| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Municipal publicar em sua página eletrônica oficial e demais canais eletrônicos de comunicação que utiliza, os editais de qualquer natureza. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.901/2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Municipal publicar em sua página eletrônica oficial e demais canais eletrônicos de comunicação que utiliza, os editais de qualquer natureza. O Vice Presidente da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber que, conforme a aprovação em Plenário, na 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2018, e a sanção tácita do Prefeito Municipal, promulga a presente lei, nos termos do § 8º do art. 108 da Lei Orgânica: Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal publicarem, em suas páginas eletrônicas oficiais, os editais de qualquer natureza. § 1º O prazo para publicação dos editais descritos no caput é de, no máximo, 2 (dois) dias contados da assinatura dos editais, sob pena de nulidade do ato. § 2º A publicação na forma do caput não dispensa a realizada por meio de afixação em quadros, murais ou em jornais impressos do Poder Público Municipal dos editais e avisos correspondentes a tais contratações, que serão realizadas na forma preconizada no art. 24 da Lei Orgânica Municipal. § 3º Em caso de editais prevendo contratação de qualquer natureza, as publicações descritas no caput deste artigo observarão a antecedência mínima de vinte e quatro horas do horário previsto para referida contratação. Art. 2º Deverá a Secretaria de Administração disponibilizar, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo Municipal, link específico que direcione o usuário para página ou endereço eletrônico onde estarão obrigatoriamente expostos datas e horários constantes nos editais a que se refere o caput do art. 1º desta lei. Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Lima Duarte, 07 de dezembro de 2018. Donizete Martins Aguiar Vice Presidente da Câmara Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Câmara Municipal de Lima Duarte – em 07/12/2018.