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norma nº 989/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 989, DE 19 DE AGOSTO 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º da Lei nº 565, de 07
de outubro de 2010, inclusive o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser
providenciada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, com
todas as despesas referentes à lavratura e registro, bem como eventuais despesas referentes ao devido
imposto de transmissão de propriedade, sob a responsabilidade donatário.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições normativas da mencionada Lei Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 19 de agosto de 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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