| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1992 |
| Date | 1992-06-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 878 de 27 de setembro de 1991. |
| native_id | 989 |
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Lei Municipal nº 898/1992 Altera a Lei nº 878 de 27 de setembro de 1991. O POVO DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, VOTOU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 878, de 27 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação: Art.2º observado o disposto no art.1º desta Lei, cobra-se-á a taxa de iluminação pública vigente, devendo ser adotado nos intervalos de classe indicados, os percentuais correspondentes: Classe Kwh Percentuais da Taxa de Iluminação Pública 0 a30 Isento 31 a 50 0,5% 51 a 100 1,0% 101 a 200 2,0% 201 a 300 3,0% Acima de 300 4,0% Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para arrecadação da Taxa de Iluminação Pública junto às contas particulares do consumo de energia elétrica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada e passada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, aos 11 dias do mês de junho de 1992. Ney Carvalho de Paula Prefeito Municipal Maria Joaquina de Oliveira Secretária