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norma nº 1913/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1913 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 160.000,00 na forma que menciona.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.912/2019



Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 160.000,00 na forma que menciona.



A CÂMARA DE LIMA DUARTE APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) às seguintes dotações do orçamento municipal de 2019:



Órgão 03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DEMAE 

Unidade 01 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO

Sub-Unidade 00 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO



3.01.00.04.122.0021.2.0095-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DEMAE-----R$	 8.800,00

3.01.00.17.512.0023.2.0096-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO---------------R$	71.400,00

3.01.00.17.512.0023.2.0096-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO----------------R$	48.800,00

3.01.00.04.122.0021.2.0095-100 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DEMA-------R$	 1.000,00

3.01.00.04.122.0021.2.0095-100 – 3.3.90.91.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DEMAE------R$	30.000,00 



Total da Sub-Unidade                                                                                R$ 160.000,00



Total da Unidade 01                                                                                 R$ 160.000,00



Total da Instituição 03                                                                                      R$ 160.000,00



Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:



Órgão 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE

Unidade 7 - SECRETARIA DE FAZENDA

Sub-Unidade 0 - SECRETARIA DE FAZENDA

28.843.000.9.0001 – 4.6.90.71.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA--------------R100.000,00

Total da Sub-Unidade                                                           			                     R$	100.000,00

Unidade 15 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Sub-Unidade 0 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.999.9999.9.0003 – 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA-----------------------R$	60.000,00

Total da Sub-Unidade                                                                 		               R$	60.000,00

Total da Unidade 02                                                                                             	        R$ 160.000,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 

Lima Duarte, MG, 13 de junho de 2019.



Geraldo Gomes de Souza

Prefeito Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 13/06/2019 e republicada por incorreção em 26/07/2019.

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