| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG + Areas fones aa RA O a " o CNPJ 26.042.556/0001-34 > DOOERA o 1 Rua Pernambuco, nº 780- Centro CEP 38295-000, SERA MU ade Enio . a UC, Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Data3928/01 aà Er j LEI Nº 985, DE 27 DE JULHO 2022. qura / SaDOooeste AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 290.000,00(duzentos e noventa mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: 02 -Poder Executivo 02.10 -Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 02.10.02 — Fundo Municipal de Esporte e Lazer 02.10.02. 27 — Desporto e Lazer 02.10.02.27. 813 — Lazer 02.10.02.27.813. 0053 —Nossa Terra 02.10.02.27.813.0053. 2179 — Promoção de Eventos de Lazer e Turismo 02.10.02.27.813.0053.2179. 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica FR: 200 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 290.000,00 FICHA: 457 Art. 2º -O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso 1, advindo das seguintes fontes: FR: 200 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 290.000,00 Ú. Página I de 2 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295- Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Art. 3º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 2 de 2