| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | Altera o art. 11 da Lei Municipal Ordinária nº 1.894/2018, de 31 de outubro de 2018. |
| native_id | 730 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.911/2019
Altera o art. 11 da Lei Municipal Ordinária nº 1.894/2018, de 31 de outubro de 2018.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal Ordinária n° 1.891/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A escala de trabalho dos servidores submetidos à jornada de trabalho de que trata a presente lei deverá ser confeccionada de modo que, por mês, pelo menos um período de descanso recaia obrigatoriamente no domingo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, MG, 31 de maio de 2019.
Geraldo Gomes de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 31/05/2019.