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norma nº 1912/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1912 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaDefine o valor do piso salarial aos profissionais do magistério municipal, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, na forma que menciona.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.912/2019



Define o valor do piso salarial aos profissionais do magistério municipal, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, na forma que menciona.

 

A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica definido o piso salarial dos professores do magistério municipal no importe de R$ 1.534,64 (um mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), valor referente ao piso salarial profissional nacional mensal para uma jornada semanal de 24 horas.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aos profissionais do magistério municipal a complementação dos vencimentos relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2019, que foram inferiores ao importe definido no art. 1° desta lei.



Parágrafo único. A restituição da diferença de que trata o caput deste artigo será dividida em 06 (seis) parcelas, que serão adimplidas nos meses subsequentes. 



Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste, a título de revisão geral anual, no percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), aos seguintes cargos:



I - Diretor Escolar;

II - Coordenador de Creche;

III - Especialista em Educação.



§1° O percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), é resultante da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado de 1º de março de 2018 a fevereiro de 2019.



§2° O reajuste estabelecido no caput deste artigo tem seus efeitos retroagidos na data de 1° de março de 2019.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 



Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





 

Lima Duarte, MG, 13 de junho de 2019.



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 13/06/2019 e republicada por incorreção em 26/07/2019.

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