| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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elo, PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG df ama municiPaL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 > oiMELRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 UNI aa, Tretandopara tar/ ADM2024 -2024 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Sa!AGAe seios DO LEINº 991, DE 02 DE SETEMBRO 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município: Art. 1º -Fica o Município de Limeira do Oeste/MG, autorizado a firmar convênio de cooperação com os municípios vizinhos de: União de Minas, Iturama, Carneirinho, Santa Vitória e São Francisco de Sales. Art, 2º -Os termos de cooperação poderão ser firmados nas seguintes áreas: a) Educação; b) Saúde; c) Manutenção de estradas rurais e vias públicas urbanas; d) Apoio a produtores rurais; e e) Cessão de servidores. Parágrafo Unico: As ações visarão garantir a integração dos serviços públicos nas regiões limítrofes entre os municípios de forma a potencializar as ações de governo. Art. 3º -Quando os convênios tratarem de cessão de máquinas, equipamentos, veículos, de pavimentação de vias públicas urbanas e de servidores, todo o custo de manutenção durante o período será de reponsabilidade do município beneficiário, o qual será estabelecido no Termo de Convênio de Cooperação. Art. 4º - Os convênios de cooperação deverão registrar as obrigações de cada um dos [CR entes e a vigência, na forma da legislação vigente. Página 1 de 2 F Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ASArEiRREE = cg prndístudio PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/M 4 CNPJ 26.042.556/0001-34 no MEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-0 (rbalhando Fones: (34) 3453-1700/ (34) 3453-1732 Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Ogste/MG, 02 de setembro de 2022. Prefeito Municipal Página 2 de 2