| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.908/2019 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores. A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo, e ainda, com base no inciso X do art. 37 da CF/88, inciso VIII do art. 96 da Lei Orgânica, aprova a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei concede a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores. Art. 2º Ficam reajustados em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) os subsídios dos Vereadores. § 1º O percentual fixado no caput deste artigo terá como base de cálculo o último subsídio do Vereador do ano de 2018. § 2º O percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) é resultante da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. Art. 3º As despesas decorrentes do reajuste a que se refere esta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1.01.00.01.031.029.2.20001.3.1.90.11/3.1.90.13. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Lima Duarte, MG, 25 de março de 2019. Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 25/03/2019.