| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.926/2019
Dispõe sobre concessão de subvenção social na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à Corporação Musical “Novo Horizonte”, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.095.155/0001-72, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.209, de 05 de março de 2004, com sede na Rua São José Operário, s/n°., Distrito de São José dos Lopes, neste município.
Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;
III - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
VII - Plano de Trabalho.
Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município com subvenção obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Incentivo à Cultura 3.3.50.43.00.2.08.00.13.392.0005.2.0063.
Art. 7° É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I - Anexo I – Termo de Convênio;
II - Anexo II – Plano de Trabalho;
III - Anexo III – Execução da Receita e Despesa;
IV - Anexo IV - Relação de pagamento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, MG, 23 de agosto de 2019.
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 23/08/2019.