| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.923/2019
Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais à entidade Associação dos Produtores Rurais do Vale do Pirapetinga – APROVAP, associação sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.038.305/0001-80, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.279/2006, com sede na localidade de Pirapetinga, Estrada Orvalho/Santa Barbara – Km 10, neste Município.
Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 3º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuições, obrigada a prestar conta das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Convênio com Associações Rurais e Cooperativas
3.3.50.41.00.2.05.00.20.6.01.0015.2.0049
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, MG, 08 de julho de 2019.
Geraldo Gomes de Souza - Prefeito Municipal
Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 08/07/2019.
MINUTA DE CONVÊNIO N°. /2019
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Associação dos Produtores rurais do vale do Pirapetinga – APROVAP.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito sr. Geraldo Gomes de Souza, e a Associação dos Produtores rurais do Vale do Pirapetinga, aqui denominada simplesmente APROVAP, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.038.305/0001-80, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.279/2006, com sede na localidade de Pirapetinga, Estrada Orvalho/Santa Barbara – Km 10, neste município, representada neste ato por seu Presidente Ideraldo José de Almeida Gonçalves, com fundamento na legislação federal e municipal, em especial a Lei Federal n°. 8.666/93 e 4.320/1964, Lei Municipal n°. XX/2019 (trata da autorização para contribuição), resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas aqui estipuladas e aceitas, pelas quais se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme Lei Municipal n°. xx/2019, à APROVAP, para gestão de suas atividades básicas, além da festividade denominada Torneio Leiteiro, realizada anualmente na localidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. Compete à Prefeitura:
a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela contribuição;
b) Repassar à APROVAP a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com o Plano de Trabalho, para aplicação até 31/12/2019;
c) Fornecer à APROVAP roteiro de documentos exigidos para o prestação de contas;
2.2. Compete a APROVAP:
a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo I, para aprovação pela Prefeitura;
b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do especificado no Plano de Trabalho;
c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2019;
d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias de NF, faturas);
e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Convênio com Associações rurais e Cooperativas
3.3.50.41.00.2.05.00.20.6.01.0015.2.0049
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS:
4.1. O recurso será repassado à APROVAP em parcela única, respeitado a disponibilidade de caixa.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
5.1. A APROVAP aplicará o recurso recebido até 31/12/2019 e prestará contas à Prefeitura até 31/01/2020.
5.2. Quando da prestação de contas desta contribuição a APROVAP deverá apresentar cópia do ANEXO I – Plano de Trabalho, e ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da receita e despesa) e ANEXO III (Relação de Pagamentos realizados) devidamente preenchido, além de cópia de documentos que comprovem a despesas realizadas.
5.3. A APROVAP devolverá aos cofres públicos, através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos financeiros recebidos e não aplicados até o dia 31/12/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA:
6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31/12/2019.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO:
7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio.
E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
GERALDO GOMES DE SOUZA
Prefeito de Lima Duarte – MG.
IDERALDO JOSÉ DE ALMEIDA GONÇALVES
Presidente da APROVAP
ANEXO I – CONVÊNIO N°. XX/2019
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Associação dos Produtores Rurais do Vale do Pirapetinga – APROVAP, CNPJ 03.038.305/0001-80
Endereço: Estrada Orvalho/Santa Barbara – Km 10, localidade de Pirapetinga, município de Lima Duarte – MG. CEP.: 36.140-000
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 1.279, de 10 de novembro de 2006;
1.3. Nome do Presidente: Ideraldo José de Almeida Gonçalves
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à APROVAP para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades básicas e festividade, conforme Lei Municipal n°. xx/2019.
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2019;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2020.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. A APROVAP reúne pequenos produtores do Vale do Pirapetinga;
4.2. As receitas aferidas junto aos associados tem-se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes prejuízos às famílias;
4.3. A contribuição visa contribuir com a mantença da entidade.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Aquisição de materiais de consumo;
5.2. Custeio com energia elétrica;
5.3. Custeio do 27° Torneio Leiteiro: (shows, quadrilhas e premiação)
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. Parcela única de R$ 5.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária.
Na qualidade de representante legal da entidade APROVAP, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte – MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, xx de junho de 2019.
Ideraldo José de Almeida Gonçalves
Presidente da APROVAP
Aprovado pelo concedente
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito de Lima Duarte
ANEXO II
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Convênio n°. xx/2019
CONVENENTE: APROVAP
CNPJ: 03.038.305/0001-80
RECEITA
VALOR
DESPESA
VALOR em R$
Recurso recebido
R$ 5.000,00
Rendimento de aplicação financeira
Rendimentos de aplicação financeira
Recursos próprios
Saldo (recolhido/ a recolher)
Total
Total
Assinaturas
Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2019.
________________________ ______________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO