| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, no que menciona. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.928/2019
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, no que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, nos limites de sua competência constitucional e, especialmente, com fulcro no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 1.462/2008, caput, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste, a título de revisão geral anual, no percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais.
§ 1° O percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), é resultante da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado de 1º de março de 2018 a fevereiro de 2019.
§2° O reajuste estabelecido no caput deste artigo tem seus efeitos retroagidos na data de 1° de março de 2019.
Art. 2° Os valores do reajuste devido nos meses de março a agosto de 2019 serão pagos aos servidores em 04 (quatro) parcelas, nos meses de setembro a dezembro.
Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste a que se refere esta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Lima Duarte, MG, 06 de setembro de 2019.
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 06/09/2019.