| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária n°. 1.359/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do FUNDEB, no que menciona. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.902/2018 Altera a Lei Ordinária n°. 1.359/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do FUNDEB, no que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVOU E O PREFEITO ANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Ordinária n°. 1.359/2007, passando a vigorar com a presente redação: Art. 2° O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 01 (um) obrigatoriamente, representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica das escolas públicas do município de Lima Duarte-MG; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas do município de Lima Duarte-MG; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas do município de Lima Duarte-MG; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica das escolas públicas do município de Lima Duarte-MG; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica das escolas públicas do município de Lima Duarte-MG; g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal. Art. 2° Ficam revogadas as Leis Municipais n°. 1.665/2012 e nº 1.681/2012, que alteram a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do FUNDEB. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 13 de dezembro de 2018. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 13/12/2018.