| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG 2 aoveno nunca os CNPJ 26.042.556/0001-34 > 5 00 E RA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295- PE á nt / Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 CP ”SIA Opeta 44 So adiada É LEI Nº 986, DE 05 DE AGOSTO 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 221.667,86 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: 02 PODER EXECUTIVO 02.08 -Secretaria Municipal de Educação 02.08.02 — Fundo Municipal de Educação 02.08.02.12 -Educação 02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental 02.08.02.12.361.0031 — Educar 02.08.02.12.361.0031.1000 —Investimentos na Estrutura Física das Escolas do Ensino Fundamental 02.08.02.12.361.0031.1000.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FR: 119 — Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica....... eeerrR$8 103.329,24 FR: 219 -Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica ccR$ 118.338,62 FICHA: 676 Art. 2º -Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo e Página 1 de 2 43, 81º, II, advindas das seguintes Fontes de Recursos: ÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dr unia CNPJ 26.042.556/0001-34 DIM E IRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-00 | Tra pr lda! Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 FR:219 — Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas daEducação Básica eee cee eee aeee tee e ea aeee aeee tea ea ER RR RR aeee tener e cena e eee tener aaa ea nata Valor: R$ 118.338,62 Art. 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso III, advindo das seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 02.08 -Secretaria Municipal de Educação 02.08.03 —Fundeb 02.08.03.12 -Educação 02.08.03.12.361 — Ensino Fundamental 02.08.03.12.361.0033 — A Caminho da Escola 02.08.03.12.361.0033.2151-Transporte do Ensino Fundamental 02.08.03.12.361.0033.2151.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física FR: 119 -Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica... eeeeee aeee aeee aeee eeaceereetie R$ 103.329,24 FICHA: 322 Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 2 de 2