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norma nº 1927/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1927 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAltera a Lei Ordinária n° 1.259/2005, que “Regulamenta os procedimentos para realização de Concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providencias”, no que menciona.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.927/2019



                          

Altera a Lei Ordinária n° 1.259/2005, que “Regulamenta os procedimentos para realização de Concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providencias”, no que menciona.

 



A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE APROVA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Fica alterada a redação do § 3° do art. 2º da Lei Ordinária n° 1.259/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2° O edital do concurso público deverá ser publicado com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias do início das provas. 



§ 3° Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de concurso por irregularidade na aplicação da legislação que o reger, devendo protocolar o pedido até 10 dias após a publicação do edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias contados do seu recebimento.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 

Lima Duarte, MG, 02 de setembro de 2019.



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 02/09/2019.

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