 9°-A da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal n°. 13.708/2018. Art. 2° A remuneração da função pública de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias passa a vigorar com o valor de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais a partir de 1° de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais em 1° de janeiro de 2020; III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais em 1° de janeiro de 2021. Parágrafo único. O piso salarial de que trata o Art.1° deste artigo será reajustado, anualmente, em 1° de janeiro, a partir do ano de 2022. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4° Fica extinto o incentivo à produção dos profissionais do PSF na função pública de agentes comunitários da saúde, estabelecidos na Lei Municipal n°. 1.712/2013. Art. 5° A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019. Lima Duarte, 05 de dezembro de 2018. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 05/12/2018.