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norma nº 898/1992

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 898 / 1992
Date 1992-06-08
EmentaAltera a Lei nº 878 de 27 de setembro de 1991.
native_id989

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Lei Municipal nº 898/1992





Altera a Lei nº 878 de 27 de setembro de 1991.





O POVO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, VOTOU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: 



Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 878, de 27 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação: Art.2º observado o disposto no art.1º desta Lei, cobra-se-á a taxa de iluminação pública vigente, devendo ser adotado nos intervalos de classe indicados, os percentuais correspondentes:



Classe Kwh                                          Percentuais da Taxa de Iluminação Pública

0 a30                                                                              Isento

31 a 50                                                                           0,5%  

51 a 100                                                                         1,0% 

101 a 200                                                                       2,0% 

201 a 300                                                                       3,0%

Acima de 300                                                                 4,0%



Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para arrecadação da Taxa de Iluminação Pública junto às contas particulares do consumo de energia elétrica.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 11 dias do mês de junho de 1992. 



Ney Carvalho de Paula

Prefeito Municipal



Maria Joaquina de Oliveira

Secretária





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