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norma nº 986/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG 2 aoveno nunca os
CNPJ 26.042.556/0001-34 > 5 00 E RA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295- PE á nt /
 
 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 CP ”SIA
Opeta 44
 So adiada É LEI Nº 986, DE 05 DE AGOSTO 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 221.667,86 (duzentos e vinte e um mil,
seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), com a seguinte dotação orçamentária
abaixo discriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 -Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 — Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 -Educação
02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 — Educar
02.08.02.12.361.0031.1000 —Investimentos na Estrutura Física das Escolas do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.1000.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 119 — Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação
Básica....... eeerrR$8 103.329,24
FR: 219 -Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
ccR$ 118.338,62
FICHA: 676
Art. 2º -Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo
e Página 1 de 2
43, 81º, II, advindas das seguintes Fontes de Recursos:
ÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dr unia
CNPJ 26.042.556/0001-34 DIM E IRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-00 | Tra pr lda!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
FR:219 — Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas daEducação Básica
eee cee eee aeee tee e ea aeee aeee tea ea ER RR RR aeee tener e cena e eee tener aaa ea nata Valor: R$ 118.338,62
Art. 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial, nos termos da
Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso III, advindo das seguintes dotações
orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 -Secretaria Municipal de Educação
02.08.03 —Fundeb
02.08.03.12 -Educação
02.08.03.12.361 — Ensino Fundamental
02.08.03.12.361.0033 — A Caminho da Escola
02.08.03.12.361.0033.2151-Transporte do Ensino Fundamental
02.08.03.12.361.0033.2151.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
FR: 119 -Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação
Básica... eeeeee aeee aeee aeee eeaceereetie R$ 103.329,24
FICHA: 322
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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