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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 1999”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos 
Ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 
07/2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 
DE SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E 
SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS 
DISPOSIÇÕES E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE MARÇO 
DE 1999”.
O presente projeto tem por finalidade promover ajustes pontuais e necessários 
no quadro funcional do Município, adequando-o às demandas atuais da Administração 
Pública e às exigências legais e operacionais dos serviços municipais.
A proposta atende à crescente necessidade de profissionais na rede municipal de 
ensino, em razão da expansão da oferta de vagas na educação infantil e da ampliação do 
número de unidades escolares, garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento 
às crianças e assegurando condições adequadas para o desenvolvimento educacional e o 
cumprimento das metas legais e pedagógicas.
Além disso, o projeto contempla a atualização do Anexo III da Lei 
Complementar nº 9/2003, para incluir a atribuição de lançamento de créditos tributários 
e correlatas, em conformidade com o Código Tributário Nacional e com os princípios da 
legalidade, eficiência e segurança jurídica, fortalecendo a atuação fiscal e o controle das 
receitas municipais.
As alterações propostas não implicam aumento indevido de despesa, mas 
representam a modernização e o aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Salários 
municipal, fortalecendo a estrutura administrativa e o cumprimento das finalidades 
públicas essenciais.
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Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a 
confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação, 
eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente 
contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e 
educacional de nosso Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo os protestos de elevada estima 
e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 DE 
SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS E 
SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM 
OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGA A 
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE 
MARÇO DE 1999”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do 
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos 
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei Complementar 
Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o plano de cargos e salários 
do Município de Limeira do Oeste, a fim de adequá-la ao melhor interesse público. 
Art. 2º. Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de 
Limeira do Oeste, o cargo de Analista Educacional com formação em Terapia 
Ocupacional, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de 
setembro de 2003. 
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e especificações do cargo de 
Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional constam do Anexo III da 
Lei Complementar nº 9/2003, acrescido pela presente lei.
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Art. 3º. Ficam criadas 10 (dez) novas vagas para o cargo de Monitor de 
Educação Infantil e 01 (uma) nova vaga para o cargo de Professor de Ensino Religioso, 
alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de 
setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I
Quadro Geral de Cargos, Níveis Salariais e Respectivas Vagas
QUADRO GERAL DE CARGO
NÍVEIS 
SALARIAIS
RESPECTIVAS 
VAGAS
CARGA HORÁRIA
ADVOGADO XIII 2 20 horas semanais
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XIII 1 40 horas semanais
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS XV 12 40 horas semanais
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE XV 28 40 horas semanais
AUDITOR XVII 1 40 horas semanais
ANALISTA EDUCACIONAL –
ASSISTENTE SOCIAL
XVII 2 40 horas semanais
ANALISTA EDUCACIONAL -
FONOAUDIOLOGIA
XVII 2 40 horas semanais
ANALISTA EDUCACIONAL -
PSICOLOGIA
XVII 2 40 horas semanais
ANALISTA EDUCACIONAL – TERAPIA 
OCUPACIONAL
XVII 1 40 horas semanais
ANALISTA EDUCACIONAL -
PSICOPEDAGOGIA
XVII 2 40 horas semanais
APONTADOR IX 2 40 horas semanais
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IX 35 40 horas semanais
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS
IX 1 40 horas semanais
CNPJ 26.042.556/0001-34
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Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 15
ASSISTENTE SOCIAL XIII 2 30 horas semanais
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO VI 5 40 horas semanais
AUXILIAR DE BIBLIOTECA VI 2 40 horas semanais
AUXILIAR DE DENTISTA IV 7 40 horas semanais
AUXILIAR DE ENFERMAGEM VI 6 40 horas semanais
AUXILIAR DE FARMÁCIA XI 4 40 horas semanais
AUXILIAR DE LABORATÓRIO XI 2 40 horas semanais
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS VIII 20 40 horas semanais
AUXILIAR DE SECRETARIA
ESCOLAR
V 7 40 horas semanais
AUXILIAR DE SERVIÇOS I 72 40 horas semanais
AUXILIAR DE SERVIÇOS II II 11 40 horas semanais
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA VI 2 40 horas semanais
BORRACHEIRO VI 1 40 horas semanais
CARPINTEIRO IX 2 40 horas semanais
CONTADOR XIII 1 20 horas semanais
CONTÍNUO I 3 40 horas semanais
CONTROLADOR INTERNO XIII 1 40 horas semanais
COVEIRO IV 2 40 horas semanais
DESENHISTA TÉCNICO IX 1 40 horas semanais
DIGITADOR IX 4 40 horas semanais
ELETRICISTA X 2 40 horas semanais
ENCARREGADO DO SETOR DE ASS. À 
SAÚDE XII 1 40 horas semanais
ENCARREGADO DO SETOR DE 
CADASTRO
XIX 1 40 horas semanais
ENFERMEIRO XIII 3 40 horas semanais
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 6 de 15
ENFERMEIRO DO PSF/ESF XIII 2 40 horas semanais
ENGENHEIRO XIII 1 40 horas semanais
FARMACÊUTICO XIII 2 40 horas semanais
FISCAL DE OBRAS IX 2 40 horas semanais
FISCAL TRIBUTÁRIO IX 1 40 horas semanais
FISCAL SANITÁRIO IX 2 40 horas semanais
FISIOTERAPEUTA XIII 3 30 horas semanais
FONOAUDIÓLOGO XIII 1 40 horas semanais
GARI I 39 40 horas semanais
INSPETOR DE ALUNOS XVI 3 40 horas semanais
INSTRUTOR DA ASSOCIAÇÃO 
PROFISSIONALIZANTE JOVEM 
CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
XVI 2 40 horas semanais
MECÂNICO X 3 40 horas semanais
MERENDEIRA I 8 40 horas semanais
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL VI 36 30 horas semanais
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL VI 20 30 horas semanais
MOTORISTA VIII 44 40 horas semanais
NUTRICIONISTA XIII 2 40 horas semanais
ODONTÓLOGO XII 5 20 horas semanais
OPERADOR DE MÁQUINA X 7 40 horas semanais
OPERÁRIO II 37 40 horas semanais
ORIENTADOR EM SAÚDE XIII 1 40 horas semanais
PEDREIRO IX 10 40 horas semanais
PINTOR VII 1 40 horas semanais
PROFESSOR I (PRÉ-ESCOLAR E 1º A 4ª 
SÉRIE) XVI 86 24 Horas/Semanais
CNPJ 26.042.556/0001-34
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Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 7 de 15
PROFESSOR DE ARTE XIV 2
24 Horas￾aulas/Semanais
PROFESSOR DE ARTESANATO VII 3 40 horas semanais
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA XIV 8
24 Horas￾aulas/Semanais
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO XIV 3
24 Horas￾aulas/Semanais
PROFESSOR DE INFORMÁTICA XIV 2
24 Horas￾aulas/Semanais
PROFESSOR DE INGLÊS XIV 2
24 Horas￾aulas/Semanais
PSICÓLOGO XIII 4 40 horas semanais
RECEPCIONISTA IX 15 40 horas semanais
SECRETÁRIO ESCOLAR XVI 3 40 horas semanais
SERVIÇAL DE GABINETE III 1 40 horas semanais
SUPERVISOR ESCOLAR XVII 6 20 horas semanais
TÉCNICO AGRÍCOLA XI 1 40 horas semanais
TÉCNICO EM CONTABILIDADE XI 3 40 horas semanais
TÉCNICO EM ENFERMAGEM XI 13 40 horas semanais
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF XI 8 40 horas semanais
TÉCNICO EM INFORMÁTICA XI 3 40 horas semanais
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO XI 3 40 horas semanais
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO 
TRABALHO
XI 1 40 horas semanais
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA XI 1 40 horas semanais
TELEFONISTA IX 2 40 horas semanais
TESOUREIRO XII 1 40 horas semanais
TRATORISTA VIII 8 40 horas semanais
VIGILANTE III 14 40 horas semanais
TOTAL 678
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 8 de 15
Art. 5º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de 
setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS E RESPECTIVOS NÍVEIS SALARIAIS
NÍVEIS 
SALARIAIS
CARGOS
I
AUXILIAR DE SERVIÇOS
CONTÍNUO
GARI
MERENDEIRA
II
AUXILIAR DE SERVIÇOS II
OPERÁRIO
III
SERVIÇAL DE GABINETE
VIGILANTE
IV
AUXILIAR DE DENTISTA
COVEIRO
V AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
VI
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
BORRACHEIRO
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VII
PINTOR
PROFESSOR DE ARTESANATO
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 9 de 15
VIII
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
MOTORISTA
TRATORISTA
IX
APONTADOR
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIGITADOR
CARPINTEIRO
FISCAL DE OBRAS
FISCAL SANITÁRIO
FISCAL TRIBUTÁRIO
PEDREIRO
RECEPCIONISTA
TELEFONISTA
X
ELETRICISTA
MECÂNICO
OPERADOR DE MÁQUINA
XI
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
DESENHISTA TÉCNICO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 10 de 15
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
XII
ENCARREGADO DO SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ODONTÓLOGO
TESOUREIRO
XIII
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
CONTROLADOR INTERNO
CONTADOR
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO DO PSF/ESF
ENGENHEIRO
FARMACÊUTICO
FISIOTERAUPETA
FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA
ORIENTADOR EM SAÚDE
PISCÓLOGO
XIV
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
PROFESSOR DE INGLÊS
PROFESSOR DE ARTE
XV AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 11 de 15
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
XVI
INSPETOR DE ALUNOS
INSTRUTOR DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM 
CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
SECRETÁRIO ESCOLAR
PROFESSOR DE PRÉ ESCOLAR E 1º E 4º SÉRIES
XVII
AUDITOR
ANALISTA EDUCACIONAL – ASSISTENTE SOCIAL
ANALISTA EDUCACIONAL – FONOAUDIOLOGIA
ANALISTA EDUCACIONAL – PSICOLOGIA
ANALISTA EDUCACIONAL – TERAPIA OCUPACIONAL
ANALISTA EDUCACIONAL – PSICOPEDAGOGIA
SUPERVISOR ESCOLAR
XVIII
XIX ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTRO
Art. 6º. Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Fiscal Tributário, alterando-se 
o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Art. 7º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 
de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
(...)
35 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA 
SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX 
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 
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Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 12 de 15
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Promover diligências com o objetivo de evitar sonegação e fraude no pagamento de 
tributos municipais, fazendo cumprir a legislação vigente.
- Promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante, dos estabelecimentos 
comerciais, industriais e similares, aplicando a legislação pertinente e autuando quando 
necessário.
- Providenciar notificações, intimações, autos de infração, bem como promover a 
aplicação de multas e demais penalidades cabíveis.
- Proceder ao lançamento de créditos tributários, de ofício ou por homologação, conforme 
a legislação municipal, verificando a ocorrência do fato gerador, calculando o montante 
devido e identificando o sujeito passivo da obrigação tributária.
- Analisar documentos fiscais, contábeis e cadastrais dos contribuintes, visando à 
apuração de tributos e contribuições de competência municipal.
- Efetuar a inscrição, atualização e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário e 
imobiliário, conforme normas fiscais.
- Lavrar termos e relatórios de fiscalização, instruindo processos administrativos 
tributários e propondo medidas para a cobrança e regularização de créditos fiscais.
- Participar de procedimentos de revisão, impugnação e recursos administrativos 
relacionados a lançamentos tributários.
- Promover o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos tributos municipais, inclusive 
do ITR, apurados em levantamentos e revisões fiscais;
- Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, segundo normas 
estabelecidas.
- Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Ensino Médio Completo. 
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
- Conhecimentos básicos equivalentes ao Ensino Médio Completo. 
- Executa tarefas rotineiras, com algum elemento de variedade em seus detalhes, o que 
exige do ocupante do emprego capacidade de discernimento para execução de seu 
trabalho. 
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Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 13 de 15
- Estabelece contatos frequentes, interna e externamente, como representante do poder 
público municipal. 
- Tem sob sua responsabilidade todo material usado no trabalho. 
- Está sujeito a cometer erros durante a fiscalização o que pode acarretar prejuízo 
financeiro para a Prefeitura Municipal. 
- O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, o que pode 
acarretar fadiga física ao final do expediente. 
(...)
93 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM 
FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL.
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA 
SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVII 
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais 
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Trabalhar questões que envolvam a inclusão motivada por transtornos de coordenação 
motora, disfunção neuro motora, processamento sensorial ou múltipla deficiência.
- Oferecer as coordenadas ao aluno através de atividades que estimulem as faculdades do 
corpo com o processo de aprendizagem, por meio de jogos e brincadeiras; as quais 
servirão como ferramentas no incentivo ao desenvolvimento e o aprendizado da criança.
- Utilizar mecanismos para trabalhar os seguintes aspectos sensoriais: visual, audição e 
tátil (imprescindíveis para o conhecimento da criança, sem contar com a possibilidade da 
construção de conceitos importantes para sua formação: espaço, tempo, cor, profundidade 
etc.).
- Promover atividades voltadas ao condicionamento físico dos alunos, à manutenção da 
prática saudável de esportes e ginásticas, tanto competitivas como meramente 
condicionantes. 
- Acolhimento e escuta da criança em processo de inclusão escolar na clínica/instituição;
- Encaminhamento de alunos com necessidades educacionais especiais para atendimento 
clínico na rede;
CNPJ 26.042.556/0001-34
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Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 14 de 15
- Contribuir para a melhoria da qualidade da educação para todos, em todos os níveis, a 
partir dos conhecimentos técnicos e científicos da Terapia Ocupacional e da Educação;
- Construir, junto à equipe do núcleo e das escolas, estratégias de ensino que contemplem 
métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver 
e potencializar a capacidade mental dos alunos com deficiência e transtornos globais do 
desenvolvimento; 
- Avaliar as habilidades funcionais dos alunos com deficiência e transtornos globais do 
desenvolvimento visando orientar os educadores para o desenvolvimento das capacidades 
de desempenho das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida para as 
áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, perceptivo, 
cognitivo, mental, emocional, comportamental funcional, cultural, social e econômico;
- Elaborar, executar e acompanhar atividades de vida diária e outras a serem assumidas 
pelos alunos e pelos educadores;
- Orientar e supervisionar a execução de atividades de vida diária pelos alunos e pelos 
educadores;
- Orientar professores, familiares e comunidade escolar quanto às condutas a serem 
observadas e adaptações necessárias nos meios e materiais disponíveis no ambiente da 
escola, visando a inclusão escolar de alunos com deficiências e transtornos globais do 
desenvolvimento;
- Orientar o uso de tecnologias assistivas nas escolas com o objetivo de promover 
adaptações de jogos, brincadeiras, brinquedos, utilização de sistemas de comunicação, 
alternativa para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento;
- Realizar ou orientar as adaptações para alunos com déficits sensoriais e cognitivos em 
equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
- Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo 
educacional;
- Desenvolver ações que busquem favorecer e otimizar o processo de ensino e 
aprendizagem, visando fortalecer o papel do professor como principal agente de ensino e 
aprendizagem em detrimento ao modelo clínico assistência;
- Realizar estudo de casos, em conjunto aos demais profissionais do Núcleo, da educação 
e de outros setores, visando contribuir com o processo de ensino e aprendizagem de 
alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 15 de 15
- Proceder a atendimentos individuais
- Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Curso superior de Terapia Ocupacional, com registro no órgão competente.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM 
FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL
- Conhecimentos básicos em nível superior de Terapia Ocupacional e registro ativo no 
órgão competente.
- Executa tarefas de natureza técnica e analítica, sem rotina previamente definida, 
exigindo capacidade de diagnóstico, planejamento, análise, síntese, discernimento e 
iniciativa na condução de suas atribuições.
- Responde pela guarda, organização e confidencialidade de materiais, prontuários e 
documentos de caráter sigiloso, observando as normas éticas e legais pertinentes à 
profissão e à administração pública.
- Mantém contato direto e frequente com a comunidade escolar, familiares, estudantes, 
servidores e chefias, visando à integração das ações de suporte educacional e terapêutico. 
- Atua em colaboração com gestores e demais profissionais da rede de ensino para o 
desenvolvimento de estratégias de atendimento especializado, inclusão e acessibilidade.
- Desempenha suas atividades predominantemente em ambiente interno, em posição 
sentada, exigindo esforço visual e mental contínuo, com possibilidade de ocorrência de 
fadiga física e cognitiva ao término da jornada de trabalho.
- Está sujeito a responsabilidade técnica por suas avaliações, diagnósticos e intervenções, 
cujos resultados impactam diretamente a qualidade e a eficácia do atendimento 
educacional.
Art. 8º. Ficam revogadas, para todos os fins legais, as disposições em 
contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal

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