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norma nº 1768/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1768 / 2014
Date 2014-10-23
EmentaINSTITUI O PROJETO “GRANDES LEITORES” NO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.768/2014 





Institui o Projeto “Grandes Leitores” no Município de Lima Duarte.







A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base no art. 84, inciso I da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:



	Art. 1º Constitui objetivo desta, lei instituir um Projeto denominado “Grandes Leitores” no município de Lima Duarte, visando incentivar, valorizar e promover o hábito da leitura.



	Art. 2º Visando concretizar o objetivo constante do art. 1° desta lei fica instituído o projeto “Grandes Leitores” no município de Lima Duarte, abrangendo todas as Bibliotecas em funcionamento regular no município, o qual será regido com base nos seguintes princípios;

Ampla possibilidade de participação;

Igualdade de condições de participação;

Valorização e incentivo á leitura;

A dignidade da pessoa humana;

Critérios que valorizem a impessoalidade, objetividade e moralidade na escolha dos “Grandes Leitores”, que serão homenageados.



Art. 3º A cada ano todas as Bibliotecas em funcionamento regular no município, encaminharão à Câmara Municipal, em data previamente estabelecida pela própria Câmara, a qualificação completa do leitor que durante o ano tiver lido o maior número de livros e ser frequentador assíduo do local.

§ 1º Considera-se qualificação completa para os fins desta lei as informações referentes ao nome completo, sexo, idade e filiação.

§ 2° Caberá ao bibliotecário (a), acompanhar e controlar o número de livros lidos e assiduidade do leitor.

§ 3º Cada Biblioteca ao encaminhar a lista contendo o nome do leitor a ser homenageado, deverá considerar a observância pelo leitor, de no mínimo as seguintes condições, as quais deverão ser atendidas cumulativamente:

Assiduidade

Suprimido

Interesse pelo hábito constante da leitura

§4º Não serão aceitas listas entregues fora do prazo determinado pela Câmara Municipal, salvo motivo devidamente justificado aceito pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 4º As homenagens aos “Grandes Leitores” ocorrerão na mesma data, local e horário que ocorreram as homenagens do “Aluno Nota Dez”.

§ 1º Os leitores receberão um troféu ou uma medalha e ainda um certificado contendo a expressão “Grandes Leitores”.

§ 2º A cada ano uma personalidade limaduatina será homenageada como incentivador da leitura, da cultura e da educação no Município de Lima Duarte. O nome do homenageado constará no certificado recebido pelos leitores homenageados.

§ 3° A escolha da personalidade a ser homenageada será feita por indicação dos Vereadores.



Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária especifica, observadas em quaisquer casos as regras e princípios legalmente previstos.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Lima Duarte, 23 de outubro de 2014.





Arzenclever Geraldino Silva

Prefeito Municipal



Diomar Fagundes Alves

Secretário de Administração



Publicado por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 24/10/2014 – Prefeitura Municipal de Lima Duarte.



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