| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no que menciona. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.929/2019
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder, a título de revisão geral anual da Administração Direta e Indireta, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção integral de todos os vencimentos base pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de março de 2018 a fevereiro de 2019.
Art. 2º Será concedido revisão geral anual, no percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, sobre o vencimento base.
§ 1° O percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), é resultante da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado de 1º de março de 2018 a fevereiro de 2019.
§2° O reajuste estabelecido no caput deste artigo tem seus efeitos retroagidos na data de 1° de março de 2019.
Art. 3° Os valores do reajuste incidente sobre os vencimentos dos meses de março a agosto de 2019 serão pagos aos servidores em 04 (quatro) parcelas, nos meses de setembro a dezembro.
Art. 4º O reajuste de que trata o artigo segundo desta Lei aplica-se aos servidores aposentados e pensionistas, custeados pelos cofres públicos municipais.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Lima Duarte-MG, 06 de setembro de 2019.
Lima Duarte, MG, 06 de setembro de 2019.
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 06/09/2019.