| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2019 |
| Date | 2019-04-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$10.000,00 na forma que menciona. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.910/2019 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$10.000,00 na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00, destinado a atender despesa abaixo relacionada, em conformidade com o seguinte detalhamento: Órgão: 1 Câmara Municipal de Lima Duarte Unidade: 1.01 Legislativa Sub-Unidade: 1.01.00 Câmara Municipal Função: 1.01.00.01 Legislativa Sub-Função: 1.01.00.01.031 Ação Legislativa Programa: 1.01.00.01.031.029 Atuação do Legislativo Municipal Atividade: 1.01.00.01.031.029.20005 Escola do Legislativo – Parlamento Jovem Elementos: 3.3.90.30: Material de Consumo..................................................... 3.300,00 3.3.90.36: Outros Serv. De Terceiros - PF ..................................... 1.000,00 3.3.90.39: Outros Serv. De Terceiros – PJ ..................................... 5.000,00 3.3.90.47: Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... 200,00 3.3.90.93: Indenizações e Restituições............................................ 500,00 Total................................................................................ 10.000,00 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento Municipal do corrente ano: 1.1 Secretaria da Câmara 1.01.00.01.031.029.2.0001 Pagamento a Agentes Políticos 3.1.90.11 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil ................... 10.000,00 Total................................................................................ 10.000,00 Art. 3º Fica inserida na Lei Municipal nº 1.885, de 16/08/2018 que aprovou a LDO para o exercício de 2019, bem como no PPA a nova ação criada na presente lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, MG, 23 de abril de 2019. Geraldo Gomes de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 23/04/2019.