| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.998/2021 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2021, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I - Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte: ................................................................ R$ 892.000,00; II - Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI: R$ 50.000,00; III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE: .........................................R$ 50.000,00. Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às entidades mencionadas no art. 1º desta lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, MG, 22 de janeiro de 2021. Elenice Pereira Delgado Santelli - Prefeita Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 22/01/2021